DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 91, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo do Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, em conformidade com o disposto no art. 73, inciso II do Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica
nº 76/2023/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº
00732.002851/2019-41, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa
Esperança - FAFIBE (cód. e-MEC nº 554), mantida pelo Centro Educacional e Ensino Superior de
Boa Esperança Ltda - CESBE (cód. e-MEC nº 17099), inscrito no CNPJ sob o nº 27.275.982/0001-
80, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Centro Educacional e Ensino Superior de
Boa Esperança Ltda - CESBE (cód. e-MEC nº 17099), inscrito no CNPJ sob o nº
27.275.982/0001-80, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de
credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma
mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam desativados os cursos de Licenciatura em Geografia (cód. e-MEC
nº 62606); Superior Tecnológico em Gestão Ambiental (cód. e-MEC nº 83488); Licenciatura
em História (cód. e-MEC nº 20226); Licenciatura em Letras (cód. e-MEC nº 11699);
Licenciatura em Letras - Inglês (cód. e-MEC nº 29455); Licenciatura em Matemática (cód. e-
MEC nº 11700); Licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº 93789); Superior Tecnológico
em Sistema de Informação (cód. e-MEC nº 62606).
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e e a proceder à entrega de registros
e documentos acadêmicos aos regularmente matriculados, nos termos dos incisos I e II do
art. 57 do Decreto nº 9.235, de 2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados
ao Censo da Educação Superior no ano de 2022, indicando se houve entrega de seus
respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para guarda e gestão dos documentos
acadêmicos, bem como entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria
acadêmica da IES, ora descredenciada, até que seja atendida a totalidade dos alunos no
tocante ao recebimento de documentos acadêmicos, no prazo de até 6 (seis) meses;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III,
no prazo de 30 (trinta) dias, a IES e mantenedora, na pessoa de seu representante legal, que
ficarão responsáveis pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues
aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda
e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Boa Esperança - FAFIBE, nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 5º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis,
sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 6º Ficam revogados os termos da Portaria SERES nº 269, de 08/10/2020,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09/10/2020, no que se refere à FAFIBE.
Art 7º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta portaria, nos
termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017;
II - notificar os órgãos que representaram junto ao MEC sobre a referida apuração.
Art 8º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos
do presente Processo de Supervisão nº 00732.002851/2019-41, no que se refere à FAFIBE.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 92, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo do Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, em conformidade com o disposto no art. 73, inciso I do Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica
nº 7/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº
23123.001333/2016-31, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SERES nº 848/2018, publicada no DOU em
03/12/2018, e a Portaria nº 100, publicada no DOU em 22/02/2019.
Art. 2º Fica arquivado o Processo de Supervisão SEI nº 23123.001333/2016-31
como decisão da fase sancionadora instaurada pela Portaria SERES nº 848/2018, publicada
no DOU em 03/12/2018, sem prejuízo de futuros procedimentos de supervisão, caso sejam
constatados indícios de irregularidade ou deficiência no âmbito da atuação da FAMP
(código 4198).
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a FAMP
(código 4198) e os órgãos que representaram o MEC sobre o teor desta portaria.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 93, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Anexo II do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de
2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 52/2023/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do 
Processo
de
Supervisão
nº
23000.021522/2015-35, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o Processo de Supervisão nº 23000.021522/2015-35, em
razão do exaurimento de seu objeto.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 60, de 11/03/2016, publicada no Diário
Oficial da União - DOU em 14/03/2016.
Art. 3º A
Diretoria de Supervisão da Educação
Superior notificará a
mantenedora e os órgãos que representaram o MEC sobre o teor desta portaria.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 94, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Anexo II do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de
2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 120/2023/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do 
Processo
de
Supervisão
nº
00732.000427/2020-03, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o Processo de Supervisão nº 00732.000427/2020-03, em
razão do exaurimento de seu objeto.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 298/2020, de 08/10/2020, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 09 de outubro de 2020.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a Faculdades
Integradas Campos Salles - FICS (cód. e-MEC 263), mantida pela Associação Educativa
Campos Salles (cód. e-MEC nº 186), sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema
de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 95, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Anexo II do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de
2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 151/2024/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do 
Processo
de
Supervisão
nº
00732.001576/2018-67, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o Processo de Supervisão nº 00732.001576/2018-67, nos
termos do art. 52, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em razão da aplicação de
penalidade do descredenciamento institucional à Faculdade Prisma de Apucarana - FPA
(cód. e-MEC nº 21505), mantida pelo Instituto Prisma Educacional Ltda. (cód. e-MEC nº
16595), inscrito no CNPJ sob o nº 08.660.703/0001-58, pela Portaria nº 491, de 11 de
dezembro de 2023, publicada no DOU de 12/12/2023, exarada no âmbito do Processo de
Supervisão nº 23000.031830/2023-89.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 578, de 10 de junho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 11 de junho de 2021.
Art. 3º A
Diretoria de Supervisão da Educação
Superior notificará a
mantenedora da FPA sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 96, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de
2023, em conformidade com o disposto no art. 73, inciso II do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; com o disposto no art. 23, inciso II da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018,
e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 2/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.031160/2020-58, resolve:
Art. 1º Fica concluído o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade Vilas Boas - FVB (código 1433), com a penalidade de redução em 20% (vinte por cento)
no número de vagas dos cursos ofertados pela instituição, resultando no número de vagas indicado no Quadro abaixo:
Quadro - FVB (código 1433) Cursos Superiores, conforme código, grau e número de vagas
. N
Código
Curso
Grau
Nº de Vagas
original
Nº de Vagas
após a aplicação da penalidade
. 1.
30771
Administração
Bacharelado
100
80
. 2.
105116
Bioenergia
CST
120
96
. 3.
1280225
Ciências Contábeis
Bacharelado
120
96
. 4.
1189591
Direito
Bacharelado
120
96
. 5.
1364703
Educação Física
Bacharelado
120
96
. 6.
1330936
Eng. Agronômica
Bacharelado
100
80
. 7.
1304175
Eng. de Produção
Bacharelado
120
96
. 8.
1303822
Eng. Florestal
Bacharelado
120
96
. 9.
122412
Gestão Ambiental
CST
60
48
. 10.
118664
Gestão de Tecnologia da Informação
CST
100
80
. 11.
1280226
Gestão de Recursos Humanos
CST
120
96
. 12.
118666
Gestão Financeira
CST
60
48
. 13.
1330458
Papel e Celulose
CST
100
80
. 14.
118640
Redes de Computadores
CST
120
96
. 15.
73836
Sistemas de Informação
Bacharelado
60
48
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a Faculdade Vilas Boas - FVB (código 1433) a respeito das determinações contidas nesta Portaria, assim como da possibilidade de apresentação de recurso à Câmara
da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - encaminhar à Diretoria de Política Regulatória da SERES solicitação de atualização do Cadastro do Sistema e-MEC com a adequação do número de vagas dos cursos conforme
o Quadro acima.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 927/2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 26/08/2021.
MARTA ABRAMO

                            

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