Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500046 46 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta extraordinária de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 55 de 20/03/2024, Seção 1, pág. 16. 40, faltou a seguinte observação: As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg. R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 41, faltou a seguinte observação: As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. 2ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 43. 40, faltou a seguinte observação: As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. 3ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1. 40, faltou a seguinte observação: As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg. 4ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇÕ ES Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 45. 40, faltou a seguinte observação: As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. E Na retificação da pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 55 de 20/03/2024, Seção 1, pág. 17, Onde se lê: 5) Será submetida ao colegiado proposta da Presidente de Turma para retificação da ata de março de 2024, relativa aos processos nº: 10580.726881/2018-08 e 10580.727032/2018-63 - Relator(a): GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI | Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE e Interessado: FAZENDA NACIONAL. Leia-se: 6) Será submetida ao colegiado proposta da Presidente de Turma para retificação da ata de março de 2024, relativa aos processos nº: 10580.726881/2018-08, 10580.727032/2018-63 - Relator(a): GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI | Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE e Interessado: FAZENDA NACIONAL; e 15504.731966/2013-11 - Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE | Recorrente: COMERCIAL RIO FORTE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL. 2ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 46. 40, faltou a seguinte observação: As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 40, faltou a seguinte observação: As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF Q AV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL . (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) . 1 AC - **4,7000 - - - - . 2 AL 3,4910 4,1512 4,7605 - - - . 3 AM - **4,2820 *2,9526 **1,9238 - - . 4 AP - 5,1900 - - - - . 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - . 6 CE - 4,4851 4,9963 - - - . 7 DF - **3,6100 6,7800 - - - . 8 ES - **3,9935 **5,0228 - - - . 9 GO - 3,5622 - - - - . 10 MA - 4,1200 - - - - . 11 MG 5,5735 3,7656 4,9429 - - - . 12 MS 3,5839 *3,4647 3,4598 - - - . 13 MT 6,6993 *3,3204 3,5400 3,3000 - - . 14 PA - 4,1010 - - - - . 15 PB *4,8475 *4,0375 **4,7676 - 4,7608 4,7608 . 16 PE - 4,0000 - - - - . 17 PI 7,2000 4,1000 - - - - . 18 PR - 3,7600 5,0690 - - - . 19 RJ 2,4456 **3,9500 *4,5800 - - - . 20 RN - 4,4700 4,7800 - - - . 21 RO - 4,7020 - - 4,0864 - . 22 RR *6,7424 **4,8000 - - - - . 23 RS - **4,1329 *4,6042 - - - . 24 SC - 4,3600 4,9900 - - - . 25 SE *5,5780 *4,2300 **4,9050 - - - . 26 SP - *3,4300 - - - - . 27 TO *7,6100 *4,0900 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de março de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023- 71, torna público:Fechar