DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Na ausência de propostas de atividades, eventos ou projetos aprovados neste
edital, com realização nos territórios das regiões norte e nordeste, o recurso reservado nos
termos do item 11.3 será destinado para as demais regiões.
DAS CONTRAPARTIDAS
A contrapartida representa a obrigação contratual da instituição patrocinada à
associação da marca CFP ao projeto patrocinado nas seguintes categorias:
Imagem-logomarca: inserção da marca em peças de divulgação, de sinalização,
publicitárias e promocionais;
citação: menção ao CFP durante a realização do evento ou atividade;
Icomunicação: disponibilização de mídias, releases, gravações, lives, vídeos,
textos e outros conteúdos informativos relacionados ao evento/atividade;
Institucional: participação do CFP na solenidade de abertura, na programação
do evento, cessão de convites ou bolsa de inscrições para mulheres, pessoas negras e
indígenas, pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas, população LGBTQIA
+, povos e comunidades tradicionais;
Material: distribuição de produções gráficas do CFP e cessão de estande, a
partir do interesse do CFP;
As propostas serão ranqueadas considerando a pontuação total obtida no
certame. A efetivação do patrocínio está sujeita à disponibilidade orçamentária e
contratual do CFP. As propostas serão patrocinadas conforme a ordem de classificação,
considerando a distribuição regional.
A fim de apoiar um número maior de propostas, o CFP poderá sugerir
adequações nas propostas recebidas por meio deste edital.
Todo e qualquer material produzido no âmbito dos eventos patrocinados
deverá, obrigatoriamente, incluir o logomarca do CFP e fazer referência ao patrocínio
recebido, conforme Portaria nº 20, de 16 de outubro de 2023.
As atividades, eventos ou projetos patrocinados pelo CFP deverão ser
divulgados pela instituição beneficiária de forma ampla e fazer menção à natureza do
patrocínio recebido, caso solicitado.
O CFP disponibilizará informações detalhadas sobre os termos e condições do
patrocínio, garantindo que não haja conflito de interesses ou influência externa sobre a
deliberação.
Em caso de identificação de eventual conflito de interesses entre as demais
entidades patrocinadoras e apoiadoras das atividades propostas, eventos ou projetos
apresentados à autarquia, caberá ao Plenário do CFP reavaliar a decisão de concessão do
patrocínio.
FINANCIAMENTO
O valor máximo de financiamento de cada proposta será definido de acordo
com a abrangência e o porte do evento, conforme a tabela seguinte:
. Abrangência Faixa
I 
(Até
200
participantes)
Faixa II (Entre 201 e 600
participantes)
Faixa III (Acima de 601
participantes)
. Nacional
até R$ 70.000,00
até R$ 100.000,00
até R$ 130.000,00
. Internacional até R$ 90.000,00
até R$ 120.000,00
até R$ 150.000,00
O valor solicitado ao Conselho Federal de Psicologia por meio deste edital não
poderá exceder 50% (cinquenta por cento) do montante global estimado para a
organização do evento.
As propostas serão ranqueadas considerando a pontuação total obtida no
certame. A efetivação do patrocínio está sujeita à disponibilidade orçamentária do CFP. As
propostas serão patrocinadas conforme a ordem de classificação, considerando a
distribuição regional, conforme indicado no item 11.2.
A fim de patrocinar um número maior de propostas, o CFP poderá reduzir o
valor solicitado.
CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
A concessão dos recursos financeiros dar-se-á mediante a assinatura do Termo
de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto da Psicologia Brasileira (Anexo 6)
pelo proponente e com anuência do representante legal da instituição ou entidade
proponente, observadas as normas previstas na Resolução nº 20, de 16 de outubro de
2023.
A assinatura do Termo é condicionante para o repasse dos recursos financeiros
do valor aprovado.
O repasse dos recursos financeiros será realizado por meio de conta bancária
jurídica, vinculada ao CNPJ da instituição patrocinada.
A existência de inadimplência do proponente com o CFP ou com qualquer
órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo
para o repasse do recurso financeiro.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A vigência do presente edital se iniciará na data de sua publicação no Diário
Oficial da União pelo CFP e terminará no dia 31 de dezembro de 2024.
Somente poderão ser custeadas com recursos financeiros do PPAI-CFP às
despesas correntes realizadas após a assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de
Apoio Financeiro a Projeto da Psicologia Brasileira (Anexo xx) pelo Conselheiro Presidente
do CFP e dentro do período de vigência publicado no Portal de Atos Oficiais.
O proponente deve observar rigorosamente as datas de início e término da
vigência do contrato de patrocínio para garantir que apenas despesas efetuadas durante
esse período sejam cobertas pelos recursos financeiros do PPAI-CFP.
O CFP não custeará gastos realizados fora do período de vigência do contrato
de patrocínio, conforme especificado no item 15.3.
Poderão ser custeadas despesas correntes conforme elementos e atividades
exemplificados abaixo:
Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, tais como:
passagens para palestrantes, conferencistas e organizadores do evento;
hospedagem, locomoção e alimentação dos palestrantes, conferencistas e
organizadores do evento (pagos diretamente aos estabelecimentos);
revisão, tradução e publicação de anais;
confecção de material para divulgação do evento;
locação e montagem de estrutura para o evento;
locação de equipamentos destinados ao evento, tais como computadores,
projetor multimídia, telões;
contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
contratação de serviços para registro do evento, tais como filmagem e
fotografia;
contratação de serviços de tradução simultânea, audiodescrição e para a Língua
Brasileira de Sinais (Libras), legendas, impressões em braille e demais recursos de
acessibilidade comunicacional;
contratação de serviços administrativos para organização e logística do
evento;
aquisição de material de escritório para uso relacionado ao evento;
fornecimento de lanche para intervalos curtos do evento (coffee break);
brinquedoteca para crianças de até doze anos incompletos, para viabilizar a
participação presencial de pessoas responsáveis que estejam, efetivamente, participando
do evento, conforme demanda previamente identificada.
Serviços de terceiros - Pessoa Física, tais como:
n) pagamento de auxílio de representação ou diárias para palestrantes,
conferencistas e organizadores do evento, conforme o caso;
o) contratação de serviços de tradução simultânea, audiodescrição e para a
Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas, impressões em braille e demais recursos de
acessibilidade comunicacional, pago diretamente ao tradutor;
o) contratação de serviços administrativos para organização e logística do
evento.
É vedada a utilização do recurso deste edital para pagamento de pró-labore,
consultoria, gratificação e remuneração para apresentação de palestras, conferências,
simpósios e workshops.
É vedado o financiamento de confraternizações ou atividades turísticas.
É vedada a realização de despesas de capital e de custeio da entidade
proponente.
Os gastos devem ser efetuados conforme a legislação vigente aplicável ao
instrumento PPAI-CFP, observando o estabelecido na Resolução nº 20, de 16 de outubro de
2023.
A empresa deverá apresentar, junto à Prestação de Contas, pesquisas de preços
comprovando a vantajosidade das despesas de contratação.
RESPONSABILIDADES DA PATROCINADA E PRAZOS
Concedido o patrocínio, a entidade proponente deverá:
incluir o logo do CFP nos materiais de divulgação, seguindo os critérios de
aplicação da marca institucional;
garantir tempo de fala à representação do CFP em mesa ou painel de abertura
do evento, conforme o caso;
prestar contas ao CFP, de acordo com o previsto nesta resolução e em demais
normativas internas;
A concessão de apoio por meio da divulgação de eventos está condicionada à
prévia autorização da diretoria do CFP, e o pedido deve atender às especificações, prazos
e requisitos mínimos presentes nos formulários criados para esta finalidade.
As solicitações de divulgação de eventos externos devem ser enviadas ao CFP
com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O material a ser divulgado deverá, necessariamente, conter o logo do CFP e
condição de apoiador do evento.
Em caso
de deferimento do pedido
de divulgação, caberá
ao CFP,
discricionariamente, definir em qual dos seus meios digitais irá veicular a divulgação do
evento ou projeto.
ALTERAÇÕES NA PROPOSTA DE EVENTO
Eventuais alterações na data do evento, desde que dentro do período de
vigência da PPAI-CFP, poderão ser realizadas e deverão ser devidamente justificadas na
prestação de contas.
Alterações de qualquer natureza, em relação ao planejamento inicial, com foco
na consecução do objeto do instrumento, deverão ser devidamente informadas e
previamente autorizadas pelo CFP.
Alterações e inclusões de nomes de palestrantes poderão ser realizadas e
deverão ser devidamente justificadas na prestação de contas.
Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações de alteração de proponente do
evento.
R ES T R I ÇÕ ES
Fica vedada a concessão de patrocínio a projetos e eventos que:
violem a legislação brasileira vigente, os Direitos Humanos e o Código de Ética
Profissional do Psicólogo - CEPP;
sejam propostos por pessoa física;
sejam propostos por pessoa jurídica que possua entre os seus quadros com
poder de direção: sócios, administradores, associados, colaboradores, cônjuge ou pessoa
com relação de parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos
e Comissionados;
tenham caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização;
demandem a disponibilização da equipe profissional do CFP, serviços de
tecnologia da informação e consultoria técnica especializada, de forma direta ou indireta,
para prestação de serviços de qualquer natureza;
demandem
a disponibilização
de informações
pessoais de
profissionais
psicólogas ou banco de dados coletivos, em virtude da salvaguarda de dados como
preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
demandem a concessão de diárias, auxílio representação, passagens aéreas e
hospedagens.
As regras previstas nos incisos V e VII não se aplicam aos casos em que o CFP
co-organize eventos ou projetos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os processos de apatrocínio seguirão as orientações deste edital, e dos demais
normativos legais de que trata do trâmite dos assuntos submetidos à deliberação do
CFP.
As instituições que forem patrocinadas pelo Conselho Federal de Psicologia,
para realização de eventos ou atividades, deverão apresentar prestação de contas em até
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do evento ou
atividade.
A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos:
relatório com descrição detalhada das atividades realizadas durante o evento
ou atividade patrocinada, incluindo informações sobre os objetivos, resultados alcançados,
público participante, dentre outras informações relevantes;
Registros fotográficos que retratam momentos-chave do evento ou atividade
patrocinada, destacando a participação do público, atividades realizadas, infraestrutura
utilizada, a aplicação do logotipo CFP nos materiais institucionais do evento/atividade,
dentre outros aspectos relevantes.
A prestação de contas deve ser enviada por meio digital, com todos arquivos
em formato PDF, conforme orientações deste edital para o endereço eletrônico
editalpatrocinio@cfp.org.br, estando finalizado o processo somente após o comunicado de
aprovação pelo CFP. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: PRESTAÇÃO DE
CONTAS EDITAL DE PATROCÍNIO Nº 03/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE.
A prestação de contas do recurso financeiro deverá constar em relatório
detalhado, que demonstre de forma objetiva a utilização dos valores recebidos.
Parágrafo único. Deverão
ser apresentadas, na prestação
de contas,
demonstrativo analítico das despesas por rubrica orçamentária, firmado pelos ordenadores
de despesas, cópias dos comprovantes das despesas realizadas (nota de empenho, nota
fiscal/fatura, comprovante de pagamento, extratos bancários).
Constatada a omissão do dever de prestar contas, desconformidade com o
objetivo, descumprimento das normas estabelecidas ou dos prazos acordados, a instituição
patrocinada restituirá, ao Conselho Federal de Psicologia, o valor recebido, atualizado
monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) vigente na data da
prestação de contas final.
Os recursos não utilizados serão devolvidos ao Conselho Federal de Psicologia
ao término da execução do projeto ou evento, e sua devolução será comprovada no
momento da apresentação da prestação de contas.
A aprovação da prestação de contas será realizada mediante pareceres das
áreas técnicas, homologada pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações protegidas pela
Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023, implicará na impossibilidade de futuros apoios
e patrocínio concedidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
A instituição patrocinada que tenha prestação de contas de patrocínio ou apoio
anteriormente concedidas, reprovada, ou que esteja inadimplente, junto ao CFP, também
estará impossibilitada de obter uma nova concessão.
O CFP poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos ou informações
adicionais a fim de garantir a aferição qualificada da prestação de contas apresentada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária,
financeira e contratual do CFP.
A instituição apoiada se compromete, sempre que possível, zelar pela (o):
Diversidade de representação na composição de mesas e painéis, observando
os aspectos como: raça, gênero, etnia, pessoas com deficiência física ou intelectual,
pessoas surdas e pertencentes à comunidade LGBTQIA+ em suas atividades e eventos;
Fomento de tradução simultânea, audiodescrição e para a Língua Brasileira de
Sinais (Libras), legendas, impressões em braille e demais recursos de acessibilidade
comunicacional, com recursos próprios;
disponibilização de transmissões on-line do evento realizado para acesso das
profissionais psicólogas.
Caberá ao CFP o envio do logotipo institucional do Conselho Federal de
Psicologia, bem como a aprovação de sua aplicação em todo material previamente à sua
divulgação.
Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela
Diretoria do Conselho Federal de Psicologia.

                            

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