DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               137 
 
Coordenadoria Da Educação Infantil 
GIULLIANE FILGUEIRA DE ARAÚJO COÊLHO 
  
Gerente Municipal Mais Infância 
ALINE SAMPAIO MACEDO 
  
Coordenação, Redação E Organização Geral 
  
ANDRELINY BATISTA MONTEIRO DE MORAIS 
  
GIULLIANE FILGUEIRA DE ARAÚJO COÊLHO 
  
ÉRICA DE ANDRADE SILVA 
  
ADRIANA DE MOURA SANTOS 
  
JOSÉ JOBSON DO NASCIMENTO SANTANA 
  
IDALINA MARIA SAMPAIO DA SILVA FEITOSA DIAS 
  
O PRESENTE DOCUMENTO FOI ELABORADO PELA EQUIPE DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM COLABORAÇÃO COM OS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B734229E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 936/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a regulamentação do reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica do 
Município de Groaíras, e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedida, em observância ao artigo 3º da Lei Federal nº 11.738/2008, bem como Lei Federal Nº 14.113/2020, bem como a Portaria 
Federal N° 061/2024, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, a atualização de 5,1% referente ao Piso Salarial dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica de Groaíras. 
Parágrafo único. O pagamento dos valores retroativos em relação piso estabelecido no caput deste artigo poderá ser parcelado, à critério da 
administração, após aferição do valor a ser pago e da disponibilidade orçamentária e financeira, visando não ultrapassar, dentro de cada 
quadrimestre, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) com gastos com folha de pagamento, conforme Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF). 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, previstas na Lei Orçamentária do exercício de 
2024 da Secretaria Municipal da Educação/FUNDEB, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em caso de insuficiência das 
dotações. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 
2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 21 de março de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
  
ANEXO ÚNICO – LEI N° 936/2024 
TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – 2024 
  
ARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
SALÁRIO BASE 
20 horas 
40 horas 
PROFESSOR 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA - PEB 
I 
1 
R$ 2.322,99 
R$ 4.645,99 
2 
R$ 2.392,68 
R$ 4.785,37 
3 
R$ 2.464,47 
R$ 4.928,93 
4 
R$ 2.538,41 
R$ 5.076,79 
5 
R$ 2.614,54 
R$ 5.229,10 
6 
R$ 2.692,98 
R$ 5.385,98 
7 
R$ 2.773,77 
R$ 5.547,55 
8 
R$ 2.857,00 
R$ 5.713,98 
9 
R$ 2.942,71 
R$ 5.885,40 
10 
R$ 3.030,97 
R$ 6.061,97 
II 
1 
R$ 2.415,90 
R$ 4.831,80 
2 
R$ 2.488,39 
R$ 4.976,77 
3 
R$ 2.563,03 
R$ 5.126,07 
4 
R$ 2.639,92 
R$ 5.279,86 
5 
R$ 2.719,13 
R$ 5.438,25 
6 
R$ 2.800,68 
R$ 5.601,40 

                            

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