DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo Digital: 478/23-81 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: ADESÃO/007, datada de
14/02/2024, celebrada entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e A TRIBUNA DE
SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de
assinaturas de jornal impresso, assim como acesso ilimitado às notícias ou matérias "on
line" do respectivo jornal, para a Autoridade Portuária de Santos, com vigência de 12
(doze) meses, no valor global de R$ 2.096,64 (dois mil, noventa e seis reais e sessenta e
quatro
centavos).
Fundamentação:
Parecer SUJUD/GEJAD
nº
11/2024,
datado
de
18/01/2024, consoante autorização de alçada do Presidente, com fundamento no item 8
da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de
19/01/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 412/23-72 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/018.2024,
datado de 20/02/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e o Sr.
PEDRO PINTO. Objeto: Contratação de pessoa física especializada em restauro de maquetes
para fins educacionais e culturais nas visitas ao Museu do Porto de Santos, pelo prazo de
90 (noventa) dias, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Fundamentação: Art.
30, caput, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 10/01/2024 e
consoante autorização de alçada da Diretoria de Administração e Finanças, com
fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu
despacho de 07/02/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini
e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e o Sr. Pedro Pinto.
Documento
Digital:
11054/2023
- Inexigibilidade
de
Licitação.
Espécie:
Contrato
APS/028.2024, datado de 13/03/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos
S.A. - APS, e EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA. Objeto: Patrocínio para o projeto
"Meia de Santos 2024", com vigência até 31/12/2024, no valor global de R$ 100.000,00
(cem mil reais). Fundamentação: Arts. 27, § 3º e 30, caput, da Lei 13.303/2016, conforme
parecer jurídico da APS nº 278/2023, datado de 14/12/2023, e consoante deliberação da
Diretoria Executiva da APS, em sua 2390ª Reunião (Ordinária), realizada em 11/10/2023.
Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de
Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr.
Gilberto Gomes Mansur, Diretor da Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 312/19-41. Espécie:
Contrato de Transição DIPRE-DINEG/02.2024,
celebrado em 21/03/2024, entre a UNIÃO, por intermédio da AUTORIDADE PORTUÁRIA DE
SANTOS S.A., e a TERMARES - TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto:
instalação portuária correspondente a 40.459 m², situada no Saboó, na Margem Direita,
dentro dos limites do Porto Organizado de Santos, utilizada para movimentação e
armazenagem, preferencialmente, de mercadorias pelo sistema "Roll-on Roll-off". Prazo:
até 180 dias, contados a partir de 23/03/2024. Fundamentação: autorização da Diretoria-
Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2420ª Reunião Ordinária, realizada em
20/03/2024. Signatários: pela APS: Sr. Anderson Pomini, Presidente e Sr. Gustavo Salvador
Pereira, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação; e pela TERMARES: Sr.
Ricardo Riuiti Tanabe, Diretor-Financeiro e de Controle.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Digital nº: 447/23-57 - RLE (SRP) Nº 06/2023. Espécie: Ata de Registro de Preços
nº 026/2024, datada de 19/03/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos
S.A., denominada - APS e ELIANE COELHO DA SILVA ROCHA - ME. Objeto: Fornecimento,
sob demanda, de calçados de segurança tipo B (botina de segurança) para uso em serviços
envolvendo eletricidade, calçado de segurança tipo B para uso geral e calçado de
segurança tipo D (bota impermeável), para proteção dos pés dos trabalhadores contra
riscos de queda de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes,
contra riscos oriundos da umidade e agentes químicos e contra os riscos oriundos de
atividades envolvendo eletricidade - Lote 3, pelo prazo de 12 (doze) meses. Valor Total
Registrado: R$ 6.990,00 (seis mil, novecentos e noventa reais). Fundamento Legal: Lei nº
13.303 de 30 de junho de 2016, no decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Rubrica
Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões
Júnior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e a Sra. Eliane
Coelho da Silva Rocha, Representante Legal da Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Digital: 228/20-71. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 18/03/2024 ao
Contrato SPA/46.2021, datado de 08/06/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A. - APS, e ALCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA. Objeto do Termo: Prorrogar
seu prazo por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir do término do instrumento
contratual vigente, com decréscimo de R$ 160.320,00 (cento e sessenta mil e trezentos e
vinte reais), representando aproximadamente 4,204% (quatro inteiros e duzentos e quatro
milésimos por cento) do valor original do contrato, referente à diminuição no quantitativo
do item 5, de 15 para 7 terminais, passando o valor global do contrato de R$ 3.813.312,00
(três milhões e oitocentos e treze mil e trezentos e doze reais) para R$ 3.652.992,00 (três
milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e novecentos e noventa e dois reais), e
aplicação do reajuste aproximado de 15,27% (quinze inteiros e vinte e sete centésimos por
cento), consolidando o valor total de R$ 4.210.800,00 (quatro milhões e duzentos e dez mil
e oitocentos reais), Inclusão da Cláusula LGPD e alteração na Cláusula Décima Terceira -
Conformidade. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 29/2024 de 14/02/2024, e
consoante autorização da Diretoria Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua
2419ª Reunião (Ordinária), realizada em 12/03/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e
Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e o Sr. Gilberto Koza, Sócio Administrador da Contratada.
EDITAL Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CAPÍTULO 1 - DO CARGO
1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento do cargo efetivo constante do
item 1.2., com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. O cargo, o local de trabalho, o total de vagas, o número de vagas para
ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD),
o número de vagas reservadas aos candidatos negros, o vencimento, a jornada semanal
de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos no quadro que segue:
. Cargo
Guarda Portuário
. Local de Trabalho
Bertioga, Guarujá ou Santos
. Total de vagas (*)
67
. Nº 
de 
vagas 
para 
ampla
concorrência
49
. Nº de vagas para PCD (5%)
4
. Nº 
de 
vagas
para 
Negros
(20%)
14
. Salário Base R$
R$ 2.883,55*
. Jornada Semanal de Trabalho
(horas)
36h
Turno ininterrupto de 6h
. Requisitos Exigidos
Certificado de conclusão de ensino médio, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Ensino
Carteira Nacional de habilitação, categoria "B"
*Sobre as horas efetivamente trabalhadas haverá o acréscimo de 40% a título
de Adicional de Riscos, conforme legislação aplicável. Sobre as horas trabalhadas no
período noturno (19h às 7h) haverá o acréscimo de 50%, a título de Adicional Noturno,
incidente, exclusivamente, sobre o valor do salário-hora básico diurno, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 4860/65 e do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
1.3. Os locais
de trabalho estão distribuídos em
três cidades, sendo
Bertioga/SP, Guarujá/SP e Santos/SP e demais áreas que venham a ser abrangidas pela
poligonal do Porto de Santos. Os empregados admitidos poderão laborar em qualquer
dessas cidades a critério da empresa, mediante escala de trabalho.
1.4. Os salários mencionados referem-se aos valores praticados no mês de
março de 2024.
1.4.1. A Autoridade Portuária de Santos oferece a todos os empregados os
seguintes benefícios que poderão ou não ser mantidos, a depender das diretrizes
organizacionais da empresa, bem como das negociações coletivas de trabalho:
1.4.1.1. Vale-refeição/alimentação no valor total mensal de R$ 1.334,95 (um
mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos). A quantia a ser paga
pelo empregado, a título de participação, corresponderá a 1% do salário-base de seu
cargo efetivo, limitado a 20% do valor total dos vales-refeições, nos termos do Acordo
Coletivo vigente.
1.4.1.2. Adicional por Tempo de Serviço (ATS), até o limite de 35%, sob a
forma de 5 biênios do 2º ao 10º ano de efetivo serviço e de 25 anuênios do 11º ao 35º
ano de efetivo serviço, nos termos do Acordo Coletivo vigente.
1.4.1.3.
Abono 
constitucional
de 
férias:
correspondente
a 
45%
da
remuneração dos dias de férias efetivamente usufruídos pelo empregado, nos termos do
Acordo Coletivo vigente.
1.4.1.4. Benefício de Assistência à Saúde, o empregado poderá optar por, nos
termos do Acordo Coletivo vigente:
1.4.1.4.1. Plano de Saúde contratado no mercado pela APS: A APS patrocina
o Plano de Saúde aos seus empregados e dependentes legais, competindo ao respectivo
titular a permanência do pagamento da parcela de contribuição da ordem de 50% do
seu valor. Atualmente o valor da contribuição é de R$ 399,71 (trezentos e noventa e
nove reais e setenta e um centavos).
1.4.1.4.2. Reembolso do Plano de Saúde: O valor mensal de reembolso será
de 50% do valor efetivamente dispendido pelo empregado no mês anterior, inclusive
com o custeio do plano de saúde de seus dependentes, limitado ao valor de R$ 579,38
(quinhentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos).
1.4.1.5. Auxílio creche: Aplicável aos filhos até completar 6 anos de idade,
cujo valor será de R$ 387,07 (trezentos e oitenta e sete reais e sete centavos). Quando
ambos os pais forem empregados da APS, o pagamento não será cumulativo, fazendo jus
ao benefício apenas as empregadas-mães, nos termos do Acordo Coletivo vigente.
1.4.1.6. Auxílio a Filho com Deficiência (sem limite de idade): No valor de R$
483,85 (quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do
Acordo Coletivo vigente.
1.4.1.7. Seguro de Vida em Grupo, nos termos do Acordo Coletivo vigente.
1.4.1.8. Previdência Privada (de 1 a 12% de seu salário-base), limitado ao
montante de 8,5% da folha de pagamento dos participantes dos benefícios, do respectivo
mês, respeitada as diretrizes organizacionais.
1.5. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
e legislação portuária específica, inclusive a Lei 4.860/65, no que couber.
1.6. As atribuições a serem exercidas pelo empregado encontram-se no Anexo
I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 01.04.2024 às 23h59min de
06.05.2024, exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br.
2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste
Ed i t a l .
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as
quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas
para o Concurso Público.
2.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido,
após a efetivação da inscrição.
2.3.2. O candidato que se inscrever para mais de um cargo, será considerado
ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste
certame nesse respectivo cargo.
2.4. O candidato deverá atender, na data da contratação, os seguintes
requisitos:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha
adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;
b) ter, no mínimo, 18 anos de idade;
c) não possuir idade igual ou superior a 75 anos;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) estar com o CPF regularizado;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do respectivo
cargo;
h) não registrar antecedentes criminais;
i) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do
respectivo cargo, comprovada em avaliação médica;
j) outros documentos que a
Autoridade Portuária de Santos julgar
necessários.
2.5. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de inscrições -
deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o "link" correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de
inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,00.
2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto
bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrições no site da Fundação
VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 07.05.2024.
2.6.1.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em
caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, ordem de pagamento
ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 07.05.2024,
ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a
sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias,
a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo
banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido
para terceiro, nem para outros certames.
2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais
ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor
da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo
disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso
Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no
site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período
de inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em
contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP, para verificar
o ocorrido.

                            

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