Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500044 44 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção IV Da Unidade de Auditoria Interna Art. 32. A Unidade de Auditoria Interna atua de maneira independente, exercendo a função organizacional de terceira linha, podendo fornecer às instâncias de governança avaliação objetiva acerca da gestão e seus processos, baseados em riscos, sem nenhuma função de gestão de riscos institucionais. Art. 33. As instâncias de governança do IFTO devem informar a Auditoria Interna acerca das estratégias, objetivos e prioridades organizacionais, riscos relacionados, expectativas das partes interessadas, processos e atividades relevantes para que essas informações possam ser consideradas na elaboração dos planos de auditoria interna. Art. 34. Compete à Auditoria Interna realizar suas atividades conforme as normas nacionais e internacionais de auditoria, o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna do IFTO e as boas práticas relacionadas à Gestão de Riscos e Controles Internos. CAPÍTULO V DA INTEGRIDADE Art. 35. A gestão de integridade do IFTO é composta pelo Plano de Integridade, contendo ações voltadas para prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Seção I Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos Art. 36. São princípios da gestão de integridade: comprometimento e apoio da alta administração na promoção de integridade; existência de unidade responsável pela implementação do Plano de Integridade; análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e monitoramento contínuo do Plano de Integridade. Art. 37. São diretrizes da gestão de integridade: promoção da ética e de regras de conduta para servidores; promoção da transparência ativa e do acesso à informação; tratamento de conflitos de interesses e nepotismo; tratamento de denúncias; verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e implementação de procedimentos de responsabilização. Art. 38. São objetivos da gestão de integridade: desenvolver o ambiente de gestão do Plano de Integridade; analisar periodicamente os riscos de integridade; estruturar e implantar políticas e procedimentos de integridade; fortalecer a comunicação e o treinamento sobre integridade; e monitorar o Plano de Integridade, medidas de remediação e aplicação de penalidades. Seção II Da Estrutura Art. 39. A estrutura da gestão da integridade do IFTO compreende: Unidade de Gestão da Integridade (UGI); Corregedoria; Comissão de Ética; Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); Gerência de Compras e Licitação; Ouvidoria; e Gestor do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Seção III Das Responsabilidades Art. 40. As responsabilidades da gestão da integridade são distribuídas da seguinte forma: Corregedoria: compete à Corregedoria do IFTO a coordenação, a supervisão e a execução das atividades correcionais no âmbito do Instituto, sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; Comissão de Ética: compete à Comissão de Ética do IFTO aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Diretoria de Gestão de Pessoas: compete à DGP promover ações de combate e tratamento de conflito de interesses e situação de nepotismo no IFTO, observando as orientações da Controladoria-Geral da União (CGU); Gerência de Compras e Licitação: promover ações para o tratamento de conflitos de interesses relacionados a compras e licitações; Ouvidoria: compete à Ouvidoria do IFTO conduzir as atividades do setor segundo o Plano Anual de Ouvidoria e realizar o atendimento de demandas recebidas via Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), observadas as disposições gerais repassadas pela Ouvidoria-Geral da CGU; e Gestor do SIC: compete ao Núcleo de Serviço de Informação ao Cidadão promover o acesso à informação pelo cidadão por meio do Fala.BR. Parágrafo único. A integridade no âmbito do IFTO é gerida pela UGI, formalmente designada pelo Reitor, por meio do Plano de Integridade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. O Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior do IFTO poderão propor revisão desta Política a qualquer tempo. Art. 42. As competências dos comitês e das comissões citados nesta Política estão descritas em regulamentação própria. Art. 43. Os casos omissos serão dirimidos pelo Colégio de Dirigentes do Instituto Federal do Tocantins. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIA Nº 499, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, bem como as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI, do art. 22, do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, aprovada pelo Conselho Universitário, tendo em vista os apontamentos realizados no Processo nº 23087.004520/2022-06 e em observância à decisão judicial proferida no Procedimento Comum nº 6000458-22.2023.4.06.3809/MG da Justiça Federal, resolve: Art. 1º Suspender a realização do concurso regido pelo Edital nº 54/2022, publicado no DOU de 29/04/2022, Seção 3, págs. 91 a 93, suspenso em 25 de maio de 2022 e retomado em 1º de março de 2024, até que sejam finalizados os trâmites do Procedimento Comum nº 6000458-22.2023.4.06.3809/MG. Art. 2º Quando da finalização, os candidatos serão oportunamente comunicados por meio de publicação oficial na página do concurso da UNIFAL-MG. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta portaria revoga a portaria nº 327/2022, publicada no DOU de 1º/03/2024, Seção 1, pág. 39. SANDRO AMADEU CERVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 322/DDP, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.007049/2024-21, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História - HST/CFH, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024. Campo de conhecimento: História Antiga e Medieval. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Janaina de Fátima Zdebskyi 8,60 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 323/DDP, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.069897/2023-43, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação - DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Sistema de Computação Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Marlon de Matos de Oliveira 8,67 . 2º Tatiana Nilson dos Santos 8,41 . 3º Lucas Bertinetti Lopes 8,18 Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 434, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, considerando- o Parecer de Força Executória n.º 00360/2024/GC-JEF- JC/EADM1/PGF/AGU;- o Edital n.º 03/2023 - UFPI, de 15/03/2023, publicado no D.O.U. de 28.03.2023, Seção 03, pag. 79;- o Processo n.º 23111.015326/2024-51; Resolve: No Ato da Reitoria 1649/23, de 06/10/2023, publicado no D.O.U. de 10/10/2023, referente à homologação do resultado final do Concurso Público para provimento de vagas para cargos nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos em Educação, existentes nos Campi "Ministro Petrônio Portella", na cidade de Teresina, "Professora Cinobelina Elvas", na cidade de Bom Jesus, "Senador Helvídio Nunes de Barros", na cidade de Picos, e no Colégio Técnico de Bom Jesus - CTBJ, todos no Estado do Piauí, acrescentar: . CAMPUS "MINISTRO PETRONIO PORTELLA" - CMPP . 1. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO . Ordem Nome do candidato Resultado . 6. LAÍNE RUANA DOS SANTOS BARRÊTO Aprovado(a) . . 2. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO . Ordem Nome do candidato Resultado . 39. DEINE ROSE LEAL E SILVA Aprovado(a) . 40. ELIAQUIM DE SOUSA VIEIRA Aprovado(a) . 41. LAYNI RINATTA DE SOUSA DIAS Aprovado(a) . 42. STEPHANNE KAREN MELO DE PAULA Aprovado(a) . 43. SAMUEL GOMES SANTANA ESCÓRCIO ROCHA* Aprovado(a) . 44. ANATÁLIA DE OLIVEIRA SILVA Aprovado(a) . 45. GLAUCIVAN SOUSA DA SILVA Aprovado(a) . 46. KALEBE ALIGHIERRE SARAIVA NOGUEIRA Aprovado(a) . 47. ALICEANNY CARDOSO DE MESQUITA BARROS Aprovado(a) . 48. ANTONIO EDSON VIEIRA* Aprovado(a) . 49. ANA LUISA ALVES NOGUEIRA BARROS Aprovado(a) . 50. KAMILLA SAMIA GOMES ALVES DE SA Aprovado(a) . 51. IAGO ROBERTO FONTENELES GADÊLHA Aprovado(a) . 52. KATIA MARYLIA GOMES MONTEIRO MOTA Aprovado(a) . 53. FELIPE DANIEL DA SILVA SOUSA* Aprovado(a) . 54. MARCELO MIGUEL DE OLIVEIRA LIMA Aprovado(a) . 55. DIONIZIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA Aprovado(a) . 56. IURY ESTEVÃO CARDOSO DA SILVA Aprovado(a) . 57. PEDRO LOPES BARBOSA JUNIOR Aprovado(a) . 58. VANESSA DA SILVA BORGES* Aprovado(a) . 59. ANA RENATA CHAVES BARBOSA Aprovado(a) . 60. MIRIAM XAVIER VAZ Aprovado(a) . 61. NICHOLAS CRISOLOGO FAUSTINO PEIXOTO Aprovado(a) . 62. MARDONIO DA COSTA SIQUEIRA Aprovado(a) . 63. ANA CARLA ANDRADE DA SILVA* Aprovado(a) . 64. THIAGO BRUNO CARVALHO Aprovado(a) . 65. ARACY KENNYA DE SOUSA ALMEIDA Aprovado(a) . 66. DEMERVAL MARTINS DOS SANTOS SEGUNDO Aprovado(a) . 67. JOYCE RAYRA ALVES RIBEIRO Aprovado(a) . 68. THANUSA DA ROCHA SILVA* Aprovado(a) . 69. ERICLES JHONE PEREIRA DE CARVALHO Aprovado(a) . 70. PATRÍCIA RIBEIRO DA COSTA Aprovado(a) . 71. MAISA BARBOSA SANTOS Aprovado(a) . 72. JULIO CESAR DA SILVA Aprovado(a) . 73. LUÍS OTÁVIO SOUSA DA TRINDADE* Aprovado(a) . 74. LUANA CAVALCANTE RIBEIRO Aprovado(a) . 75. THIAGO MENESES RIOS Aprovado(a) . 76. ANDRÉ PEREIRA LEAL Aprovado(a) . 77. MARIA DE LOURDES FORTES DOS REIS Aprovado(a)Fechar