DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141
5.7. Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto audiovisual pelo
menos 70% (setenta por cento) de técnicos(as) que residam em Pindoretama.
5.8. Todos os produtos deste II Edital devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição - HD, com resolução mínima de 1.080 x 1.920
pixels, exemplo: 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV, com masterização em H.264/AVC ou WMP/PC
(exemplos de formatos: WMV, AVI, MPEG-4, MOV).
5.9. Todos os projetos deverão conter o público-alvo e a faixa etária que pretende atingir.
5.10. Uma proposta de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro do Plano. As descrições de Contrapartidas serão detalhadas no item 14 deste II
Edital.
5.11. É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político partidário; de manifestações e eventos
esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas
de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às
crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e
comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade LGBTQIAP+, ou mesmo que expresse
qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.
5.12. Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo
assegurado para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal
e/ou comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto
11.525/2023.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico Cultural (item 5)
de acordo com as especificações do item 5, e deverá ser realizado entre 00h01 de 25 de Março de 2024 a 23h59 de 08 de Abril de 2024 e efetuado
exclusivamente pela internet através de link:
https://docs.google.com/forms/d/1J6JsI348Qdu5rUzuFj5cn_fG6foZUDpLM5HzVlCsATk/edit
ou pelo Mapa Cultural e/ou Formulário disponibilizado na Secretaria Municipal de Cultura.
6.2. São documentos obrigatórios no ato da inscrição:
6.2.1. Cópia do documento de identificação RG e CPF do(a) proponente e/ou representante legal;
6.2.2. Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua;
6.2.3. Comprovante de Residência em Pindoretama há, no mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar a Declaração de Residência (Anexo IX),
devidamente assinado);
6.2.4. Carta Coletiva de Anuência do Grupo (Anexo II), assinada pelos integrantes da iniciativa representada, quando for o caso;
6.2.5. Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo III) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas. Para as pessoas com deficiência,
anexar o laudo médico;
6.2.6. Carta de Anuência da Equipe Técnica (Anexo IV) de participação dos principais integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando
for o caso);
6.2.7. Declaração de Identidade de Genêro (Anexo VI);
6.2.8. Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VII);
6.3. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade
expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social.
6.4. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá inscrever 01 (um) PROJETO.
6.5. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste
Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.
6.6. A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS
7.1. Das vagas destinadas neste II Edital, 20% (VINTE por cento) serão destinadas a proponentes (representante que se autodeclararem, sob penas da
Lei, negros(as) e pardos(as), e 10% (dez por cento) destinados para as etnias indígenas, de acordo com proporcionalidade de vagas detalhadas no
item 2.1 deste II Edital. O candidato que, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às cotas, deverá preencher a autodeclaração
(Anexo III), conforme quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link:
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/pindoretama/panorama
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras
(pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas
vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo
seleção.
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.7. As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e
pardas) ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o
protagonismo de pessoas negras
(pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica.
7.8. A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei.
7.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por
qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido
chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações decorrentes da Lei Penal.
Fechar