DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PINDORETAMA, com sede na Rua Pedro Ferreira do Nascimento, S/n – Bairro: Caponga 
Funda. CEP: 62.860-000 – PINDORETAMA/CE, inscrita no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, em consonância com a Lei Federal nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), o Decreto Federal 11.525/2023 e o Decreto 11.453/2023, regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, 
da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste II Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Culturais e o 
fomento de 20 (vinte) projetos de produção de obras audiovisuais, assegurando medidas de democratização, desconcentração, descentralização e 
regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio 
de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 
  
1. DO OBJETO 
  
1.1. O Este Edital é uma importante ação emergencial destinada ao setor cultural, especificamente a produção de AUDIOVISUAL, em conformidade 
com o Art. 6º, Incisos I e III, da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022, referenciada, neste Edital, como “Lei Paulo Gustavo” e suas alterações. Este é 
um II Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Culturais e o fomento de 20 (vinte) projetos de produção de obras audiovisuais. 
  
1.2. Este Edital tem como o princípio o incentivo, o apoio e a valorização do trabalho dos profissionais e dos seus processos criativos, dentro fazer 
cultural e artístico, objetivando democratizar, descentralizar o incentivo à produção de audiovisual de Pindoretama. 
  
2. DOS VALORES DO FOMENTO E DISTRIBUIÇÃO 
  
● O valor total disponibilizado para este II Edital é de R$ 80.615,80 (Oitenta Mil, Seiscentos e Quinze Reais e Oitenta Centavos) e tem como 
objetivo primordial, a seleção e o fomento de projetos de produção de obras audiovisuais, minidocumentários e clipes e / ou videoclipes, conforme 
as tabelas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla concorrência, além dos 20% (vinte por 
cento) de cotas para negros, 10% (dez por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos 
sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação: 
● Art. 6°, Inciso I 
  
INCENTIVO 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
  
Desenvolvimento de Mini Documentários 
10 projetos 
R$ 4.030,79 
R$ 40.307,90 
  
Clips e/ou Videoclipe 
10 projetos 
R$ 4.030,79 
R$ 40.307,90 
  
  
  
  
  
VALOR TOTAL 
R$ 80.615,80 
Negros 
Indígenas 
Ampla concorrência 
02 projetos 
01 projetos 
20 projetos 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Total de Projetos no Audiovisual 
Valor Total do Audiovisual 
20 
R$ 80.615,80 
  
2.2. Os valores para execução deste II Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo destinados ao 
município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura, que transferirá os recursos para as contas dos proponentes dos Projetos 
selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste II Edital estão contidos na Reserva Orçamentária: 
  
Órgão 
Unidade Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Secretaria de Cultura de Pindoretama 
1201 
13.392.0011 2.88 
2.3.50.43.00 
1715000000 
Secretaria de Cultura de Pindoretama 
1201 
13.392.0011 2.88 
3.3.90.48.00 
1715000000 
  
2.3. Compreende-se como Minidocumentários ou mini-doc o formato onde pode funcionar como uma reportagem onde são apresentados fatos, 
dados e imagens a respeito de um problema social ou ambiental, e o que a empresa faz a respeito. Uma maneira rápida, simples e eficaz de chamar 
atenção para um tema relevante para a imagem da instituição. 
  
2.4. Compreende-se como Clips e/ou Vídeoclipe curto usado para mostrar e para promover uma música, cantor, filme, grupo, empresa, trabalho 
artístico etc. 
  
2.5. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços e para aquisição 
de material e insumos (componentes necessários para a produção, exceto equipamentos), previstos no Plano Trabalho e orçamento do Projeto 
Cultural. 
2.6. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não 
utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital. 
2.7. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa 
Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário. 
  
2.7.1. Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), 
conforme os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao 
2.7.2. Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal 
(operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado. 
2.8. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta 
vinculada ao CNPJ. 
2.9. Os prestadores de serviços (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) deverão apresentar todos os tributos, conforme legislação contábil. 
2.10. Não estão previstos, neste II Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) 
proponente. 
3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA 
3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas 
informações, através do portal (https://pindoretama.ce.gov.br/) e redes sociais. 
  
ETAPA 
PERÍODO 
DURAÇÃO 
Período de Inscrição 
Das 0:01h do dia 25 de Março às 23:59 do dia 08 de Abril 2024 
15 dias 

                            

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