DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
Publicado por: 
Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes 
Código Identificador:6BCEFD58 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, torna público o 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20211117.001, 
decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001.22.10.2021-SEFIN. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE 
COM 
SERVIÇOS 
DE 
USO 
DE 
SISTEMA 
INFORMATIZADO PRESENCIAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO 
DE ACESSO DE BANCO DE DADOS ESPECÍFICOS COM 
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS 
NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA DE ATAS DE 
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBSÍDIOS ÀS 
CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES, DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA DE FINANÇAS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei no 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
ASSINA PELA CONTRATADA: BRENO AMARO AIRES. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: PAULO HENRIQUE LIMA 
CASTELO. 
Russas/CE, 31 de Janeiro de 2024.  
  
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO 
Secretaria de Finanças 
Publicado por: 
Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes 
Código Identificador:867CAC6B 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Russas, por meio da SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE, em cumprimento a legislação em vigor, faz 
publicar extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a 
empresa, como a seguir discrimina: 
  
Contratada: ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS, Pessoa 
Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 47.396.449/0001-84, 
com sede na Rua Conego Lima Sucupira, Nº 197, Serrinha, Fortaleza, 
Ceará, neste ato representada pelo Sr. ITALO MATHEUS DOS 
SANTOS BARROS, inscrito no CPF Nº. 065.382.873-01 portador da 
carteira de identidade nº 20073001095 SSP-CE. 
  
Processo: em decorrência do processo administrativo de licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 002.27.12.2023-DIVERSAS que 
originou a Ata de Registro de Preços Nº. 013/2024. Fundamentação 
Legal: Decreto Federal 10.024/2019, Lei Federal 10.520/2002 e Lei 
Federal 8.666/1993 e suas alterações. Termo de Contrato: 
20240313.005-SEMA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
EXPEDIENTES 
DESTINADOS 
A 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
QUE 
INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Valor dos 
Contratos: R$ 2.115,35 (dois mil, cento e quinze reais e trinta e cinco 
centavos), respectivamente. Data de Assinatura: 13 de Março de 
2024. Vigência: 31 de Dezembro de 2024. Signatário: Elton de 
Oliveira Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente. Em 13 
de Março de 2024, Russas, Ce. 
Publique-se 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:335FA27D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 464, DE 22 DE MARÇO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-
CULTURAL E NATURAL DO MUNICÍPIO DE SALITRE, POR 
MEIO DO TOMBAMENTO OU REGISTRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Municipio; 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O patrimônio histórico-cultural e natural do Município de 
Salitre é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, 
móveis e imóveis, públicos e privados tomados individualmente ou 
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória 
dos diferentes grupos formadores da sociedade Salitrense e que, por 
qualquer forma de proteção prevista em lei, venham a ser 
reconhecidos como de valor cultural, histórico e natural, visando à sua 
preservação. 
  
§ 1º . Os bens e as expressões culturais previstas no caput deste artigo 
poderão ser de qualquer natureza ou origem, tais como: histórica, 
arquitetônica, arqueológica, ambiental, natural, paisagística ou 
quaisquer outras de interesse das artes e ciências. 
  
§ 2º Na identificação dos bens a serem protegidos pelo Município, 
levar-se-ão em conta os aspectos cognitivos, estéticos ou adjetivos que 
estes tenham para a comunidade. 
Art. 2º. São formas de proteção dos bens materiais e imateriais o 
tombamento e o registro, respectivamente. 
Art. 3º. Compete a todo cidadão preservar o patrimônio histórico-
cultural e natural zelando pela sua proteção e conservação. 
Art. 4º. Ficam excluídos das formas de proteção a que se refere o art. 
2º desta Lei os bens: 
  
I – Que sejam trazidos para exposições comemorativas, comerciais ou 
educativas; 
II – Que sejam enviados para fora do Município para fins de 
restauração, caso em que o envio somente se processará mediante 
termo com o qual o proprietário se obrigue a fazê-lo, retornando-os à 
origem dentro do prazo máximo de (1) um ano, a contar da data 
registrada de envio. 
  
§ 1º. O prazo a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser 
prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de 
Salitre por decisão fundamentada. 
  
§ 2º. Na hipótese de descumprimento do prazo fixado será aplicada 
multa diária no valor de um e meio a 3 (três) salários mínimos, sem 
prejuízo de outras sanções legais. 
  
CAPÍTULO II 
DO TOMBAMENTO E SEU PROCESSO 
  
Art. 5º. O tombamento visa à conservação do bem pela limitação de 
seu uso, gozo e fruição. 
  
Parágrafo único. O tombamento poderá ser total ou parcial, isolado ou 
em conjunto, recaindo sobre bens móveis e imóveis, públicos ou 
particulares. 
  
Art. 6º. A natureza do bem e o motivo do tombamento determinarão o 
grau de intervenção e uso permitidos, de modo a não descaracterizá-
lo. 
  
Art. 7º. No tombamento dos bens imóveis será determinado, no seu 
entorno, a área de proteção que garanta sua visibilidade, ambiência e 
integração. 
  
§ 1º Qualquer alteração física, de mobiliário, de uso ou de iluminação 
de bem imóvel somente se dará após prévia autorização da 
Coordenação 
de 
Patrimônio 
Histórico-Cultural 
da 
Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Salitre.  

                            

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