DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum
dado cadastral, deverá acessar a "Área do Candidato > Meu Cadastro", no site da Fundação VUNESP,
clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP.
2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções
cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção
do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.10. A Fundação VUNESP e a Autoridade Portuária de Santos, não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo a Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUN ES P
utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
2.12. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste
Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as
condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o
fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que
constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados
pessoais (nome, data de nascimento, condição de pessoa com deficiência, se for o caso,
notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados
relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao
cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não
caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato
ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na
internet, por meio de mecanismos de busca.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.14. Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656/2018, será
concedida isenção do valor da taxa de inscrição:
a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
2.14.1. No caso de solicitação de isenção pelo CadÚnico, o candidato
deverá:
a) a partir das 10 horas do dia 01.04.2024 às 23h59min do dia 02.04.2024,
acessar o link próprio da página deste Concurso Público no site www.vunesp.com.br;
b) no preenchimento da ficha de inscrição, obrigatoriamente, informar o
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
2.14.2. No caso de solicitação de isenção por ser doador de medula óssea, o
candidato deverá:
a) a partir das 10 horas do dia 01.04.2024 às 23h59min do dia 02.04.2024,
acessar o link próprio da página deste Concurso Público no site www.vunesp.com.br;
b) enviar documentação comprobatória de que é doador de medula óssea,
emitida pelas entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, por meio digital
(upload).
2.15. Para o envio dos documentos relacionados na alínea "b " do item
2.14.2., o candidato deverá até 23h59min do dia 03.04.2024:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no
campo próprio de "Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição" e
realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes
extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
2.15.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
2.15.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras
formas diferentes da única especificada neste Edital.
2.15.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão
conhecidos.
2.15.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa
e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.16. A relação da solicitação será divulgada em 22.04.2024, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.16.1. O candidato beneficiado com a isenção da taxa terá automaticamente
sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
2.16.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá
interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o
Capítulo 12 - DOS RECURSOS, na Área do Candidato - "RECURSOS", seguindo as
instruções ali contidas.
2.16.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de
documentos.
2.17. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 03.05.2024 no site
da
Fundação
VUNESP,
não
podendo
ser
alegada
qualquer
espécie
de
desconhecimento.
2.17.1. O candidato que tiver o recurso indeferido, e queira participar deste
Concurso Público, deverá acessar novamente a "Área do Candidato", no site da Fundação
VUNESP, e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento.
2.18.
A
inscrição
somente
será
efetivada
após
a
confirmação
do
correspondente pagamento da taxa de inscrição.
2.19. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do
candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além
de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração
e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.
2.20. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e, consequentemente, exclusão deste
Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação deste Certame;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação deste Certame e antes da contratação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada
após a sua correspondente publicação.
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO
2.21. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência
da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins
de critério de desempate.
2.22. O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no
período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
2.23.
O
candidato
deverá encaminhar
à
Fundação
VUNESP,
certidão,
declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove
que exerceu a função de jurado.
2.23.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá durante o período
de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P .
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de
jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo
próprio de "Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado" e realizar o envio de
documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e
em uma das seguintes extensões: "pdf " ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
2.23.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente
de arquivo corrompido.
2.23.3. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso
Público.
2.23.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados
no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão
considerados.
2.24. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a
condição de jurado ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter sido jurado,
não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.
2.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de
solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá
conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na
condição de jurado.
2.25.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
2.25.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.26. O candidato que não se declarar como pessoa com deficiência, mas que
necessitar de condição especial para a realização da prova deverá, durante o período de
inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição
Especial", especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali
indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique
a condição especial solicitada.
2.27. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o
candidato, durante o período de inscrições, deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para
Atendimento com Condição Especial" e realizar o envio do laudo médico ou da
documentação comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em
uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png " ou "jpg" ou "jpeg".
2.27.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este
Concurso Público.
2.27.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
2.28. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados
no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.
2.29. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao
estabelecido
no item
DA
CONDIÇÃO ESPECIAL
não
terá
as condições
especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.30. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise
da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.31. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de
solicitações relativas à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme
cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.31.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
2.31.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.32. A relação definitiva das solicitações relativas à condição especial será
divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI.
2.33. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste
Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
CAPÍTULO 3 - DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição,
solicitar a necessidade da amamentação durante a realização da prova objetiva.
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova
objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará
em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Ed i t a l ,
inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de
equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer
com a criança no local de realização da prova.
3.2.3. A
Autoridade Portuária
de Santos e
a Fundação
VUNESP não
disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma
fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
3.4. Haverá compensação do tempo de amamentação à duração da respectiva
prova dessa candidata, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.4.1. Terá o direito previsto no item 3.4., a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização de prova.
3.4.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição
para este Concurso Público e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização.
3.4.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da
prova à candidata que não atender aos itens 3.4.1. e 3.4.2.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a
permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste
Concurso Público.
CAPÍTULO 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, Decreto Federal
nº 3.298/1999 e no Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações posteriores têm
assegurado o direito de inscrição para o cargo oferecido neste Edital.
4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do
cargo, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, são compatíveis com a
deficiência que possui.
4.2. Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/1990 e
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores, do total de vagas
ofertadas neste Concurso Público e das que vierem as ser criadas durante o seu prazo
de validade, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos
com deficiência.
4.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte número fracionário, este deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
(vinte por cento) das vagas, conforme previsto no §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal
nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - aprovada pelo
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