DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
(DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.16. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o
candidato poderá ainda:
a) consultar o site da Fundação VUNESP; ou
b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP.
8.16.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do
candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a
Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
8.16.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar
deste Concurso Público e realizar as provas, se apresentar/entregar o respectivo
comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste
Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário
específico.
8.16.3. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
8.16.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato
será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.17. O horário de início da prova objetiva será definido em cada sala de
aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
8.17.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de
transcorrido o tempo mínimo de 2h para cargos de nível médio e 3h para cargos de nível
superior levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva
realizada.
8.18. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de
respostas da prova objetiva e o caderno de questões da prova objetiva.
8.18.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das
instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.18.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
8.18.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser
entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões
completo.
8.18.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas,
com caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado.
8.18.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor
para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que
as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de
digitalização.
8.18.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para
utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse
fiscal.
8.18.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível,
nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma
delas esteja correta.
8.18.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do
campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo
ao desempenho do candidato.
8.18.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer
em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue
sua prova. Esses candidatos - após a assinatura do respectivo termo - deverão sair juntos
da sala de prova.
8.18.7.1. Será excluído deste Concurso Público, o candidato, dentre os 3
últimos, que se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua
prova.
8.18.7.2. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será
concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou
procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
8.18.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco,
será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.
8.18.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial
no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º dia útil
subsequente ao da
aplicação, não podendo ser alegada
qualquer espécie de
desconhecimento.
CAPÍTULO 9 - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO
9.1. DA PROVA OBJETIVA
9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
9.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x100/Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
9.1.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no
mínimo, 50% de acerto na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% de acerto na
prova de conhecimentos específicos.
9.1.4. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do
Concurso Público.
CAPÍTULO 10 - DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à nota obtida na
prova objetiva.
CAPÍTULO 11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da
pontuação final.
11.2. Na hipótese de igualdade
na pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
11.2.1. Para os cargos públicos de Enfermeiro do Trabalho; Especialista
Portuário - Assistente Social e Médico do Trabalho:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos
específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos
específicos - gestão pública;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de raciocínio lógico-
matemático;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de política de saúde;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº
11.689/2008;
h) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscrições;
11.2.2. Para os demais cargos públicos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos
específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos
específicos - administração público portuária;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de raciocínio lógico-
matemático;
f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº
11.689/2008;
g) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscrições;
11.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos
candidatos envolvidos.
11.4. Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas, a saber:
a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os
candidatos que concorrem como pessoas com deficiência e os que concorrem como
candidatos negros;
b) lista de classificação especial - pessoa com deficiência: contendo os
candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência;
c) lista de classificação especial - negros: contendo os candidatos classificados
que concorrem como candidatos negros.
11.5. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de
candidatos que concorrem como pessoa com deficiência ou concorrem como candidatos
negros, será elaborada somente a lista de classificação geral.
CAPÍTULO 12 - DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra:
a) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção;
b) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
c) o indeferimento de inscrição como pessoa negra;
d) o indeferimento de condição especial para a realização das provas;
e) o indeferimento da condição de jurado;
f) o gabarito da prova objetiva;
g) os resultados das provas;
h) a classificação prévia;
i) o resultado do procedimento de heteroidentificação.
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da
data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.
12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser
elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão
e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável
ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
12.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página
deste Concurso Público, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o
relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.
12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase
a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os
justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
12.7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que
não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página deste Concurso
Público;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma
mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua
omissão.
12.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada,
oficialmente, no Diário Oficial da União (DOU), e, subsidiariamente, no site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público.
12.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos
recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será
corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos
os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de
recurso.
12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital,
este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para
uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das
etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa
seguinte.
12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.11. Quando da publicação do
resultado da prova objetiva, serão
disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.
12.12. Os espelhos das folhas de respostas da prova objetiva, ficarão
disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.
12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
e/ou pedido de reconsideração.
12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se
referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio
além do previsto neste Edital.
12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais
fases deste Concurso Público.
CAPÍTULO 13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dos candidatos ficará a critério da Administração da
Autoridade Portuária de Santos e se realizará por ato da Superintendência de Gestão de
Pessoas, obedecendo-se
rigorosamente a ordem
de classificação
dos candidatos
habilitados.
13.1.1. A Autoridade Portuária de Santos reserva-se o direito de proceder às
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
13.2. Para o provimento das vagas existentes relacionadas neste Edital serão
convocados os candidatos da lista correspondente.
13.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado deverá apresentar:
a) RG;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista, caso aplicável;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de Escolaridade;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Certidão de Nascimento de filhos e/ou Certidão de Adoção;
j) Comprovante de escolaridade de filho em idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte
e quatro) anos que não exerça função remunerada e esteja cursando faculdade para fins
de Imposto de Renda e Plano de Saúde, caso couber;
k) RG e CPF dos dependentes para fins de Plano de Saúde, caso couber;
l) 1 foto 3x4;
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
n) Comprovante de Residência;

                            

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