DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia 
  
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA ARTEMÍZIA 
MARIA DA CONCEIÇÃO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA ARTEMÍZIA MARIA DA 
CONCEIÇÃO, artéria urbana localizada no Bairro Bom Futuro, 
iniciando na CE-358, que liga Tabuleiro do Norte ao Distrito de Olho 
d‟Água da Bica, seguindo em direção Oeste/Leste e finalizando na 
Rua Inês Maria, perpendicular com a Rua Dona Mariquinha. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D164B8E6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.329, DE 15 DE MARÇO DE 2024 
 
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia 
  
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA JOSÉ 
CLEILSON DE LIMA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ CLEILSON DE LIMA, 
artéria urbana localizada no Bairro 08 de Junho, iniciando na nos 
Limites do Loteamento Conrado II, paralelo com a Rua André Canuto 
Freire, seguindo em direção Leste/Oeste, finalizando na Rua Benedito 
Martins de Oliveira. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:7F87016C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 013/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024 
 
DECRETA 
PONTO FACULTATIVO NO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento 
dos órgãos da administração pública municipal, 
  
CONSIDERANDO que o dia 19 de Março é ponto facultativo, em 
decorrência das Comemorações do Dia de São José, Padroeiro do 
Estado do Ceará, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ponto facultativo em toda área territorial do Município de 
Tabuleiro do Norte, no dia 19 de março do corrente ano, data 
consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará, São José. 
  
Art. 2º - O presente Decreto abrange todos os órgãos públicos 
municipais, 
estaduais 
e 
federais, 
extensivo 
a 
todos 
os 
estabelecimentos comerciais do Município. 
  
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, 
limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da 
tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:6DFD3A10 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 015/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024 
 
DECRETA FERIADO O EXPEDIENTE DO DIA 25/03, PONTO 
FACULTATIVO NO DIA 28/03 E FERIADO RELIGIOSO NO DIA 
29/03/2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 73, de 
1º de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18 
da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março como a 
data magna do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO que os dias 28 e 29 de março de 2024 são datas 
em que a Igreja Católica celebra solenemente, em seus templos, no 
mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de 
Jesus Cristo; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado no Município de Tabuleiro do Norte - Ceará: 
  
I - 25 de março de 2024 - Carta Magna – Feriado Estadual; 
II - 28 de março de 2024 - Quinta-feira Santa – Ponto Facultativo; 
III – 29 de março de 2024 Sexta-feira da Paixão – Feriado Nacional. 
  
Art. 2º - O disposto no caput não se aplica aos servidores públicos 
que prestam serviços considerados essenciais, tais como limpeza 
pública, ambulâncias, e outros que, a critério de cada secretaria 
municipal e em razão de sua natureza, não podem sofrer interrupção. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 22 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8027F4C1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 

                            

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