DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do
respectivo cargo;
h) não registrar antecedentes criminais;
i) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do
respectivo cargo, comprovada em avaliação médica;
j) outros documentos que a
Autoridade Portuária de Santos julgar
necessários.
2.5. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de inscrições -
deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o "link" correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de
inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) efetuar o pagamento
f) da taxa de inscrição.
2.6. O valor da taxa de inscrição é de:
a) R$ 75,00, para os cargos de ensino médio e técnico;
b) R$ 95,00, para os cargos de ensino superior.
2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto
bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrições no site da Fundação
VUNESP,
o qual
poderá
ser
pago em
qualquer
agência
bancária, até
o
dia
07.05.2024.
2.6.1.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em
caixa eletrônico,
pelos Correios,
fac-símile, transferência
eletrônica, ordem
de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
07.05.2024, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada
a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
2.6.3. Em caso
de evento que resulte em
fechamento das agências
bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo
banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido
para terceiro, nem para outros certames.
2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a
mais ou em duplicidade, nem isenção
total ou parcial de pagamento do
correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao
candidato amparado pelo disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de
2018.
2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso
Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no
site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período
de inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar
em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP, para
verificar o ocorrido.
2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar
alterar algum dado cadastral, deverá acessar a "Área do Candidato > Meu Cadastro",
no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a
senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP.
2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções
cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova
objetiva.
2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
2.10. A Fundação VUNESP e a Autoridade Portuária de Santos, não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento
das
linhas
de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.11. As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo a Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUN ES P
utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
2.12. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste
Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as
condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o
fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que
constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados
pessoais (nome, data de nascimento, condição de pessoa com deficiência, se for o
caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e
resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são
necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste
sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando
o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser
encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.14. Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656/2018,
será concedida isenção do valor da taxa de inscrição:
a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde.
2.14.1. No caso de solicitação de isenção pelo CadÚnico, o candidato
deverá:
a) a partir das 10 horas do dia 01.04.2024 às 23h59min do dia 02.04.2024,
acessar
o
link
próprio
da
página
deste
Concurso
Público
no
site
www.vunesp.com.br;
b) no preenchimento da ficha de inscrição, obrigatoriamente, informar o
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
2.14.2. No caso de solicitação de isenção por ser doador de medula óssea,
o candidato deverá:
a) a partir das 10 horas do dia 01.04.2024 às 23h59min do dia 02.04.2024,
acessar
o
link
próprio
da
página
deste
Concurso
Público
no
site
www.vunesp.com.br;
b) enviar documentação comprobatória de que é doador de medula óssea,
emitida pelas entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, por meio digital
(upload).
2.15. Para o envio dos documentos relacionados na alínea "b" do item
2.14.2., o candidato deverá até 23h59min do dia 03.04.2024:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no
campo próprio de "Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição" e
realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das
seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
2.15.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
2.15.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras
formas diferentes da única especificada neste Edital.
2.15.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão
conhecidos.
2.15.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e
a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.16. A relação da solicitação será divulgada em 22.04.2024, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.16.1. O candidato beneficiado com a isenção da taxa terá automaticamente
sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
2.16.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá
interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o
Capítulo 12 - DOS RECURSOS, na Área do Candidato - "RECURSOS", seguindo as instruções
ali contidas.
2.16.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de
documentos.
2.17. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 03.05.2024 no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.17.1. O candidato que tiver o recurso indeferido, e queira participar deste
Concurso Público, deverá acessar novamente a "Área do Candidato", no site da Fundação
VUNESP, e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento.
2.18. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do correspondente
pagamento da taxa de inscrição.
2.19. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do
candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de
sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou
qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.
2.20. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e, consequentemente, exclusão deste Concurso
Público, se a falsidade for constatada antes da homologação deste Certame;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação deste Certame e antes da contratação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada
após a sua correspondente publicação.
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO
2.21. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da
Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de
critério de desempate.
2.22. O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no
período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
2.23. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração,
atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu
a função de jurado.
2.23.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá durante o período
de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P .
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de
jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo
próprio de "Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado" e realizar o envio de
documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e
em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
2.23.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente
de arquivo corrompido.
2.23.3. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso
Público.
2.23.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados
no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão
considerados.
2.24. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a
condição de jurado ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não
será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.
2.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de
solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá
conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação
VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data
fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de
jurado.
2.25.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
2.25.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.26. O candidato que não se declarar como pessoa com deficiência, mas que
necessitar de condição especial para a realização da prova deverá, durante o período de
inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição
Especial", especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali
indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a
condição especial solicitada.
2.27. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o
candidato, durante o período de inscrições, deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para
Atendimento com Condição Especial" e realizar o envio do laudo médico ou da
documentação comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em
uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
2.27.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso
Público.
2.27.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
2.28. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no
item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.
2.29. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao
estabelecido no
item DA CONDIÇÃO ESPECIAL
não terá as
condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.30. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise
da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.31. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de
solicitações relativas à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme
cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.31.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
2.31.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.32. A relação definitiva das solicitações relativas à condição especial será
divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI.
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