DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Conceder a VITORIA FERREIRA DOS SANTOS pensão civil por morte, a partir de
19 de janeiro de 2024, como beneficiária do instituidor LUIS RODRIGUES DOS SANTOS,
matrícula 6.368.828-X, ocupante do cargo de Tecnico, Classe Especial, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda
Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §
2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 sendo o valor do benefício equivalente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo
servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo
de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 265191.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
PORTARIA Nº 119.999, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de
setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder a LUIS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR pensão civil por morte, a
partir de 19 de janeiro de 2024, como beneficiário do instituidor LUIS RODRIGUES DOS
SANTOS, matrícula 6.368.828-X, ocupante do cargo de Tecnico, Classe Especial, Padrão IV,
do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda
Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §
2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 sendo o valor do benefício equivalente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo
servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo
de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 265192.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE
CO N D U T A
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 120.001, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco
Central do Brasil, no uso da atribuição que trata o art. 23, inciso V, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 27 de setembro de 2023,
tendo em vista os termos da Portaria nº 119.003, de 17 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora ANA CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 0.721.749-8, da função comissionada de COORDENADOR, sigla FDO-
1, na Coordenação de Soluções para o Atendimento ao Cidadão, do Departamento de
Atendimento Institucional (Deati/Diged/Cosac).
Art. 2º Designar o servidor FELIPE AUGUSTO NUNES BERQUÓ, matrícula nº
3.186.842-8, para a função comissionada de COORDENADOR, sigla FDO-1, na Coordenação
de Soluções para o Atendimento ao Cidadão, do Departamento de Atendimento
Institucional
(Deati/Diged/Cosac),
ficando
dispensado da
função
comissionada que
atualmente exerce, a partir do exercício da nova função.
Art. 3º Designar a servidora SIRLENE CRISTINA DE FREITAS, matrícula nº
9.183.595-X, para a função comissionada de COORDENADOR, sigla FDO-1, na Coordenação
de
Gestão do
Conhecimento,
Processos e
Canais
Digitais,
do Departamento
de
Atendimento Institucional (Deati/Diged/Coged).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ASSIS BARROS
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PORTARIA COAF Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS -
COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, §
6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto
nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Designar WELLINGTON FABRICIO CARVALHO SILVA para
exercer a Função
Comissionada Executiva, código FCE 2.06, de Assistente Técnico, na Coordenação-Geral de
Processo Administrativo da Diretoria de Supervisão.
RICARDO LIÁO
DESPACHO COAF DE 21 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS -
COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 104.976,
de 10 de outubro de 2019, do Presidente do Banco Central do Brasil, e no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, considerando o que consta no Processo SEI nº
11893.000149/2024-83, Autoriza:
O afastamento do País do integrante do Quadro Técnico DENILSON PELEGRINO
PEREIRA, com ônus limitado, a fim de participar do workshop "Técnicas de Investigação
Financeira", promovido pelo Centro Egmont de Excelência e Liderança da UIF (ECOFEL) e
pela Unidad de Información y Análisis Financiero (UIAF) do Uruguai como parte das
Iniciativas do Plano Regional das Américas (2023-2025), no período de 09 a 12 de abril de
2024, inclusive trânsito, na cidade de Montevidéu/Uruguai.
RICARDO LIÁO
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 809, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.542, de 26 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2,
p. 47, de 27 de setembro de 2022, que tem por último ato a recondução efetivada por via
da Portaria SIPRI nº 3.100, de 13 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 183, Seção
2, p. 81, de 25 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108656/2022-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 810, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.544, de 26 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2,
p. 47, de 27 de setembro de 2022, que tem por último ato a recondução efetivada por via
da Portaria SIPRI nº 3.101, de 13 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 183, Seção
2, p. 81, de 25 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108662/2022-51.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 837, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102177/2024-35, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa BSN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 29.956.273/0001-96 constantes
do Processo Administrativo nº 00190.109218/2019-57.
Art. 2º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1180767 e LEONARDO VIANA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1481061, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 838, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102287/2024-05, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ 60.882.628/0001-90; T EC H I N T
INGINIERIA Y CONSTRUCCIÓN; TECHINT HOLDINGS S.À.R.L. e SAN FAUSTIN S.A., constantes
do Processo Administrativo nº 00190.109218/2019-57.
Art. 2º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1180767 e LEONARDO VIANA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1481061, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 114, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.1000.0004531/2023-26, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 267 de 9 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 2, de 10 de agosto de 2023, que designava o Promotor de
Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina FERNANDO DA SILVA COMIN para
atuar como membro colaborador da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 115, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público e nos termos do Processo Administrativo nº 19.00.4010.0006522/2021-65, resolve:
Art. 1º Designar a Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais HENRIQUE NOGUEIRA MACEDO para atuar como membro colaborador do
Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar
junto à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança
Pública do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 124, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e considerando o que consta do Processo 19.00.1030.0000646/2024-96, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 25 de março de
2024, o prazo das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 30 de 7
de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
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