DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Da Unidade de Auditoria Interna
Art. 32. A Unidade de Auditoria Interna atua de maneira independente,
exercendo a função organizacional de terceira linha, podendo fornecer às instâncias de
governança avaliação objetiva acerca da gestão e seus processos, baseados em riscos, sem
nenhuma função de gestão de riscos institucionais.
Art. 33. As instâncias de governança do IFTO devem informar a Auditoria
Interna acerca das estratégias, objetivos e prioridades organizacionais, riscos relacionados,
expectativas das partes interessadas, processos e atividades relevantes para que essas
informações possam ser consideradas na elaboração dos planos de auditoria interna.
Art. 34. Compete à Auditoria Interna realizar suas atividades conforme as
normas nacionais e internacionais de auditoria, o Regimento Interno da Unidade de
Auditoria Interna do IFTO e as boas práticas relacionadas à Gestão de Riscos e Controles
Internos.
CAPÍTULO V
DA INTEGRIDADE
Art. 35. A gestão de integridade do IFTO é composta pelo Plano de
Integridade, contendo ações voltadas para prevenção, detecção, punição e remediação de
fraudes e atos de corrupção.
Seção I
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos
Art. 36. São princípios da gestão de integridade:
comprometimento e apoio da alta administração na promoção de integridade;
existência de unidade responsável pela implementação do Plano de Integridade;
análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
monitoramento contínuo do Plano de Integridade.
Art. 37. São diretrizes da gestão de integridade:
promoção da ética e de regras de conduta para servidores;
promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
tratamento de denúncias;
verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de
recomendações de auditoria; e
implementação de procedimentos de responsabilização.
Art. 38. São objetivos da gestão de integridade:
desenvolver o ambiente de gestão do Plano de Integridade;
analisar periodicamente os riscos de integridade;
estruturar e implantar políticas e procedimentos de integridade;
fortalecer a comunicação e o treinamento sobre integridade; e
monitorar o Plano de Integridade, medidas de remediação e aplicação de penalidades.
Seção II
Da Estrutura
Art. 39. A estrutura da gestão da integridade do IFTO compreende:
Unidade de Gestão da Integridade (UGI);
Corregedoria;
Comissão de Ética;
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
Gerência de Compras e Licitação;
Ouvidoria; e
Gestor do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Seção III
Das Responsabilidades
Art. 40. As responsabilidades da gestão da integridade são distribuídas da
seguinte forma:
Corregedoria: compete à Corregedoria do IFTO a coordenação, a supervisão e
a execução das atividades correcionais no âmbito do Instituto, sujeitas à orientação
normativa do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
Comissão de Ética: compete à Comissão de Ética do IFTO aplicar o Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
Diretoria de Gestão de Pessoas: compete à DGP promover ações de combate
e tratamento de conflito de interesses e situação de nepotismo no IFTO, observando as
orientações da Controladoria-Geral da União (CGU);
Gerência de Compras e Licitação: promover ações para o tratamento de
conflitos de interesses relacionados a compras e licitações;
Ouvidoria: compete à Ouvidoria do IFTO conduzir as atividades do setor
segundo o Plano Anual de Ouvidoria e realizar o atendimento de demandas recebidas via
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), observadas as
disposições gerais repassadas pela Ouvidoria-Geral da CGU; e
Gestor do SIC: compete ao Núcleo de Serviço de Informação ao Cidadão
promover o acesso à informação pelo cidadão por meio do Fala.BR.
Parágrafo único. A integridade no âmbito do IFTO é gerida pela UGI,
formalmente designada pelo Reitor, por meio do Plano de Integridade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior do IFTO poderão propor
revisão desta Política a qualquer tempo.
Art. 42. As competências dos comitês e das comissões citados nesta Política
estão descritas em regulamentação própria.
Art. 43. Os casos omissos serão dirimidos pelo Colégio de Dirigentes do
Instituto Federal do Tocantins.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 499, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de
suas atribuições legais, bem como as que lhe são conferidas pelo disposto no
inciso XXI, do art. 22, do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, aprovada
pelo Conselho Universitário, tendo em vista os apontamentos realizados no
Processo nº
23087.004520/2022-06 e
em observância
à decisão
judicial
proferida
no Procedimento
Comum
nº 6000458-22.2023.4.06.3809/MG
da
Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Suspender a realização do concurso regido pelo Edital nº 54/2022,
publicado no DOU de 29/04/2022, Seção 3, págs. 91 a 93, suspenso em 25 de maio de
2022 e retomado em 1º de março de 2024, até que sejam finalizados os trâmites do
Procedimento Comum nº 6000458-22.2023.4.06.3809/MG.
Art. 2º
Quando da
finalização, os
candidatos serão
oportunamente
comunicados por meio de publicação oficial na página do concurso da UNIFAL-MG.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esta portaria revoga a portaria nº 327/2022, publicada no DOU de
1º/03/2024, Seção 1, pág. 39.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 322/DDP, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.007049/2024-21, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
História - HST/CFH, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: História Antiga e Medieval.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Janaina de Fátima Zdebskyi
8,60
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 323/DDP, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.069897/2023-43, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Computação - DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP,
de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de
02/02/2024.
Campo de conhecimento: Sistema de Computação
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Marlon de Matos de Oliveira
8,67
. 2º
Tatiana Nilson dos Santos
8,41
. 3º
Lucas Bertinetti Lopes
8,18
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 434, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais,
considerando-
o
Parecer 
de
Força
Executória
n.º
00360/2024/GC-JEF-
JC/EADM1/PGF/AGU;- o Edital n.º 03/2023 - UFPI, de 15/03/2023, publicado no D.O.U. de
28.03.2023, Seção 03, pag. 79;- o Processo n.º 23111.015326/2024-51; Resolve:
No Ato da Reitoria 1649/23, de 06/10/2023, publicado no D.O.U. de
10/10/2023, referente à homologação do resultado final do Concurso Público para
provimento de vagas para cargos nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos em
Educação, existentes nos Campi "Ministro Petrônio Portella", na cidade de Teresina,
"Professora Cinobelina Elvas", na cidade de Bom Jesus, "Senador Helvídio Nunes de
Barros", na cidade de Picos, e no Colégio Técnico de Bom Jesus - CTBJ, todos no Estado do
Piauí, acrescentar:
. CAMPUS "MINISTRO PETRONIO PORTELLA" - CMPP
. 1. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
.
Ordem
Nome do candidato
Resultado
.
6.
LAÍNE RUANA DOS SANTOS BARRÊTO
Aprovado(a)
.
. 2. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.
Ordem
Nome do candidato
Resultado
.
39.
DEINE ROSE LEAL E SILVA
Aprovado(a)
.
40.
ELIAQUIM DE SOUSA VIEIRA
Aprovado(a)
.
41.
LAYNI RINATTA DE SOUSA DIAS
Aprovado(a)
.
42.
STEPHANNE KAREN MELO DE PAULA
Aprovado(a)
.
43.
SAMUEL GOMES SANTANA ESCÓRCIO ROCHA*
Aprovado(a)
.
44.
ANATÁLIA DE OLIVEIRA SILVA
Aprovado(a)
.
45.
GLAUCIVAN SOUSA DA SILVA
Aprovado(a)
.
46.
KALEBE ALIGHIERRE SARAIVA NOGUEIRA
Aprovado(a)
.
47.
ALICEANNY CARDOSO DE MESQUITA BARROS
Aprovado(a)
.
48.
ANTONIO EDSON VIEIRA*
Aprovado(a)
.
49.
ANA LUISA ALVES NOGUEIRA BARROS
Aprovado(a)
.
50.
KAMILLA SAMIA GOMES ALVES DE SA
Aprovado(a)
.
51.
IAGO ROBERTO FONTENELES GADÊLHA
Aprovado(a)
.
52.
KATIA MARYLIA GOMES MONTEIRO MOTA
Aprovado(a)
.
53.
FELIPE DANIEL DA SILVA SOUSA*
Aprovado(a)
.
54.
MARCELO MIGUEL DE OLIVEIRA LIMA
Aprovado(a)
.
55.
DIONIZIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
Aprovado(a)
.
56.
IURY ESTEVÃO CARDOSO DA SILVA
Aprovado(a)
.
57.
PEDRO LOPES BARBOSA JUNIOR
Aprovado(a)
.
58.
VANESSA DA SILVA BORGES*
Aprovado(a)
.
59.
ANA RENATA CHAVES BARBOSA
Aprovado(a)
.
60.
MIRIAM XAVIER VAZ
Aprovado(a)
.
61.
NICHOLAS CRISOLOGO FAUSTINO PEIXOTO
Aprovado(a)
.
62.
MARDONIO DA COSTA SIQUEIRA
Aprovado(a)
.
63.
ANA CARLA ANDRADE DA SILVA*
Aprovado(a)
.
64.
THIAGO BRUNO CARVALHO
Aprovado(a)
.
65.
ARACY KENNYA DE SOUSA ALMEIDA
Aprovado(a)
.
66.
DEMERVAL MARTINS DOS SANTOS SEGUNDO
Aprovado(a)
.
67.
JOYCE RAYRA ALVES RIBEIRO
Aprovado(a)
.
68.
THANUSA DA ROCHA SILVA*
Aprovado(a)
.
69.
ERICLES JHONE PEREIRA DE CARVALHO
Aprovado(a)
.
70.
PATRÍCIA RIBEIRO DA COSTA
Aprovado(a)
.
71.
MAISA BARBOSA SANTOS
Aprovado(a)
.
72.
JULIO CESAR DA SILVA
Aprovado(a)
.
73.
LUÍS OTÁVIO SOUSA DA TRINDADE*
Aprovado(a)
.
74.
LUANA CAVALCANTE RIBEIRO
Aprovado(a)
.
75.
THIAGO MENESES RIOS
Aprovado(a)
.
76.
ANDRÉ PEREIRA LEAL
Aprovado(a)
.
77.
MARIA DE LOURDES FORTES DOS REIS
Aprovado(a)

                            

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