DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500105
105
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº
14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004,
e demais legislações vigentes sobre o tema.
4.3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de
correção.
4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.4.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com
deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais
candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em
decorrência da deficiência (conforme § 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 9.508/2018),
desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por
especialista na área de deficiência do candidato.
4.4.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de
uma hora para a realização da prova objetiva.
4.5. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá
especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo
4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas
alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer
às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e durante o período de inscrições,
enviar:
a) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico e com validade de 12 meses antes
do início das inscrições;
a1) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem
o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado
para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de
que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
4.6. Aos candidatos com deficiências visuais:
a) ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no
sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas
deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado
para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da
prova objetiva e/ou discursiva e/ou redação, reglete e punção, podendo utilizar-se de
soroban.
b) aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova
especial ampliada será oferecido caderno de
questões com tamanho de letra
correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de
inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua
necessidade.
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova
elaborada na fonte 24.
b.2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de
ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será
disponibilizada na fonte 28.
b3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de
respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O
candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a
transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão
oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a
realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou
software mencionados na alínea "c", deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal
ledor para leitura de suas provas.
4.7. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar
- na ficha de inscrição - se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.7.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente,
essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de
inscrição.
4.8. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar - na
ficha de inscrição - se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
4.9. Para envio da documentação referida na alínea "a" do item 4.5., o
candidato deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para
Inscrição como Deficiente" e realizar o envio do laudo médico, por meio digital
(upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes
extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
4.9.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
4.9.2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras
formas diferentes da única especificada neste Edital.
4.10. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições
especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.11. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise
da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.12. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser
pessoa com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos
mencionados neste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins
deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição
específica para realização das provas atendida.
4.13. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão
de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
4.14. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme
disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual
for o motivo alegado.
4.15. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à
solicitação para concorrer como candidato com deficiência e à solicitação de condição
especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será publicada no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.15.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para
concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá
interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
4.15.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.15.3. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou
indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a
solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta
data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de
candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.
4.16. O candidato com deficiência classificado, após a avaliação da equipe
multiprofissional, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da
Lista de Classificação Especial - Pessoas com Deficiência.
4.17. O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será
nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do respectivo cargo, enquanto os demais
serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.
4.17.1. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item anterior, serão
convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o
esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las,
candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
4.17.2. A reserva de vagas para candidatos com deficiência, não impede a
convocação de candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação, para
ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
4.18. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, licença por motivo de saúde
e de aposentadoria por invalidez.
4.19. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados
neste Capítulo não serão conhecidos.
DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
4.20. Os candidatos com deficiência constantes da Lista de Classificação Prévia
Especial - Pessoas com Deficiência serão convocados, por meio de Edital de Convocação a ser
publicado no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, para avaliação multiprofissional de acordo com o art. 5º do Decreto nº
9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da deficiência do
candidato, bem como com a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre.
4.20.1. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento
de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até
12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições deste Concurso Público, atestando a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo
a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
4.20.1.1. A validade exigida no item anterior não se aplica aos laudos que
atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.
4.20.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação.
4.20.3. A
equipe multiprofissional será
composta por
três profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais
um deverá ser médico e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
4.20.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não comparecer na avaliação
multiprofissional, conforme Edital de
Convocação;
b) não apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou
cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores ao início das
inscrições deste Concurso Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do
número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b2) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o
Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam este Capítulo.
d) cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na
avaliação multiprofissional.
4.20.4.1. Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada no art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023
e demais legislações vigentes sobre o tema, o candidato será excluído da Lista Geral Especial
- Pessoas com Deficiência e constará apenas na Lista Geral.
4.20.4.2. Caso a deficiência não seja compatível com as atribuições do cargo, o
candidato será excluído deste Concurso Público.
CAPÍTULO 5 - DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays,
Travestis e Transexuais, CNCD/LGBT, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos, do
Ministério da Justiça, entende-se por nome social aquele pelo qual pessoas transexuais e
travestis se auto identificam e são identificadas na sociedade, ficando o uso do nome civil
restrito à compatibilização documental.
5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para
tratamento deverá, durante o período de inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome
social, conforme modelo constante no Anexo IV, disponível, exclusivamente, no site da
Fundação VUNESP, na Área do Candidato, no link "Editais e Documentos", bem como
imprimir, assinar e enviar para a Fundação VUNESP.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato - durante o
período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP.
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para
Utilização de Nome Social" e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do
RG, por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma
das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
5.3.1. Não
serão avaliados
documentos ilegíveis
e/ou com
rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por
quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o
período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso
Público.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste
Capítulo não serão conhecidos.
CAPÍTULO 6 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº 12.990,
de 9 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte por cento), das vagas oferecidas, que
vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para
provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal da Autoridade
Portuária de Santos.
Fechar