DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500106
106
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.2. Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na
Lista de Classificação Específica: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim
sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas.
6.1.3. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão
nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido cargo, da Lista de
Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa listagem,
quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos não negros, observada a
ordem de classificação.
6.2. Para concorrer às vagas, o candidato, no ato da inscrição, obrigatoriamente,
deverá optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e se autodeclarar
negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
6.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato deverá
indicar no campo reservado na ficha de inscrição a condição de negro.
6.3.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da
inscrição.
6.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada - mediante procedimento
de heteroidentificação, antes da publicação da classificação definitiva.
6.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato negro é facultativa, ficando
o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
6.5. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações
relativas à opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ocorrerá
conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação
VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.5.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme
dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
6.5.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.6. A relação definitiva das solicitações relativas à opção por concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo
VI.
6.7. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste
Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
6.7.1. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
6.8. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais,
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº
12.990/2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
neste Concurso Público.
6.8.1. O candidato negro poderá concorrer, concomitantemente, às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
6.8.2. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.8.2.1. O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento
do cargo, deverá manifestar opção por uma delas.
6.8.2.2. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se
manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.
6.8.3. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8.4. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficientes para ocupar as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
6.8.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e o número de vagas reservadas
a candidatos negros.
6.9. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes
deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
6.10. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou classificação de
candidatos negros, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou a Lista de
Classificação Especial-Pessoas com Deficiência.
6.11. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
6.12. Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes da
convocação para o
curso de formação, ao
procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, por meio de Edital específico, para
verificação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pela Fundação
V U N ES P .
6.12.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de
Santos/SP.
6.12.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em
consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso
Público e os critérios de fenotipia do candidato.
6.12.2.1.
A
Comissão
para
Verificação
das
Autodeclarações
utilizará
exclusivamente o critério de heteroidentificação por fenótipo para aferição da condição
declarada pelos candidatos pretos e pardos. Serão consideradas as características fenotípicas
da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.12.2.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A pessoa que se recusar a
realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, em atendimento à
Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante à
1ª Vara Federal de Santos, será eliminada das vagas reservadas para as pessoas negras,
concorrendo às vagas de ampla concorrência se tiverem obtido pontuação/classificação para
tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para
figurar na listagem de ampla concorrência.
6.12.3. A Comissão de heteroidentificação será composta por 5 membros.
6.12.4. A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
6.12.5. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros -
cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé, continuarão, conforme Sentença proferida no bojo da Ação
Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos,
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem
obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não
possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência.
6.12.6. O candidato que não comparecer à entrevista designada pela Comissão,
na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, será
eliminado das vagas reservadas para as pessoas negras, concorrendo às vagas de ampla
concorrência se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do
concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de
ampla concorrência, conforme Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5001942-
85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos.
6.12.7. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não,
do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso
Público.
6.13. A divulgação do resultado da análise da Comissão Específica ocorrerá
conforme cronograma previsto no Anexo VI. O resultado será divulgado no Diário Oficial da
União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.13.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
6.13.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.14. O resultado definitivo da Comissão Específica será divulgado conforme
cronograma previsto no Anexo VI, no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
6.14.1. Na hipótese de divergência da Comissão de Heteroidentificação em face
da autodeclaração da identidade racial do candidato, em atendimento à Sentença da Ação
Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104 impetrada na 1ª Vara Federal de Santos pelo
Ministério Público Federal - PR/SP, o candidato será eliminado das vagas reservadas para as
pessoas negras, concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência, não o eximindo de
responder na esfera penal, administrativa e cível. Caso constatada a declaração falsa após
sua admissão nas vagas para negros, o empregado ficará sujeito à anulação da sua
contratação, após
procedimento administrativo em
que lhe sejam
assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.14.1.1. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a
verificação, constate-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
6.15. O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se negro, terá
seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de classificação geral,
caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS
7.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:
. CARGO
ETAPA
P R OV A S
Q U ES T Õ ES
. Guarda Portuário
1
Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Raciocínio Lógico- matemático
- Noções de Informática
15
05
05
.
- Noções de Inglês
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
Teste de Aptidão Física
Avaliação Psicológica
05
20
.
2
Curso de Formação e Análise da Vida Pregressa
7.2. DA ETAPA 1:
7.2.1. A prova objetiva - de caráter eliminatório e classificatório - visa avaliar o
grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento
e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações,
capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo.
7.2.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5
alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o
conteúdo programático estabelecido no Anexo II.
7.2.1.2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
7.2.1.3. O candidato só poderá retirar-se do local de prova após transcorrido o
tempo mínimo de 2 horas.
7.2.2. O teste de aptidão física - de caráter eliminatório - visa avaliar o
condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do cargo.
7.2.3. A avaliação psicológica - de caráter eliminatório - visa a aplicação de
instrumentos que explicitem as características
emocionais, motivacionais e de
personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de
atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo, nos termos da Lei
Federal nº 10.826/2003, conforme disposto no Anexo III - Perfil Psicológico e as Atribuições
do Cargo.
7.3. DA ETAPA 2:
7.3.1. O curso de formação e análise de vida pregressa - de caráter eliminatório
- visa:
7.3.1.1. verificar a aptidão do candidato no exercício das atividades de Guarda
Portuário, bem como verificar a aptidão para o manuseio de arma de fogo;
7.3.1.2. avaliar a vida pregressa e social do candidato, com o intuito de confirmar
que se trata de uma pessoa de conduta ilibada.
CAPÍTULO 8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DA ETAPA 1
8.1. A prova objetiva será realizada nas cidades de Santos/SP e Bertioga/SP. O
teste de aptidão física e avaliação psicológica serão realizados apenas na cidade de
Santos/SP.
8.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nas cidades informadas
no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em
municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais
despesas dos candidatos.
8.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo
candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da
União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site da Fundação VUNESP; ou
b) contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP.
8.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma,
sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas,
constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário
previsto para seu início, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b) documento de identificação em uma das seguintes formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de
Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de
Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de
Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de
Estrangeiro - RNE;
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula
de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título),
com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao
documento no aplicativo do órgão emissor.
8.4. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar
um dos documentos discriminados na alínea "b", do item 8.3., desde que permita, com
clareza, a sua identificação.
8.4.1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea
"b", do item 8.3., não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso
Público.
8.4.2. Não serão aceitos - para efeito de identificação, no dia das provas -
protocolos, cópia dos documentos citados na alínea "b1", do item 8.3., ainda que
autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste
Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data
e horário preestabelecido.
8.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o
acompanhamento de um fiscal.
Fechar