Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500011 11 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.549, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais, e telegráficos nacionais, na forma que especifica. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais e telegráficos nacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 4,39%, líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2023, descontado o Fator de Produtividade, na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, e respectivo anexo. Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais internacionais. Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria MCOM nº 8.842, de 29 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2024. JUSCELINO FILHO ANEXO I Carta Social: R$ 0,01 Cartas e Cartões Postais . Faixa de Peso (em gramas) Valores em R$ (4 casas decimais) Valores em R$ (2 casas decimais) . Até 20 2,5622 2,55 . Acima de 20 até 50 3,5689 3,55 . Acima de 50 até 100 4,9417 4,95 . Acima de 100 até 150 6,0399 6,05 . Acima de 150 até 200 7,1383 7,15 . Acima de 200 até 250 8,2365 8,25 . Acima de 250 até 300 9,4261 9,45 . Acima de 300 até 350 10,5243 10,50 . Acima de 350 até 400 11,6226 11,60 . Acima de 400 até 450 12,7209 12,70 . Acima de 450 até 500 13,8190 13,80 Franqueamento Autorizado de Cartas - Nacional . Faixa de Peso (em gramas) Valores em R$ (4 casas decimais) Valores em R$ (2 casas decimais) . Até 20 2,2694 2,27 . Acima de 20 até 50 3,1113 3,11 . Acima de 50 até 100 4,4475 4,45 . Acima de 100 até 150 5,3810 5,38 . Acima de 150 até 200 6,2780 6,28 . Acima de 200 até 250 7,3396 7,34 . Acima de 250 até 300 8,2182 8,22 . Acima de 300 até 350 9,2798 9,28 . Acima de 350 até 400 10,1950 10,20 . Acima de 400 até 450 11,2382 11,24 . Acima de 450 até 500 12,1717 12,17 Serviço de Telegrama Nacional . Meio de acesso Telegrama Valores em R$ (4 casas decimais) Valores em R$ (2 casas decimais) . Agência Pré-Pago 15,5579 15,56 . Telefone Fo n a d o 12,9587 12,96 . Internet Via Internet 10,7441 10,74 Cartas e Cartões Postais Internacionais - Documento Internacional Standard . FAIXAS DE PESO (em gramas) GRUPOS DE PAÍSES VALORES (em R$ - 4 casas decimais) . GRUPO I GRUPO II GRUPO III GRUPO IV GRUPO V . Até 20 4,3012 4,4842 4,9417 5,9483 6,3145 . Acima de 20 a 50 7,6872 7,8703 8,6025 10,2498 11,7141 . Acima de 50 a 100 11,3480 11,8971 13,3615 15,5579 21,5981 . Acima de 100 a 250 22,8793 23,7031 29,6518 32,1228 45,6677 . Acima de 250 a 500 43,1968 44,4779 51,8909 58,0228 72,8489 . Acima de 500 a 1.000 71,6590 74,1301 88,9562 98,8404 128,4009 . Acima de 1.000 a 1.500 100,0300 103,6911 125,9300 139,5662 184,0445 . Acima de 1.500 a 2.000 128,4009 133,3428 162,9951 180,2922 239,5966 . FAIXAS DE PESO (em gramas) GRUPOS DE PAÍSES VALORES (em R$ 2 - casas decimais) . GRUPO I GRUPO II GRUPO III GRUPO IV GRUPO V . Até 20 4,30 4,50 4,95 5,95 6,30 . Acima de 20 a 50 7,70 7,85 8,60 10,25 11,70 . Acima de 50 a 100 11,35 11,90 13,35 15,55 21,60 . Acima de 100 a 250 22,90 23,70 29,65 32,10 45,65 . Acima de 250 a 500 43,20 44,50 51,90 58,00 72,85 . Acima de 500 a 1.000 71,65 74,15 88,95 98,85 128,40 . Acima de 1.000 a 1.500 100,05 103,70 125,95 139,55 184,05 . Acima de 1.500 a 2.000 128,40 133,35 163,00 180,30 239,60 Correspondência Agrupada - Malote As tabelas de tarifas reajustadas de malote e respectivo quadro informativo estão disponíveis no link: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e- prestacao-de-contas/dados-de-entidades-vinculadas/servicos-postais. ANEXO II Grupo I: Argentina, Paraguai e Uruguai. Grupo II (demais países da América do Sul): Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela. Grupo III (Américas Central e do Norte): América Central - Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas; América do Norte - Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon. Grupo IV (Europa): Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano. Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania): Ásia e Oriente Médio - Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã; África - África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro-Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue; Oceania - Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna. DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 12.356, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.005477/2024-36, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 3348/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Instituto Jeison da Criança (C.N. P . J. Nº 04.788.163/0001-31), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, utilizando o canal 45 (quarenta e cinco), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Guarani Radiodifusão Ltda (C.N.P.J. Nº 09.120.878/0001-35), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Caldas Novas/GO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 12.540, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.005608/2024-85, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 4558/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Maranhão Central Ltda (C.N.P.J. Nº 00.927.630/0001-06), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, utilizando o canal 29 (vinte e nove), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rádio Ribamar Ltda (C.N.P.J. Nº 06.268.106/0001-57), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Luís/MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 86/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.004225/2020- 66, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2485/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5 (cinco) à União, a partir de 15/08/2020, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400654938, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Palmeiras de Goiás/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 1441, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 87/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.002401/2021- 14, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2498/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 13+ (treze decalado para mais) à União, a partir de 28/01/2021, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.061.837/0001-03, Fistel 50400650193, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Caiapônia/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 20 (vinte), consignado por intermédio da Portaria nº 1500, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETOFechar