DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
CARGO 
PERCENTUAL 
DE 
REAJUSTE 
DO 
SALÁRIO BASE 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
5% 
AUX. DE ODONTOLOGIA 
5% 
AUX. LABORATORIO 
5% 
BIBLIOTECARIO 
5% 
ELETRICISTA 
5% 
FARMACEUTICO BIOQUIMICO 
5% 
FISCAL DE OBRAS 
5% 
FISCAL DE TRIBUTOS 
5% 
GUARDA DE TRANSITO MUNICIPAL 
5% 
GUARDA MUNICIPAL 
5% 
MECANICO 
5% 
MEDICO AUDITOR 
5% 
MOTORISTA A/B 
5% 
MOTORISTA C 
5% 
MOTORISTA D 
5% 
ODONTOLOGO CIRURGIAO BUCO MAXILIO-FACIAL 
5% 
PEDREIRO 
5% 
PROCURADOR 
5% 
TECNICO EM SOM 
5% 
TELEFONISTA 
5% 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:5BD7249C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.325, DE 15 DE MARÇO DE 2024 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.227, DE 14 DE ABRIL DE 
2023, REGULAMENTANDO A ESCOLHA SUPLEMENTAR DE 
MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE 
FORMA INDIRETA E ALTERA O INDICE DE REAJUSTE 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 117, 
inciso II, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O Art. 30, §10 da Lei Municipal n°. 2.227, de 14 de abril de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 30, §10º – Caso haja necessidade de processo de escolha 
suplementar nos últimos dois anos de mandato, poderá o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de 
forma indireta, tendo os Conselheiros Municipais dos Direitos da 
Criança e do Adolescente como colégio eleitoral, facultada a redução 
de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo 
de escolha.” 
  
Art. 2º - O Art. 68, §1 da Lei Municipal n°. 2.227, de 14 de abril de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 68, §10- No efetivo exercício da sua função perceberá, a título 
de remuneração, o valor correspondente ao estabelecido no Anexo 
Único desta Lei, que será reajustado anualmente conforme o reajuste 
da inflação IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo).” 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2288317A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.326, DE 15 DE MARÇO DE 2024 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA 
O 
REAJUSTE 
DE 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, faz 
saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos 
Conselheiros Tutelares em obediência a Lei Municipal n°.: 2.227, de 
14 de abril de 2023. 
  
Art. 2º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a 
1° de março de 2024, ficando o Poder Executivo autorizado, na 
hipótese de impossibilidade de processamento da folha de pagamento, 
a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha 
de pagamento da competência mensal subsequente. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações próprias e específicas do Poder Executivo Municipal e terão 
seus efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:BFC782C2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.327, DE 15 DE MARÇO DE 2024 
 
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia 
  
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA ARGENTINA 
CHAVES MAIA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA ARGENTINA CHAVES MAIA, 
artéria urbana localizada no Bairro Bom Futuro, iniciando e 
finalizando nos limites do Loteamento Menino Jesus, seguindo em 
direção Norte/Sul, paralela com a Rua Mário Simplício da Silva. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CD67B33F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.328, DE 15 DE MARÇO DE 2024 
 

                            

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