Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032500037 37 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SE/MGI nº 2.649, de 7 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2024, Seção 2, pág. 50, onde se lê: "ficando dispensada da função que atualmente ocupa", leia-se: "ficando dispensada da função que atualmente ocupa, a contar de 8 de março de 2024." SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.198, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.005411/2024-06, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor GUSTAVO LUIS DE SOUZA MOTTA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1983503, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério de Minas e Energia, exclusivamente em Bra s í l i a / D F. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL/MGI Nº 3.240, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.005420/2024-99, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor CÍCERO AURÉLIO GRANGEIRO LIMA, Especialista em Infraestrutura Sênior, matrícula SIAPE nº 1650018, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério das Cidades, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.241, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.005459/2024-87, resolve: Art. 1º Conceder, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais, de nível superior, do Órgão Central, ao servidor JOSÉ STALIN DE ANDRADE JUNIOR, Analista Técnico Administrativo, matrícula 1792307, desta Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.290, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 14022.021498/2024-86, resolve: Art. 1º Ceder o servidor FÁBIO CAMPELO SANTOS DA FONSECA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 2767101, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Saúde, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 2.403, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 18333.000005/2024- 11, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública JANE DA SILVA AMARAL, matrícula SIAPE nº 3383919, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima - PFN-RR, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima - PFN- RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições de seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 2.414, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.000492/2024- 20, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ZILDA DE MACEDO NUNES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3383661, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo(a) do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Campus Porto Velho Zona Norte, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições de seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 2.444, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.006368/2024-13, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DE NAZARE SANTOS FARIAS, matrícula SIAPE nº 3369221, ocupante do emprego de Professor Regente de Ensino I - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 2.446, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.003288/2024-61, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública VERA LÚCIA FAVACHO LOPES, matrícula SIAPE nº 3384368, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo(a) do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal do Amapá. Art. 2º Cabe à Universidade Federal do Amapá assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições de seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 2.520, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.003945/2024-70 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSE CABRAL NETO, matrícula SIAPE nº 3307266, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Calama, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Calama assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 2.521, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.004618/2024- 35 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MIRIAN GOMES LOPES, matrícula SIAPE nº 3349280, ocupante do emprego de de Agente Administrativo NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Calama, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Calama assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 2.525, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.008823/2024- 15 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ZENEIDE TEREZINHA CARDOZO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3376177, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Ji-Paraná, por tempo indeterminado.Fechar