DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500046
46
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta extraordinária de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª
Seção do CARF, publicada no DOU nº 55 de 20/03/2024, Seção 1, pág. 16. 40, faltou a seguinte
observação:
As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet
no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF,
publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 41, faltou a seguinte observação:
As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF,
publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 43. 40, faltou a seguinte observação:
As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do
CARF, publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1. 40, faltou a seguinte observação:
As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet
no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg.
4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF,
publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 45. 40, faltou a seguinte observação:
As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg. E
Na retificação da pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da
2ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 55 de 20/03/2024, Seção 1, pág. 17,
Onde se lê: 5) Será submetida ao colegiado proposta da Presidente de Turma
para retificação da ata de março de 2024, relativa aos processos nº: 10580.726881/2018-08
e 10580.727032/2018-63 - Relator(a): GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI | Recorrente:
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Leia-se: 6) Será submetida ao colegiado proposta da Presidente de Turma para
retificação da ata de março de 2024, relativa aos processos nº: 10580.726881/2018-08,
10580.727032/2018-63 - Relator(a): GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI | Recorrente:
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE e Interessado: FAZENDA NACIONAL; e
15504.731966/2013-11 - Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE | Recorrente: COMERCIAL RIO
FORTE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF,
publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 46. 40, faltou a seguinte observação:
As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do
CARF, publicada no DOU nº 53 de 18/03/2024, Seção 1, pág. 40, faltou a seguinte observação:
As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão,
a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
-
**4,7000
-
-
-
-
. 2
AL
3,4910
4,1512
4,7605
-
-
-
. 3
AM
-
**4,2820
*2,9526
**1,9238
-
-
. 4
AP
-
5,1900
-
-
-
-
. 5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
. 6
CE
-
4,4851
4,9963
-
-
-
. 7
DF
-
**3,6100
6,7800
-
-
-
. 8
ES
-
**3,9935
**5,0228
-
-
-
. 9
GO
-
3,5622
-
-
-
-
. 10
MA
-
4,1200
-
-
-
-
. 11
MG
5,5735
3,7656
4,9429
-
-
-
. 12
MS
3,5839
*3,4647
3,4598
-
-
-
. 13
MT
6,6993
*3,3204
3,5400
3,3000
-
-
. 14
PA
-
4,1010
-
-
-
-
. 15
PB
*4,8475
*4,0375
**4,7676
-
4,7608
4,7608
. 16
PE
-
4,0000
-
-
-
-
. 17
PI
7,2000
4,1000
-
-
-
-
. 18
PR
-
3,7600
5,0690
-
-
-
. 19
RJ
2,4456
**3,9500
*4,5800
-
-
-
. 20
RN
-
4,4700
4,7800
-
-
-
. 21
RO
-
4,7020
-
-
4,0864
-
. 22
RR
*6,7424
**4,8000
-
-
-
-
. 23
RS
-
**4,1329
*4,6042
-
-
-
. 24
SC
-
4,3600
4,9900
-
-
-
. 25
SE
*5,5780
*4,2300
**4,9050
-
-
-
. 26
SP
-
*3,4300
-
-
-
-
. 27
TO
*7,6100
*4,0900
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS
nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS
a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de
março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de
22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de março de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-
71, torna público:

                            

Fechar