DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O 
CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. NOMEAR a Sra. YANNE SILVA FEITOSA, portadora do 
RG n° 2008097070005 SSPDS - CE e CPF n° 072.339.053-39, para o 
cargo comissionado de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO – DAS 
7, parte integrante da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma 
da Lei Municipal, conforme lei municipal n° 09/2024 de 01 de março 
de 2024. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo a data de 01 de março de 2024 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do 
mês de março de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:D94A6A81 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 004SP/2024 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, inscrito no 
CNPJ 07.728.421/0001-82 torna público que recebeu da Secretaria de 
Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do município de 
Senador Pompeu a Licença Simplificada nº 004SP/2024 com validade 
de 2 anos para Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e 
Restauração – 26.08 - na cidade de Senador Pompeu no trecho da 
estrada vicinal do KM 27 ao Sítio Jatobá, S/N, zona rural, Senador 
Pompeu - CE. Foi determinado cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento do Município de Senador 
Pompeu/CE. 
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:119D063B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° SS-
PE001/2024 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 
ELETRÔNICO N° SS-PE001/2024. A Prefeitura Municipal de 
Senador Pompeu-Ce – Através do seu Pregoeiro, torna público para 
conhecimento 
dos 
interessados 
a 
abertura 
do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N° 
SS-PE001/2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS PARA EXAMES DIAGNÓSTICOS, CONSULTAS 
ESPECIALIZADAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE. Início do 
Cadastramento das Propostas: 26 de Março de 2024. Data do certame: 
16 de Abril de 2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital 
poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário 
local), na Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, 
Senador 
Pompeu/CE, 
ou 
através 
dos 
sites: 
compras.m2atecnologia.com.br 
- 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ - https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/-  
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA – 
Pregoeiro.  
  
Senador Pompeu (CE), 21 de Março de 2024. 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:A39CAB13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.324, DE 15 DE MARÇO DE 2024 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA 
O 
REAJUSTE 
DE 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS NA FORMA 
QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1o - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais 
conforme os cargos e percentuais estabelecidos no Anexo Único desta 
Lei Municipal. 
  
Art. 2º - Os cargos públicos passíveis de reajuste por esta Lei 
Municipal são: 
  
I - aqueles que não foram comtemplados com aumento pela Lei 
Municipal n°.: 2.293, de 18 de setembro de 2023; 
II - aqueles que não possuem definição de piso nacional estabelecidos 
na Constituição Federal ou em Lei Federal e Municipal específicas; 
III - aqueles que possuíam remuneração acima do salário mínimo na 
época de seu provimento; 
IV - aqueles que não possuem assistência 
financeira de 
complementação remuneratória por outros entes federativos; 
V - Aqueles que possuem servidores em atividade, ainda que 
declarados em extinção após vacância. 
  
Art. 3º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a 
1° de março de 2024, ficando o Poder Executivo autorizado, na 
hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento, 
a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha 
de pagamento da competência mensal subsequente. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações próprias e específicas das diversas unidades administrativas 
do Poder Executivo municipal e terão seus efeitos financeiros 
retroativos a 1º de março de 2024. 
  
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
PRTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.324 DE 15 DE 
MARÇO DE 2024. 
  
TABELA DE CARGOS E PERCENTUAL DE REAJUSTE DO 
SALÁRIO BASE 
  
(Vigência: de 1°/03/2024 em diante) 
  

                            

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