Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500050 50 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 405, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Cancelamento de Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do Inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 10265.108702/2023-88, declara: Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), habilitação essa concedida através do ADE DRF/GOI nº 10, de 20 de março de 2018, publicado no DOU de 22/03/2018. EMPRESA: EDP TRANSMISSAO GOIAS SA CNPJ: 07.779.299/0001-73 SETOR FAVORECIDO: Energia; Art. 2º Os efeitos do Ato Declaratório DRF/GOI nº 10, de 20 de março de 2018, publicado no DOU de 22/03/2018, cessaram a partir de 02 de março de 2021. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF10 Nº 448, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 20 (vinte) de março de 2024 as atividades do Posto da Receita Federal do Brasil em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, considerando-se a redução no quadro de servidores que inviabilizam a manutenção do atendimento presencial na unidade. Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita Federal do Brasil em Bento Gonçalves/RS. Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Veranópolis/RS, André da Rocha/RS, Fagundes Varela/RS, Cotiporã/RS, Guabiju/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, Protásio Alves/RS, Vila Flores/RS, Vista Alegre do Prata/RS e São Jorge/RS, se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em Bento Gonçalves/RS e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE RAMPELOTTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 8, DE 20 MARÇO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14, declara: Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 6.600 (seis e seiscentos) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltd., localizado em MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK: . Descrição do Produto Marca Comercial Capacidade Graduação Alcoólica Unidades Importadas . CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES ORIGINAL, MARCA GLENMORANGIE, 12 ANOS, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 43%, EM 1.100 CAIXAS DE PAPELÃO. Glenmorangie 750 ml 43% 6.600 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 504, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Gaming Laboratories International LLC como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput é válido pelo prazo de três anos, contado da publicação desta Portaria, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.015312/2024-50, conforme Nota Técnica SEI nº 540/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SIMONE APARECIDA VICENTINI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 22 DE MARÇO DE 2024 Nº 21.887 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO DE ALMEIDA MAGALHÃES GUIMARÃES, CPF nº ***.584.097-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.888 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO BORGHETTI DE AZEVEDO FREIRE, CPF nº ***.926.068- **, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.889 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCEL TAKESHI ABE, CPF nº ***.420.098-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.890 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a JULIUS HAUPT BUCHENRODE, CPF nº ***.603.237-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.891 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUIZ DUARTE, CPF nº ***.221.368-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.892 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANIEL BOUERES SANDOVAL, CPF nº ***.727.238-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.893 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FLAVIO GONÇALVES ROSA BORGES, CPF nº ***.943.051-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.894 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELO OTAVIO WAGNER, CPF nº ***.064.018-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.895 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ROGERIO TATULLI, CPF nº ***.652.088-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.048, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, resolve: 1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 022, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual. 2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 3 Fica revogado o subitem 1.2 da Circular CAIXA nº 1.042, de 26 de dezembro de 2023. 4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor Executivo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.577, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas no art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760/46, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, no artigo 2º, § 3º da Portaria SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, bem como os elementos que integram os Processos Administrativos 05560.000126/2016-28, 19739.138071/2023-82, 04926.000716/2009-72, 19739.147674/2023-75, 10154.107228/2022-43 e 19739.140374/2023-65, resolve: Art. 1º Ratificar os Termos de Entregas, publicados nos Diários Oficiais da União nºs: 89, de 11 de maio de 2023, Seção 3, páginas 100; 1, de 2 de janeiro de 2024, Seção 3, páginas 119; 236, de 13 de dezembro de 2023, Seção 3, páginas 123; 246, de 28 de dezembro de 2023, Seção 3, páginas 159; 1, de 2 de janeiro de 2024, Seção 3, páginas 119; e 203, de 25 de outubro de 2023, Seção 3, páginas 105. Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar