DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 97, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os
fundamentos 
expressos
na
Nota
Técnica 
nº
83/2023/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do 
Processo
de
Supervisão
nº
23000.013386/2015-18, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o Processo de Supervisão nº 23000.013386/2015-18, em
razão do exaurimento de seu objeto.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 174, de 25/02/2021, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 26/02/2021.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a Faculdade
Educacional Araucária - FACEAR I (cód. e-MEC nº 13749), o Centro Universitário FACEAR -
UNIFACEAR (cód. e-MEC nº 1879) e a Faculdade Educacional Araucária - FACEAR II (cód. e-
MEC nº 20330), pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-
MEC, sobre o teor desta portaria.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CONSUP/IFTO Nº 282, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui a Política de Governança, Gestão de Riscos,
Controles Internos e Integridade no âmbito do
Instituto Federal do Tocantins.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando deliberação do Conselho Superior, resolve:
Art. 1º Esta Resolução institui a Política de Governança, Gestão de Riscos,
Controles Internos e Integridade no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
ANEXO
POLÍTICA DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS, CONTROLES INTERNOS E
INTEGRIDADE NO ÂMBITO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Governança, Gestão de Riscos, Controles Internos e
Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO)
dispõe sobre princípios, objetivos, diretrizes, estruturas e responsabilidades aplicáveis às
estratégias, aos planos, às ações, às metas, aos programas, aos projetos e às atividades
relacionadas aos processos de gestão do IFTO.
Parágrafo único. Integram-se e alinham-se a esta Política as normas internas
que regulamentam aspectos específicos das atividades relacionadas no âmbito do IFTO.
Art. 2º Esta Política e suas eventuais normas complementares, manuais e
procedimentos se aplicam a todas as áreas e níveis de atuação do IFTO.
Art. 3º Para fins desta Política, considera-se:
governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta
administração da organização para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar
atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar contas dessas
atividades para a sociedade;
governança no
setor público: a
política de
governança compreende
essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para
avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas
públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: instituído pelo
Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, visa à avaliação da ação governamental e
da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades, atividades,
organização, estrutura e competências estabelecidas;
risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no
cumprimento dos objetivos organizacionais, sendo medido em termos de impacto e
probabilidade, ou seja, do efeito resultante da ocorrência do evento versus a possibilidade
de ocorrência de um evento;
gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e
controlar potenciais eventos ou situações e fornecer segurança razoável no alcance dos
objetivos organizacionais;
avaliação de risco: é o processo permanente de identificação e análise dos
riscos relevantes que impactam o alcance dos objetivos da organização e determina a
resposta apropriada ao risco. Envolve identificação, avaliação e resposta aos riscos,
devendo ser um processo permanente;
apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar;
risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar
quaisquer medidas de controle que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou
seu impacto;
risco para a integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a
ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de
conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição;
risco residual:
risco a
que uma
organização está
exposta após
a
implementação de medidas de controle para o tratamento do risco;
accountability: conjunto de procedimentos
adotados pelas organizações
públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por
decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a
imparcialidade e o desempenho das organizações;
auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de
consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem
sistemática
e
disciplinada para
avaliar
e
melhorar
a
eficácia dos
processos de
gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança. Compete
às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às organizações públicas,
destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais
eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e entidades não
alcancem seus objetivos;
controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos,
rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações,
entre outros, operacionalizados de forma integrada pela alta administração e servidores
do IFTO, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável para o alcance
dos objetivos institucionais;
ambiente de controle: é a base de todos os controles internos da gestão,
formado pelo conjunto de regras e estrutura que determinam a qualidade dos controles
internos da gestão. O ambiente de controle deve influenciar a forma pela qual se
estabelecem as estratégias e os objetivos e na maneira como os procedimentos de
controle interno são estruturados;
atividades de controles internos: são atividades materiais e formais, como
políticas, procedimentos, técnicas e ferramentas, implementadas pela gestão para
diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos estratégicos. As atividades de
controles internos devem ser apropriadas, funcionar consistentemente de acordo com um
plano de longo prazo, ter custo adequado, ser abrangentes, razoáveis e diretamente
relacionadas aos objetivos de controle;
integridade: consiste na adoção de um conjunto de medidas, princípios e
normas éticas que têm a finalidade de evitar a ocorrência de casos de fraudes e
irregularidades dentro de uma instituição;
plano de integridade: documento, aprovado pela alta administração, que
organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo,
devendo ser revisado periodicamente;
programa de integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais
voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção,
fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; e
monitoramento: é obtido por meio de revisões específicas, independentes ou
não, realizadas sobre todos os componentes dos controles internos, com o fim de aferir
sua eficácia, eficiência, efetividade, economicidade,
excelência ou execução na
implementação dos seus componentes e corrigir tempestivamente as deficiências dos
controles internos.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA
Art. 4º A Política de Governança integra o Sistema de Governança do IFTO
(SGO/IFTO), que corresponde às estruturas administrativas, aos processos de trabalho, aos
instrumentos, ao fluxo de informações e ao comportamento das pessoas envolvidas direta
ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da instituição.
Seção I
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos
Art. 5º São princípios da governança:
promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a
integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os
resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes
estratégicas sejam observadas;
direcionar ações para a busca de resultados, encontrando soluções tempestivas
e
inovadoras
para
lidar com
a
limitação
de
recursos
e com
as
mudanças
de
prioridades;
implementar boas práticas de transparência;
apoiar o uso das ferramentas digitais para aumentar e facilitar a participação
das partes interessadas nas decisões públicas e aprimorar a prestação de serviços
públicos;
fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para
orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as
atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que
privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal,
pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da
sociedade;
incentivar o tratamento justo a todas as partes interessadas, levando em
consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas, objetivando a
equidade e a participação;
assumir as responsabilidades e realizar a prestação de contas, de forma clara
e tempestiva (accountability);
transmitir confiabilidade à sociedade em relação a sua atuação e manter ações
consistentes com a sua missão institucional;
editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias
e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando
consultas públicas sempre que conveniente;
definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das
estruturas e dos arranjos institucionais; e
promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e
dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Art. 6º São objetivos da governança:
estabelecer mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática
para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas
e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
fortalecer a confiança da sociedade no IFTO;
coordenar as
iniciativas de
aprimoramento institucional
e assegurar
o
gerenciamento eficaz do desempenho organizacional e accountability;
garantir que a atuação pública seja tida como legítima por servidores, de
forma a fortalecer o cumprimento voluntário de normas institucionais e a reduzir a
necessidade de controles mais rígidos e burocráticos;
promover a ética e os valores apropriados no âmbito do IFTO; e
promover a comunicação entre o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes
com as instâncias internas de apoio à governança.
Art. 7º As informações produzidas
pelo IFTO devem ser apropriadas,
tempestivas, atuais, precisas e acessíveis, devendo ser identificadas, armazenadas e
comunicadas de
forma que permitam que
os agentes públicos
cumpram suas
responsabilidades, inclusive a de execução dos procedimentos de controle interno. O IFTO
deve comunicar as informações necessárias ao alcance dos seus objetivos para todas as
partes interessadas, independentemente do nível hierárquico em que se encontram.
Seção II
Da Estrutura
Art. 8º Compõem a estrutura de governança do IFTO:
Conselho Superior (Consup);
Colégio de dirigentes (Codir); e
instâncias internas de apoio à governança.
Parágrafo único. O Codir atuará como Comitê Interno de Governança, previsto
no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 9º Constituem as instâncias internas de apoio à governança:
Ouvidoria do IFTO;
Corregedoria do IFTO;
Procuradoria Federal junto ao IFTO;
Comissão de Ética (CE);
Comissão Própria de Avaliação (CPA);
Comissão Permanente de Gestão de Riscos e Controles Internos (CPGRCI);
Unidade de Gestão da Integridade (UGI);
Conselho de Inovação;
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI);
Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI);
Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua);
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);
Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (CIS);
Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
Fórum de Ensino;
Comitê Gestor do Quadro Geral de Oferta de Vagas; e
Comitê Estratégico de Assistência Estudantil.
Parágrafo único. As atribuições, a organização e o funcionamento dos comitês
que compõem as instâncias internas de apoio à governança estão definidos em
regulamentação própria.
Seção III
Das Responsabilidades
Art. 10. As instâncias que compõem a estrutura de governança do IFTO são as
responsáveis pelo cumprimento desta Política, sem prejuízo da colaboração dos demais
servidores.
Parágrafo único. Compete às instâncias da estrutura de governança do IFTO
estabelecer e divulgar canais de comunicação com as diferentes partes interessadas,
internas e externas à administração, e assegurar sua efetividade, consideradas as
características e possibilidades de acesso de cada público-alvo.
Art. 11. Compete ao Consup:
definir, avaliar, direcionar, monitorar, controlar e dar conformidade no
desempenho das estratégias e das políticas do IFTO considerando o interesse público, e
adotar medidas mitigadoras nos casos em que eventuais desvios forem identificados; e

                            

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