DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O
CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. YANNE SILVA FEITOSA, portadora do
RG n° 2008097070005 SSPDS - CE e CPF n° 072.339.053-39, para o
cargo comissionado de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO – DAS
7, parte integrante da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma
da Lei Municipal, conforme lei municipal n° 09/2024 de 01 de março
de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo a data de 01 de março de 2024
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do
mês de março de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:D94A6A81
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 004SP/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, inscrito no
CNPJ 07.728.421/0001-82 torna público que recebeu da Secretaria de
Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do município de
Senador Pompeu a Licença Simplificada nº 004SP/2024 com validade
de 2 anos para Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e
Restauração – 26.08 - na cidade de Senador Pompeu no trecho da
estrada vicinal do KM 27 ao Sítio Jatobá, S/N, zona rural, Senador
Pompeu - CE. Foi determinado cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento do Município de Senador
Pompeu/CE.
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:119D063B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° SS-
PE001/2024
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO N° SS-PE001/2024. A Prefeitura Municipal de
Senador Pompeu-Ce – Através do seu Pregoeiro, torna público para
conhecimento
dos
interessados
a
abertura
do
PREGÃO
ELETRÔNICO
N°
SS-PE001/2024,
no
endereço
eletrônico
compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA EXAMES DIAGNÓSTICOS, CONSULTAS
ESPECIALIZADAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS,
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE. Início do
Cadastramento das Propostas: 26 de Março de 2024. Data do certame:
16 de Abril de 2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital
poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário
local), na Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro,
Senador
Pompeu/CE,
ou
através
dos
sites:
compras.m2atecnologia.com.br
-
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ - https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/-
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA –
Pregoeiro.
Senador Pompeu (CE), 21 de Março de 2024.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:A39CAB13
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.324, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA
O
REAJUSTE
DE
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS NA FORMA
QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais
conforme os cargos e percentuais estabelecidos no Anexo Único desta
Lei Municipal.
Art. 2º - Os cargos públicos passíveis de reajuste por esta Lei
Municipal são:
I - aqueles que não foram comtemplados com aumento pela Lei
Municipal n°.: 2.293, de 18 de setembro de 2023;
II - aqueles que não possuem definição de piso nacional estabelecidos
na Constituição Federal ou em Lei Federal e Municipal específicas;
III - aqueles que possuíam remuneração acima do salário mínimo na
época de seu provimento;
IV - aqueles que não possuem assistência
financeira de
complementação remuneratória por outros entes federativos;
V - Aqueles que possuem servidores em atividade, ainda que
declarados em extinção após vacância.
Art. 3º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a
1° de março de 2024, ficando o Poder Executivo autorizado, na
hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento,
a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha
de pagamento da competência mensal subsequente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das
dotações próprias e específicas das diversas unidades administrativas
do Poder Executivo municipal e terão seus efeitos financeiros
retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PRTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.324 DE 15 DE
MARÇO DE 2024.
TABELA DE CARGOS E PERCENTUAL DE REAJUSTE DO
SALÁRIO BASE
(Vigência: de 1°/03/2024 em diante)
Fechar