Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500042 42 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 97, DE 21 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 83/2023/CGSO- TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.013386/2015-18, resolve: Art. 1º Fica arquivado o Processo de Supervisão nº 23000.013386/2015-18, em razão do exaurimento de seu objeto. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 174, de 25/02/2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 26/02/2021. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a Faculdade Educacional Araucária - FACEAR I (cód. e-MEC nº 13749), o Centro Universitário FACEAR - UNIFACEAR (cód. e-MEC nº 1879) e a Faculdade Educacional Araucária - FACEAR II (cód. e- MEC nº 20330), pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e- MEC, sobre o teor desta portaria. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CONSUP/IFTO Nº 282, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Política de Governança, Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade no âmbito do Instituto Federal do Tocantins. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando deliberação do Conselho Superior, resolve: Art. 1º Esta Resolução institui a Política de Governança, Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR ANEXO POLÍTICA DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS, CONTROLES INTERNOS E INTEGRIDADE NO ÂMBITO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Política de Governança, Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) dispõe sobre princípios, objetivos, diretrizes, estruturas e responsabilidades aplicáveis às estratégias, aos planos, às ações, às metas, aos programas, aos projetos e às atividades relacionadas aos processos de gestão do IFTO. Parágrafo único. Integram-se e alinham-se a esta Política as normas internas que regulamentam aspectos específicos das atividades relacionadas no âmbito do IFTO. Art. 2º Esta Política e suas eventuais normas complementares, manuais e procedimentos se aplicam a todas as áreas e níveis de atuação do IFTO. Art. 3º Para fins desta Política, considera-se: governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração da organização para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar contas dessas atividades para a sociedade; governança no setor público: a política de governança compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: instituído pelo Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competências estabelecidas; risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos organizacionais, sendo medido em termos de impacto e probabilidade, ou seja, do efeito resultante da ocorrência do evento versus a possibilidade de ocorrência de um evento; gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações e fornecer segurança razoável no alcance dos objetivos organizacionais; avaliação de risco: é o processo permanente de identificação e análise dos riscos relevantes que impactam o alcance dos objetivos da organização e determina a resposta apropriada ao risco. Envolve identificação, avaliação e resposta aos riscos, devendo ser um processo permanente; apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar; risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer medidas de controle que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto; risco para a integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição; risco residual: risco a que uma organização está exposta após a implementação de medidas de controle para o tratamento do risco; accountability: conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações; auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança. Compete às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e entidades não alcancem seus objetivos; controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela alta administração e servidores do IFTO, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável para o alcance dos objetivos institucionais; ambiente de controle: é a base de todos os controles internos da gestão, formado pelo conjunto de regras e estrutura que determinam a qualidade dos controles internos da gestão. O ambiente de controle deve influenciar a forma pela qual se estabelecem as estratégias e os objetivos e na maneira como os procedimentos de controle interno são estruturados; atividades de controles internos: são atividades materiais e formais, como políticas, procedimentos, técnicas e ferramentas, implementadas pela gestão para diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos estratégicos. As atividades de controles internos devem ser apropriadas, funcionar consistentemente de acordo com um plano de longo prazo, ter custo adequado, ser abrangentes, razoáveis e diretamente relacionadas aos objetivos de controle; integridade: consiste na adoção de um conjunto de medidas, princípios e normas éticas que têm a finalidade de evitar a ocorrência de casos de fraudes e irregularidades dentro de uma instituição; plano de integridade: documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente; programa de integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; e monitoramento: é obtido por meio de revisões específicas, independentes ou não, realizadas sobre todos os componentes dos controles internos, com o fim de aferir sua eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, excelência ou execução na implementação dos seus componentes e corrigir tempestivamente as deficiências dos controles internos. CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA Art. 4º A Política de Governança integra o Sistema de Governança do IFTO (SGO/IFTO), que corresponde às estruturas administrativas, aos processos de trabalho, aos instrumentos, ao fluxo de informações e ao comportamento das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da instituição. Seção I Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos Art. 5º São princípios da governança: promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; direcionar ações para a busca de resultados, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; implementar boas práticas de transparência; apoiar o uso das ferramentas digitais para aumentar e facilitar a participação das partes interessadas nas decisões públicas e aprimorar a prestação de serviços públicos; fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades; implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade; incentivar o tratamento justo a todas as partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas, objetivando a equidade e a participação; assumir as responsabilidades e realizar a prestação de contas, de forma clara e tempestiva (accountability); transmitir confiabilidade à sociedade em relação a sua atuação e manter ações consistentes com a sua missão institucional; editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente; definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação. Art. 6º São objetivos da governança: estabelecer mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; fortalecer a confiança da sociedade no IFTO; coordenar as iniciativas de aprimoramento institucional e assegurar o gerenciamento eficaz do desempenho organizacional e accountability; garantir que a atuação pública seja tida como legítima por servidores, de forma a fortalecer o cumprimento voluntário de normas institucionais e a reduzir a necessidade de controles mais rígidos e burocráticos; promover a ética e os valores apropriados no âmbito do IFTO; e promover a comunicação entre o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes com as instâncias internas de apoio à governança. Art. 7º As informações produzidas pelo IFTO devem ser apropriadas, tempestivas, atuais, precisas e acessíveis, devendo ser identificadas, armazenadas e comunicadas de forma que permitam que os agentes públicos cumpram suas responsabilidades, inclusive a de execução dos procedimentos de controle interno. O IFTO deve comunicar as informações necessárias ao alcance dos seus objetivos para todas as partes interessadas, independentemente do nível hierárquico em que se encontram. Seção II Da Estrutura Art. 8º Compõem a estrutura de governança do IFTO: Conselho Superior (Consup); Colégio de dirigentes (Codir); e instâncias internas de apoio à governança. Parágrafo único. O Codir atuará como Comitê Interno de Governança, previsto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 9º Constituem as instâncias internas de apoio à governança: Ouvidoria do IFTO; Corregedoria do IFTO; Procuradoria Federal junto ao IFTO; Comissão de Ética (CE); Comissão Própria de Avaliação (CPA); Comissão Permanente de Gestão de Riscos e Controles Internos (CPGRCI); Unidade de Gestão da Integridade (UGI); Conselho de Inovação; Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI); Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI); Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua); Comitê de Ética em Pesquisa (CEP); Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (CIS); Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) Fórum de Ensino; Comitê Gestor do Quadro Geral de Oferta de Vagas; e Comitê Estratégico de Assistência Estudantil. Parágrafo único. As atribuições, a organização e o funcionamento dos comitês que compõem as instâncias internas de apoio à governança estão definidos em regulamentação própria. Seção III Das Responsabilidades Art. 10. As instâncias que compõem a estrutura de governança do IFTO são as responsáveis pelo cumprimento desta Política, sem prejuízo da colaboração dos demais servidores. Parágrafo único. Compete às instâncias da estrutura de governança do IFTO estabelecer e divulgar canais de comunicação com as diferentes partes interessadas, internas e externas à administração, e assegurar sua efetividade, consideradas as características e possibilidades de acesso de cada público-alvo. Art. 11. Compete ao Consup: definir, avaliar, direcionar, monitorar, controlar e dar conformidade no desempenho das estratégias e das políticas do IFTO considerando o interesse público, e adotar medidas mitigadoras nos casos em que eventuais desvios forem identificados; eFechar