Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500040 40 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos Totais . I Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) de 1%, para cada 40 pontos, limitado a 120 pontos. 120 . II Fabricação das células de bateria a partir da mistura dos elementos químicos do ânodo e cátodo, deposição, preenchimento de eletrólito na célula e primeira carga e testes. 446 . III Teste de tensão da célula de bateria. 16 . IV Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso do sistema gerenciador de baterias. 43 . V Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do gerenciador das células e baterias. 37 . VI Estampagem ou usinagem das partes metálicas, quando aplicável, ou injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes plásticas dos seguintes itens: conectores, caixa de proteção e tampa das células ou bateria, quando aplicável. 43 . VII Injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes plásticas da proteção dos polos do Módulo Acumulador de Energia. 26 . VIII Trefilação dos fios do cabo elétrico ou do cabo de força. 41 . IX Corte, decapagem e crimpagem ou soldagem do cabo elétrico ou cabo de força, para formação do cabo de aterramento. 25 . X Montagem das células no invólucro da bateria ou outro dispositivo para este mesmo fim. 180 . XI Montagem do sistema de controle térmico da bateria. 57 . XII Montagem do sistema gerenciador de energia, na bateria. 16 . XIII Testes finais. 70 . T OT A L 1.120 . META 533 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e no art. 13, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade, que tenham cadastradas novas matrículas e que ainda não foram contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Unidades do Proinfância. Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9601N - Manutenção Ed. Infantil - Novos Estabelecimentos - PTRES 230467. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO .UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade. Valor do Repasse . Creche Parcial Creche Integral Pré-Escola Parcial Pré-Escola Integral . AL Batalha 12.250.056/0001-83 2700706 0 120 0 23 238.407,46 . BA Barreiras 13.654.405/0001-95 2903201 61 0 48 0 700.217,70 . BA Bom Jesus da Lapa 14.105.183/0001-14 2903904 25 95 0 0 65.618,69 . BA Brejões 14.197.768/0001-01 2904308 0 18 0 0 8.702,51 . BA Cansanção 13.806.567/0001-00 2906808 21 0 0 0 140.043,54 . BA Caravelas 13.761.689/0001-19 2906907 0 10 0 8 160.049,76 . BA Cardeal da Silva 14.126.254/0001-65 2907004 14 0 27 0 258.413,68 . BA Ibirataia 14.131.569/0001-09 2912905 20 0 0 0 133.374,80 . BA Iraquara 13.922.596/0001-29 2914406 0 30 0 0 266.749,60 . BA Itaguaçu da Bahia 16.445.843/0001-31 2915353 0 69 0 0 345.107,30 . BA Itatim 13.866.843/0001-17 2916856 25 0 0 0 166.718,50 . BA Jacaraci 13.677.109/0001-00 2917409 0 86 0 8 261.192,32 . BA Juazeiro 13.915.632/0001-27 2918407 62 37 83 0 1.268.300,30 . BA Nordestina 13.347.539/0001-63 2922656 28 0 12 0 260.080,86 . BA Nova Itarana 13.892.187/0001-27 2922805 24 0 0 0 184.672,80 . BA Nova Viçosa 13.761.531/0001-49 2923001 56 30 0 0 633.017,32 . BA Pindobaçu 13.908.710/0001-66 2924603 0 31 0 0 258.413,68 . BA Planaltino 13.769.021/0001-18 2924900 21 0 0 0 150.816,12 . BA Santa Inês 14.199.921/0001-30 2927903 0 21 0 0 151.713,84 . BA Teofilândia 13.845.466/0001-30 2931509 27 0 0 0 207.756,90 . CE Sobral 07.598.634/0001-37 2312908 47 96 29 43 459.972,07 . ES Nova Venécia 27.167.428/0001-80 3203908 0 105 0 36 78.357,70 . GO Inhumas 01.153.030/0001-09 5210000 0 103 0 0 149.393,00 . MA Presidente Sarney 01.613.745/0001-99 2109270 27 0 0 0 193.906,44 . MG Abaeté 18.296.632/0001-00 3100203 0 69 0 80 1.324.856,35 . MG Santo Antônio do Amparo 18.244.335/0001-10 3159902 0 54 0 0 450.139,95 . PA Barcarena 05.058.458/0001-15 1501303 43 0 0 0 374.988,38 . PA Parauapebas 22.980.999/0001-15 1505536 185 0 0 0 949.013,00 . PA Porto de Moz 05.183.827/0001-00 1505908 0 0 47 0 88.403,55 . PE Carpina 11.097.342/0001-98 2604007 114 0 45 0 207.856,10 . PE Macaparana 11.361.888/0001-04 2609006 0 118 0 0 262.303,77 . PE Paudalho 11.097.383/0001-84 2610608 103 49 18 6 459.330,84 . PI Ipiranga do Piauí 06.553.747/0001-53 2204808 0 27 0 0 195.060,65 . PI Jardim do Mulato 41.522.343/0001-01 2205250 15 0 18 0 242.383,05 . PR Mamborê 75.368.928/0001-22 4114005 0 14 0 0 101.142,56 . PR Marilena 75.971.010/0001-73 4115002 0 18 0 0 130.040,43 . PR Nova Olímpia 75.799.577/0001-04 4117206 0 0 0 17 8.219,03 . PR Perobal 01.612.444/0001-40 4118857 0 20 0 0 144.489,37 . PR Tapejara 76.247.345/0001-06 4126801 0 27 0 0 195.060,65 . RO Cacoal 04.092.714/0001-28 1100049 30 0 20 0 322.322,43 . RO Ji-Paraná 04.092.672/0001-25 1100122 0 66 0 0 550.171,05 . RS Gravataí 87.890.992/0001-58 4309209 0 20 0 40 433.468,10 . RS Ijuí 90.738.196/0001-09 4310207 24 27 0 0 409.742,78 . RS Lajeado 87.297.982/0001-03 4311403 0 108 0 3 801.915,99 . RS Nova Santa Rita 94.309.291/0001-48 4313375 0 100 0 40 311.207,87 . RS Pantano Grande 91.342.667/0001-28 4313953 0 115 0 0 894.722,62 . RS Santa Maria 88.488.366/0001-00 4316907 45 0 39 0 538.500,76 . SP Amparo 43.465.459/0001-73 3501905 24 0 15 0 251.744,94 . SP Capivari 44.723.674/0001-90 3510401 0 29 0 0 56.082,81 . SP Engenheiro Coelho 67.996.363/0001-08 3515152 0 49 0 0 353.998,95 . SP Itatiba 50.122.571/0001-77 3523404 0 27 0 0 225.069,98 . SP Pirapozinho 54.801.121/0001-61 3539202 0 18 0 0 20.006,22 . T OT A L 1.041 1.806 401 304 17.043.239,07Fechar