Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500010 10 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Ficam revogados: I - a Portaria MAPA nº 574, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, Edição nº 64, Seção 1; e II - o art. 3º da Instrução Normativa MAPA nº 52, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Edição 194, Seção 1. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024. CARLOS FÁVARO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.033, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de kudzu (Pueraria phaseoloides) com origem do Peru. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.016615/2023-22, resolve: Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de kudzu (Pueraria phaseoloides) com origem do Peru. Art. 2º As sementes devem estar acondicionados em embalagens novas, de primeiro uso, e livres de material de solo e resíduos vegetais. Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Peru. Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Peru será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de kudzu deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2024. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.074, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Credencia o H.M.A. Serviços Veterinários LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.007745/2024-55, resolve: Art. 1º Credenciar o H.M.A. Serviços Veterinários LTDA, nome empresarial H.M.A . Serviços Veterinários LTDA, CNPJ nº 21.903.874/0001-29, localizado na Rua Antônio de Paula Nunes, nº 1272/1274, Bairro Centro, CEP: 76.963-868, Cacoal/RO, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.075, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Suspende o laboratório Geneal Diagnósticos LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.008781/2024-36, resolve: Art. 1º Suspender o laboratório Geneal Diagnósticos, nome empresarial Geneal Diagnósticos LTDA, CNPJ nº 12.211.582/0001-34, localizado na Rodovia BR 050, km 184, Bairro Jardim Santa Clara, CEP: 38.038-050, Uberaba/MG, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 126, DE 21 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.003757/2018-57, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0669, da empresa ITABOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE MADEIRA LTDA, CNPJ 11.679.253/0001-50, localizada na Rodovia Raposo Tavares, Km 170,5, Itapetininga-SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento Térmico por Calor - Ar Quente Forçado (HT) e Secagem em Estufa (KD). Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA SISA-PI/MAPA Nº 78, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06,de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018, e ainda o que consta no Processo 21038.000147/2024-28 resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE a Médica Veterinária JACKELINE RODRIGUES DA SILVA - CRMV - PI nº 02048-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: A Profissional dverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO MAIA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.993, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria MCTI nº 4.666, de 14 de abril de 2021, que instituiu a Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa MCTI - PNIPE MCTI. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das competências previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCTI nº 4.666, de 14 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Comitê Gestor da PNIPE MCTI será composto: I - pela Secretária da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos, que o coordenará; e II - por representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) Departamento de Programas Temáticos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; .................."(NR) "Art. 7º O Departamento de Programas Temáticos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação prestará o apoio administrativo ao Comitê Gestor da PNIPE MCTI." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 23/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.707386/2016-66 (512) CNPJ: 00.396.895/0047-08 - FILIAL Razão Social: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Nome da Instituição: LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO - LANAGRO/SP Endereço da Instituição: Rua Raul Ferrari - Jardim Santa Marcelina - CEP: 13.100- 105 - Campinas/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0465.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 271/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar