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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500012 12 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 88/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.042719/2021- 20, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2503/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 11 (onze) à União, a partir de 21/12/2021, outorgado à Sistema Meridional de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.913.363/0001-31, Fistel 50400720230, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Ji-Paraná/RO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 43 (quarenta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 3390, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2021. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 89/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.042721/2021- 07, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2557/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 13 (treze) à União, a partir de 21/12/2021, outorgado à Sistema Meridional de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.913.363/0001-31, Fistel 50400721120, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Vilhena/RO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 47 (quarenta e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 1934, de 18 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 6 de junho de 2019. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 91/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.020352/2022- 74, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2603/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 33+ (trinta e três decalado para mais) à União, a partir de 26/07/2022, outorgado à TV Pajuçara Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.019.360/0001-14, Fistel 50400762234, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Penedo/AL. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 44 (quarenta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 621, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 94/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.001977/2023-18, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2640/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7 (sete) à União, a partir de 27/03/2023, outorgado à Televisão Imembui S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 95.607.909/0001-19, Fistel 50400341646, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Agudo/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 2772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 7 de fevereiro de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 95/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.022595/2023- 28, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2649/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 43 (quarenta e três) à União, a partir de 30/08/2023, outorgado à Rede 21 Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 58.832.528/0001-07, Fistel 50405226225, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Parintins/AM. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 36 (trinta e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 1585, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2015. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 98/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.019039/2022- 93, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2983/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 27 (vinte e sete) à União, a partir de 27/07/2022, outorgado à TV Oeste do Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.699.194/0001-53, Fistel 50406846812, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Laranjeiras do Sul/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 41 (quarenta e um), consignado por intermédio da Portaria nº 802, de 18 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 109/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.031673/2023- 85, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 3527/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 9- (nove decalado para menos) à União, a partir de 01/12/2023, outorgado à Rádio e TV Patativa Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.781.101/0001-63, Fistel 18000150549, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Pinheiro/MA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 17 (dezessete), consignado por intermédio da Portaria nº 588, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 112/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 01250.025430/2020- 15, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 3598/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 14+ (quatorze decalado para mais) à União, a partir de 16/06/2020, outorgado à TV Cabrália Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.494.265/0001-35, Fistel 50400502160, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Teixeira de Freitas/BA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 21 (vinte e um), consignado por intermédio da Portaria nº 440, de 3 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 22 DE MARÇO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 3.212 - Processo nº 53516.000783/2024-63: WILLIAN JOSE NAGATA DOS SANTOS, CPF nº ***.208.979-**. Nº 3.213 - Processo nº 53516.000817/2024-10: DANIEL LUIZ DA SILVA, CPF nº ***.839.699-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 2.524, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a GERCIRA GOMES CARDOSO, CPF nº ***.096.066-** e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 2.897, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Declarar extinta, por renúncia, a partir de 13 de março de 2024, a autorização outorgada a MARCOS ROBERTO MUNIZ NEGREIROS, CPF nº ***.077.063-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 3.160, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Outorga autorização para uso de radiofrequências à CONECTROM LTDA, CNPJ nº 08.484.735/0001-40, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, em Russas/CE, até 15/03/2033, por meio da utilização das frequências: 170,20625 MHz / 165,60625 MHz / 173,78125 MHz / 169,18125 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA ATOS DE 21 DE MARÇO DE 2024 Expede autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional as entidades a seguir relacionadas: Nº 3.143 - Processo: 53578.000221/2024-95. ALCIMAR RIBEIRO MANUIAMA, CPF nº ***.416.522-**. Nº 3.141 - Processo: 53578.000204/2024-58. PREFEITURA DE ANORI/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ nº 12.185.080/0001-86. Nº 3.140 - Processo: 53578.000202/2024-69. ALONSO AVELINO BEZERRA, CPF nº ***.967.292-**. Nº 3.139. Processo: 53504.001762/2024-02. WASHINGTON LUIZ TORELLI, CPF nº ***.742.861-**. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS GerenteFechar