Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500039 39 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 435, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Retifica capacidade e área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54220.000866/1997-89 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 15, de 20 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U nº 117, de 23 de junho de 1997, que aprovou o Projeto de Assentamento Floresta/Lagoa, código SIPRA RS0059000, localizado no município de Piratini, no estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Nota Técnica Nº 276/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA, constante no Processo Administrativo 54220.000866/1997-89, que dá parecer favorável às alterações, resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 75 (setenta e cinco) famílias, constante da Portaria INCRA/Nº 15, de 20 de junho de 1997, publicada no D.O.U nº 117, de 23 de junho de 1997, que aprovou o PA Floresta/Lagoa, código SIPRA RS0059000, localizado no município de Piratini, no estado do Rio Grande do Sul, para a capacidade de Assentamento de 77 (setenta e sete) famílias. Art. 2º Retificar a área do PA constante da Portaria INCRA/Nº 15, de 20 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U nº 117, de 23 de junho de 1997, de 834,0000 (oitocentas e trinta e quatro hectares e 1.390.3210 (mil trezentas e noventa hectares, trinta e dois ares e dez centiares) para 2.289.2495 (dois mil duzentos e oitenta e nove hectares, vinte e quatro ares e noventa e cinco centiares). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 436, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Retifica capacidade e área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.036526/2017-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 127 de 01 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U nº 28 de 08 de fevereiro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Somapar, código SIPRA MT0946000, localizado no município de Juruena, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Somapar, com a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT), de 12.214,0141 ha para 12.199,9912 ha e a Nota Técnica nº 413/2024/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (19476098), resolve: Art. 1º Retificar a área de 12.214,0141 ha (doze mil, duzentos e quatorze hectares, um are e quarenta e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 127 de 01 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U nº 28 de 08 de fevereiro de 2018, na Seção 01, página 21, que criou o Projeto de Assentamento Somapar, código SIPRA MT0946000, localizado no município de Juruena, no estado do Mato Grosso, para a área de 12.199,9912 ha (doze mil, cento e noventa e nove hectares, noventa e nove ares e doze centiares), e a capacidade de família 222 (duzentas e vinte e duas) para a capacidade 278 (duzentas e setenta e oito) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria/INCRA/Nº 355, de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção I, pág. 51, que cria o Projeto de Assentamento Alto Purus, município de Manoel Urbano/AC, Onde se lê: "...criação do Projeto de Assentamento Alto Purus, com área de 3.105,3607 ha...", Leia-se: "...criação do Projeto de Assentamento Alto Purus, Código SIPRA AC0171000, com área de 3.105,3607 ha...". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria/INCRA/Nº 356, de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 51, que cria o Projeto de Assentamento Hermenegildo Jucá, no município de Cruzeiro do Sul/AC, Onde se lê: "...criação do Projeto de Assentamento Hermenegildo Jucá, com área de 12.972,0000 ha...", Leia-se: "...criação do Projeto de Assentamento Hermenegildo Jucá, Código SIPRA AC0170000, com área de 12.972,0000 ha...". Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Módulo Acumulador de Energia Elétrica Para Ônibus Elétrico Utilizando Células Eletroquímicas de Fosfato Ferro Lítio (LiFePO4) Ou de Íons de Sódio, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.110382/2023-30, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido para o produto MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ÔNIBUS ELÉTRICO UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE FOSFATO FERRO LÍTIO (LiFePO4) OU DE ÍONS DE SÓDIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima de 533 (quinhentos e trinta e três) pontos por ano-calendário. § 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, com exceção das etapas II, IV e VI que poderão ser realizadas em outras regiões do País. § 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as atividades constantes das etapas X, XI, XII e XIII que não poderão ser terceirizadas. § 4º A pontuação indicada em cada etapa produtiva será a pontuação máxima atingível pela empresa habilitada na referida etapa. § 5º A pontuação em cada etapa produtiva será determinada pelo número de realizações desta etapa em relação ao número total em que esta etapa ocorre na produção, considerando o ano-calendário. § 6º As etapas realizadas devem ser aplicáveis e compatíveis com a produção incentivada. § 7º Atendidos os requisitos estabelecidos nos Processos Produtivos Básicos, elaborados por metodologia de pontuação ou não, consideram-se atendidas as etapas produtivas respectivas. Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser realizado na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou processos inovadores, bem como o desenho industrial de novos produtos, em conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006. § 1º O investimento em PD&I a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto anual no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação. § 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&I do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser considerado, para efeito de cumprimento de PPB, o ano-calendário vigente. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e InovaçãoFechar