Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032500010 10 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Cap QAO-Adm G (072467784-4) MARCOS ALVES CORREIA 7º D Sup; Cap QAO-Adm G (031842894-3) MARCOS VINICIUS DE MOURA H Gu BAGE; Cap QAO-Adm G (049882443-2) MATEUS DIAS MAIER Cmdo 11ª Bda Inf Mec; Cap QAO-Adm G (041974224-2) VALDINEI GONÇALVES DE OLIVEIRA 14º RC Mec; 1º Ten QAO-Adm G (042041304-9) ELEANDRO RAUG 40º BI; 1º Ten QAO-Adm G (043416264-0) MÁRCIO BISCAGLIA VIEIRA 9º RCB; e 2º Ten QAO-Adm G (052201444-8) LUCIANO MARCOS BERTONI B Adm Ap/5ª RM. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Altos Estudos Nacionais no Estado Plurinacional da Bolívia, o Cel Cav QEMA (0204726848) GUSTAVO DANIEL COUTINHO NASCIMENTO, a contar de 1º de fevereiro de 2024. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Mestrado em Estratégia Militar na República Argentina, o Cel Inf QEMA (0858607831) ANDRÉ LUIZ DE MELO FRANCO, a contar de 14 de fevereiro de 2024. c. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR): 1) o Cel Int (0113996441) JULIANO GIUNCHETTI PELUCIO, a contar de 19 de fevereiro de 2024; 2) o Maj Cav (0216462440) RAFAEL BARBOSA PEREIRA, a contar de 21 de fevereiro de 2024; 3) o Cap Int (0101169753) LUIS FERNANDO RIBEIRO MARTINS, a contar de 2 de fevereiro de 2024; e 4) o 1º Ten QCO (0601784374) RICARDO NERY DE SÁ RIBEIRO, a contar de 19 de fevereiro de 2024. d. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Ministério da Defesa (MD): 1) o Cel Inf QEMA (0203701248) MARCOS ANDRE BENZECRY, a contar de 26 de fevereiro de 2024; e 2) o Cel Cav QEMA (1127003745) GIOVANI DALAROSA AMARAL, a contar de 11 de março de 2024. e. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Hospital das Forças Armadas (HFA): 1) o Cel Inf (0203894647) ALBERTO MAGALHÃES NASCIMENTO, a contar de 4 de março de 2024; e 2) o 1º Ten QAO (0434144143) SILVIO MARTINS E SILVA, a contar de 29 de fevereiro de 2024. f. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Escola Superior de Guerra (ESG), o Cel QEM QEMA (0114575541) LETIVAN GONÇALVES DE MENDONÇA FILHO, a contar de 5 de fevereiro de 2024. g. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor na Equipe Móvel de Treinamento em Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), o Maj Inf (1139639247) FRANCISCO BERNARDO COELHO NETTO, a contar de 10 de fevereiro de 2024. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Autoridade Certificadora de Defesa (AC DE F ES A ) , vinculada ao MD, o S Ten Eng (0420175945) MAURO MONTEIRO SOARES, a contar de 16 de fevereiro de 2024. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Nigéria, o S Ten Eng (0435083647) LETIÉRRI MORINEL, a contar de 11 de março de 2024. c. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Ministério da Defesa (MD), ambos a contar de 19 de fevereiro de 2024: 1) o S Ten Inf (0113275044) WAGNER DE SOUZA COUTINHO; e 2) o S Ten Inf (0434980843) MATEUS SAMPAIO DE SOUSA. d. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição da Força Aérea Brasileira (FAB), para exercer função no Centro de Operações Especiais Principal (COPE-P), em Brasília - DF, o S Ten Com (0435097548) SAMUEL DOMINGUES GALDINO DA SILVA, a contar de 15 de fevereiro de 2024. e. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Hospital das Forças Armadas (HFA), o 1º Sgt Sau (0100001957) RODRIGO MENDES FELICIO, a contar de 29 de fevereiro de 2024. f. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o 1º Sgt Art (0400300356) WILKER EMANUEL DA SILV A RODRIGUES, a contar de 8 de março de 2024. g. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Escola Superior de Defesa (ESD), o 1º Sgt Int (0131842544) ANTONIO ADRIANO DE ARAUJO RAMOS, a contar de 12 de janeiro de 2024. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 25, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por ter sido dispensado do Gabinete de Intervenção Federal (GIFRJ) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Int (0113996441) JULIANO GIUNCHETTI PELUCIO, a contar de 20 de dezembro de 2023. b. Por término da Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Guatemala e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Int QEMA (0111550349) VALMIR ADÃO RODRIGUES ROBERTI, a contar de 1º de março de 2024. c. Por término do Curso de Mestrado em Estratégia Nacional na República Oriental do Uruguai e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0204735948) REGIS RIBEIRO ANDRADE, a contar de 28 de fevereiro de 2024. d. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Comando e Estado-Maior das Forças Armadas na República de El Salvador e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav QEMA (0130884240) RODRIGO VIEGAS PACHECO, a contar de 29 de fevereiro de 2024. e. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Farm (0131811549) JOÃO BATISTA COELHO DE MORAES, a contar de 29 de fevereiro de 2024. f. Por término da Missão de Instrutor na Equipe Móvel de Treinamento em Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Art (1229910243) RENAN LOPES ALCANTARA, a contar de 19 de fevereiro de 2024. g. Por término da Missão de Instrutor no Centro Conjunto para Operações de Paz do Chile (CECOPAC) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Art (0100812452) GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES MOLEIRO, a contar de 4 de fevereiro de 2024. h. Por término da Missão de Instrutor no Western Hemisphere Institute for Security Cooperation (WHINSEC), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0131875940) AUGUSTO FERREIRA DA CUNHA, a contar de 2 de fevereiro de 2024. i. Por término da Missão de Oficial de Estado-Maior do Contingente Italiano (Staff Officer - G1), na Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL), na República Libanesa, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf QEMA (1138666449) GUSTAVO MUNIZ CAON, a contar de 1º de fevereiro de 2024. j. Por término do Curso de Sistema Aéreo não Tripulado - SARP, na República Federal da Alemanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Art (0220842447) FLAVIO SANTOS LEITE, a contar de 9 de fevereiro de 2024. k. Por término da Missão no Estado-Maior da Brigada Espanhola junto à Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL), na República Libanesa, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Int (0101169753) LUIS FERNANDO RIBEIRO MARTINS, a contar de 16 de novembro de 2023. l. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QAO (0318429446) PAULO RICARDO FERNANDES CHRISTMANN, a contar de 26 de fevereiro de 2024. 2. PRAÇAS a. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Nigéria e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0319023941) ALESSANDRO DA FONTOURA TAVARES, a contar de 10 de março de 2024. b. Por término da Missão de Auxiliar do Assessor do Adido do Exército junto ao Monumento Votivo Militar Brasileiro (MVMB), na República Italiana, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0434944245) CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA CARVALHO, a contar de 14 de fevereiro de 2024. c. Por término da Missão de Monitor no Centro Argentino de Treinamento Conjunto para Operações de Paz (CAECOPAZ), na República Argentina, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Cav (0434604948) GERSON BARCELOS POLGA, a contar de 9 de fevereiro de 2024. d. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (1010897542) ROBERT SENA VIEIRA, a contar de 26 de fevereiro de 2024. e. Por término da Missão de Instrutor no Western Hemisphere Institute for Security Cooperation (WHINSEC), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (0114522246) ANTONIO ANDRÉ SALGADO DA SILVA, a contar de 14 de fevereiro de 2024. f. Por término da Missão de Auxiliar do Setor de Manutenção, Publicações Técnicas e Suprimento do Grupo de Acompanhamento e Controle na Airbus Helicopters (GAC-AH), na República Francesa, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Av/Mnt (0216996546) ALECSANDRO FERREIRA REINHEL, a contar de 20 de fevereiro de 2024. g. Por término da Missão de Monitor na Escola de Selva (JATS) na República Cooperativa da Guiana, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0101912053) RODRIGO LOPES DE ALMEIDA, a contar de 14 de fevereiro de 2024. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 46/MB/MD, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nºº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1º Designar o Capitão-Tenente (FN) 09.0235.42 TARCIZIO TRANQUEIRA AZAMBUJA para realizar os Cursos Professional Military Education, em San Antonio, Texas, Estados Unidos da América (EUA), e o Expeditionary Warfare School (EWS) na Marine Corps University, em Quântico, EUA, pelo prazo de 44 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de dezessete meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSENFechar