DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Et a p a
Descrição da etapa produtiva
Pontos Totais
. I
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) de 1%, para cada 40 pontos, limitado a 120 pontos.
120
. II
Fabricação das células de bateria a partir da mistura dos elementos químicos do ânodo e cátodo, deposição, preenchimento de eletrólito na célula e
primeira carga e testes.
446
. III
Teste de tensão da célula de bateria.
16
. IV
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso do sistema gerenciador de baterias. 43
. V
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do gerenciador das células e baterias.
37
. VI
Estampagem ou usinagem das partes metálicas, quando aplicável, ou injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes
plásticas dos seguintes itens: conectores, caixa de proteção e tampa das células ou bateria, quando aplicável.
43
. VII
Injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes plásticas da proteção dos polos do Módulo Acumulador de Energia.
26
. VIII
Trefilação dos fios do cabo elétrico ou do cabo de força.
41
. IX
Corte, decapagem e crimpagem ou soldagem do cabo elétrico ou cabo de força, para formação do cabo de aterramento.
25
. X
Montagem das células no invólucro da bateria ou outro dispositivo para este mesmo fim.
180
. XI
Montagem do sistema de controle térmico da bateria.
57
. XII
Montagem do sistema gerenciador de energia, na bateria.
16
. XIII
Testes finais.
70
.
T OT A L
1.120
.
META
533
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal,
para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, de que trata a
Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art.
1º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e no art. 13, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos
estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade, que tenham cadastradas novas matrículas e que ainda não foram
contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.499, de 29
de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Unidades do Proinfância.
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas
em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio
à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9601N - Manutenção Ed. Infantil - Novos Estabelecimentos - PTRES 230467.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
.UF
Municípios
CNPJ
Código IBGE
Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito
Federal,
em novos
estabelecimentos
públicos
de educação
infantil,
construídos com recursos de programas federais e que estão em plena
atividade.
Valor do Repasse
.
Creche Parcial
Creche Integral
Pré-Escola Parcial
Pré-Escola Integral
. AL
Batalha
12.250.056/0001-83
2700706
0
120
0
23
238.407,46
. BA
Barreiras
13.654.405/0001-95
2903201
61
0
48
0
700.217,70
. BA
Bom Jesus da Lapa
14.105.183/0001-14
2903904
25
95
0
0
65.618,69
. BA
Brejões
14.197.768/0001-01
2904308
0
18
0
0
8.702,51
. BA
Cansanção
13.806.567/0001-00
2906808
21
0
0
0
140.043,54
. BA
Caravelas
13.761.689/0001-19
2906907
0
10
0
8
160.049,76
. BA
Cardeal da Silva
14.126.254/0001-65
2907004
14
0
27
0
258.413,68
. BA
Ibirataia
14.131.569/0001-09
2912905
20
0
0
0
133.374,80
. BA
Iraquara
13.922.596/0001-29
2914406
0
30
0
0
266.749,60
. BA
Itaguaçu da Bahia
16.445.843/0001-31
2915353
0
69
0
0
345.107,30
. BA
Itatim
13.866.843/0001-17
2916856
25
0
0
0
166.718,50
. BA
Jacaraci
13.677.109/0001-00
2917409
0
86
0
8
261.192,32
. BA
Juazeiro
13.915.632/0001-27
2918407
62
37
83
0
1.268.300,30
. BA
Nordestina
13.347.539/0001-63
2922656
28
0
12
0
260.080,86
. BA
Nova Itarana
13.892.187/0001-27
2922805
24
0
0
0
184.672,80
. BA
Nova Viçosa
13.761.531/0001-49
2923001
56
30
0
0
633.017,32
. BA
Pindobaçu
13.908.710/0001-66
2924603
0
31
0
0
258.413,68
. BA
Planaltino
13.769.021/0001-18
2924900
21
0
0
0
150.816,12
. BA
Santa Inês
14.199.921/0001-30
2927903
0
21
0
0
151.713,84
. BA
Teofilândia
13.845.466/0001-30
2931509
27
0
0
0
207.756,90
. CE
Sobral
07.598.634/0001-37
2312908
47
96
29
43
459.972,07
. ES
Nova Venécia
27.167.428/0001-80
3203908
0
105
0
36
78.357,70
. GO
Inhumas
01.153.030/0001-09
5210000
0
103
0
0
149.393,00
. MA
Presidente Sarney
01.613.745/0001-99
2109270
27
0
0
0
193.906,44
. MG
Abaeté
18.296.632/0001-00
3100203
0
69
0
80
1.324.856,35
. MG
Santo Antônio do Amparo
18.244.335/0001-10
3159902
0
54
0
0
450.139,95
. PA
Barcarena
05.058.458/0001-15
1501303
43
0
0
0
374.988,38
. PA
Parauapebas
22.980.999/0001-15
1505536
185
0
0
0
949.013,00
. PA
Porto de Moz
05.183.827/0001-00
1505908
0
0
47
0
88.403,55
. PE
Carpina
11.097.342/0001-98
2604007
114
0
45
0
207.856,10
. PE
Macaparana
11.361.888/0001-04
2609006
0
118
0
0
262.303,77
. PE
Paudalho
11.097.383/0001-84
2610608
103
49
18
6
459.330,84
. PI
Ipiranga do Piauí
06.553.747/0001-53
2204808
0
27
0
0
195.060,65
. PI
Jardim do Mulato
41.522.343/0001-01
2205250
15
0
18
0
242.383,05
. PR
Mamborê
75.368.928/0001-22
4114005
0
14
0
0
101.142,56
. PR
Marilena
75.971.010/0001-73
4115002
0
18
0
0
130.040,43
. PR
Nova Olímpia
75.799.577/0001-04
4117206
0
0
0
17
8.219,03
. PR
Perobal
01.612.444/0001-40
4118857
0
20
0
0
144.489,37
. PR
Tapejara
76.247.345/0001-06
4126801
0
27
0
0
195.060,65
. RO
Cacoal
04.092.714/0001-28
1100049
30
0
20
0
322.322,43
. RO
Ji-Paraná
04.092.672/0001-25
1100122
0
66
0
0
550.171,05
. RS
Gravataí
87.890.992/0001-58
4309209
0
20
0
40
433.468,10
. RS
Ijuí
90.738.196/0001-09
4310207
24
27
0
0
409.742,78
. RS
Lajeado
87.297.982/0001-03
4311403
0
108
0
3
801.915,99
. RS
Nova Santa Rita
94.309.291/0001-48
4313375
0
100
0
40
311.207,87
. RS
Pantano Grande
91.342.667/0001-28
4313953
0
115
0
0
894.722,62
. RS
Santa Maria
88.488.366/0001-00
4316907
45
0
39
0
538.500,76
. SP
Amparo
43.465.459/0001-73
3501905
24
0
15
0
251.744,94
. SP
Capivari
44.723.674/0001-90
3510401
0
29
0
0
56.082,81
. SP
Engenheiro Coelho
67.996.363/0001-08
3515152
0
49
0
0
353.998,95
. SP
Itatiba
50.122.571/0001-77
3523404
0
27
0
0
225.069,98
. SP
Pirapozinho
54.801.121/0001-61
3539202
0
18
0
0
20.006,22
. T OT A L
1.041
1.806
401
304
17.043.239,07

                            

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