DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.549, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais
nacionais e internacionais, e telegráficos nacionais,
na forma que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que
dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 3.297, de 18
de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve:
Art.
1º Aprovar
reajuste das
tarifas
dos serviços
postais nacionais
e
internacionais e telegráficos nacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 4,39%, líquido de impostos e
contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2023,
descontado o Fator de Produtividade, na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº
386, de 30 de agosto de 2018, e respectivo anexo.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo
dos valores tarifários de serviços postais internacionais.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria MCOM nº 8.842, de 29 de
março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2024.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Carta Social: R$ 0,01
Cartas e Cartões Postais
. Faixa de Peso (em gramas)
Valores em R$
(4 casas decimais)
Valores em R$
(2 casas decimais)
.
Até 20
2,5622
2,55
.
Acima de 20 até 50
3,5689
3,55
.
Acima de 50 até 100
4,9417
4,95
.
Acima de 100 até 150
6,0399
6,05
.
Acima de 150 até 200
7,1383
7,15
.
Acima de 200 até 250
8,2365
8,25
.
Acima de 250 até 300
9,4261
9,45
.
Acima de 300 até 350
10,5243
10,50
.
Acima de 350 até 400
11,6226
11,60
.
Acima de 400 até 450
12,7209
12,70
.
Acima de 450 até 500
13,8190
13,80
Franqueamento Autorizado de Cartas - Nacional
. Faixa 
de
Peso 
(em
gramas)
Valores em R$
(4 casas decimais)
Valores em R$
(2 casas decimais)
.
Até 20
2,2694
2,27
.
Acima de 20 até 50
3,1113
3,11
.
Acima de 50 até 100
4,4475
4,45
.
Acima de 100 até 150
5,3810
5,38
.
Acima de 150 até 200
6,2780
6,28
.
Acima de 200 até 250
7,3396
7,34
.
Acima de 250 até 300
8,2182
8,22
.
Acima de 300 até 350
9,2798
9,28
.
Acima de 350 até 400
10,1950
10,20
.
Acima de 400 até 450
11,2382
11,24
.
Acima de 450 até 500
12,1717
12,17
Serviço de Telegrama Nacional
.
Meio de acesso
Telegrama
Valores em R$
(4 casas decimais)
Valores em R$
(2 casas decimais)
.
Agência
Pré-Pago
15,5579
15,56
.
Telefone
Fo n a d o
12,9587
12,96
.
Internet
Via Internet
10,7441
10,74
Cartas e Cartões Postais Internacionais - Documento Internacional Standard
.
FAIXAS DE PESO
(em gramas)
GRUPOS DE PAÍSES
VALORES (em R$ - 4 casas decimais)
.
GRUPO
I
GRUPO
II
GRUPO
III
GRUPO
IV
GRUPO
V
.
Até 20
4,3012
4,4842
4,9417
5,9483
6,3145
.
Acima de 20 a 50
7,6872
7,8703
8,6025
10,2498
11,7141
.
Acima de 50 a 100
11,3480
11,8971
13,3615
15,5579
21,5981
.
Acima de 100 a 250
22,8793
23,7031
29,6518
32,1228
45,6677
.
Acima de 250 a 500
43,1968
44,4779
51,8909
58,0228
72,8489
.
Acima de 500 a 1.000
71,6590
74,1301
88,9562
98,8404
128,4009
.
Acima de 1.000 a 1.500
100,0300
103,6911
125,9300
139,5662
184,0445
.
Acima de 1.500 a 2.000
128,4009
133,3428
162,9951
180,2922
239,5966
.
FAIXAS DE PESO
(em gramas)
GRUPOS DE PAÍSES
VALORES (em R$ 2 - casas decimais)
.
GRUPO
I
GRUPO
II
GRUPO
III
GRUPO
IV
GRUPO
V
.
Até 20
4,30
4,50
4,95
5,95
6,30
.
Acima de 20 a 50
7,70
7,85
8,60
10,25
11,70
.
Acima de 50 a 100
11,35
11,90
13,35
15,55
21,60
.
Acima de 100 a 250
22,90
23,70
29,65
32,10
45,65
.
Acima de 250 a 500
43,20
44,50
51,90
58,00
72,85
.
Acima de 500 a 1.000
71,65
74,15
88,95
98,85
128,40
.
Acima de 1.000 a 1.500
100,05
103,70
125,95
139,55
184,05
.
Acima de 1.500 a 2.000
128,40
133,35
163,00
180,30
239,60
Correspondência Agrupada - Malote
As tabelas de tarifas reajustadas de malote e respectivo quadro informativo estão
disponíveis no link: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-
prestacao-de-contas/dados-de-entidades-vinculadas/servicos-postais.
ANEXO II
Grupo I:
Argentina, Paraguai e Uruguai.
Grupo II (demais países da América do Sul):
Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa,
Peru, Suriname e Venezuela.
Grupo III (Américas Central e do Norte):
América Central - Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba,
Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El
Salvador,
Granada,
Guadalupe,
Guatemala, Haiti,
Honduras,
Jamaica,
Martinica,
Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e
Granadinas, Trinidad e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas;
América do Norte - Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon.
Grupo IV (Europa):
Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre,
Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar,
Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein,
Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia,
Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.
Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):
Ásia e Oriente Médio - Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão,
Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia
do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen,
Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia,
Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka,
Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã;
África - África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso,
Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro-Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.),
Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné
Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos,
Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião,
Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália,
Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue;
Oceania - Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova
Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental,
Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 12.356, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.005477/2024-36, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
3348/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Instituto Jeison da Criança (C.N. P . J.
Nº 04.788.163/0001-31), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
primário, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, utilizando o canal 45 (quarenta
e cinco), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a Guarani Radiodifusão Ltda (C.N.P.J. Nº 09.120.878/0001-35), concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Caldas Novas/GO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA MCOM Nº 12.540, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.005608/2024-85, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
4558/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Maranhão Central Ltda (C.N.P.J.
Nº 00.927.630/0001-06), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, no Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, utilizando o canal 29
(vinte e nove), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a Rádio Ribamar Ltda (C.N.P.J. Nº 06.268.106/0001-57), concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Luís/MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 86/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.004225/2020-
66, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2485/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5 (cinco) à
União, a partir de 15/08/2020, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o
n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400654938, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Palmeiras de Goiás/GO. A programação
concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 27
(vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 1441, de 20 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 87/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.002401/2021-
14, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2498/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 13+ (treze
decalado para mais) à União, a partir de 28/01/2021, outorgado à TV Serra Dourada Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.061.837/0001-03, Fistel 50400650193, autorizatária do serviço
de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Caiapônia/GO. A
programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no
canal digital 20 (vinte), consignado por intermédio da Portaria nº 1500, de 20 de dezembro
de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO MALVA NETO

                            

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