DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.665, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Cessão de Uso Gratuita à Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A -
EPAGRI de imóvel da União localizado na Rua Marcos
João Patrício, s/n, Bairro Barranca, no município de
Araranguá, em Santa Catarina, com área de 435.569,84
m² e benfeitorias que somam 6.251,45 m², registrado
sob matrícula nº 24.103, Livro nº 02, fls. 01, do
Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá/SC,
cadastrado no SPIUnet sob RIP Imóvel nº 8027
00042.500-7.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II,
da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no inciso I do § 3º do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada GE-DESUP-2, Ata de Reunião realizada em 08 de dezembro de 2023, bem
como os elementos que integram o Processo Administrativo 04972.001625/2017-17,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuita à Empresa de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI do imóvel da União localizado na Rua Marcos
João Patrício, s/n, Bairro Barranca, no município de Araranguá, em Santa Catarina, com área
de 435.569,84 m² e benfeitorias que somam 6.251,45 m², registrado sob a matrícula nº
24.103, Livro nº 02, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá/SC, cadastrado no
SPIUnet sob RIP Imóvel nº 8027 00042.500-7, com valor estimado R$ 15.450.000,00 (quinze
milhões quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à regularização da
ocupação da área que está sendo destinada ao Posto Agropecuário de Araranguá/SC.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e
conveniência da outorgante cedente.
Art. 4º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a
cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato
especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista
no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, cuja realização tenha
sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União.
Art. 6º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pela cessionária, de
todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação de que
trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais e
regulamentares aplicáveis ao caso em tela.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da legislação
vigente.
Art. 8º A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito
a outorgada cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao
imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta
Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão.
Art. 9º A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.752, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 4º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, no art. 84
da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo SEI nº 04926.004456/2010-48, bem como a deliberação
favorável emitida pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2 - REF - APF, por meio da Ata de Reunião de 27 de abril de 2022 (Processo SEI nº 19739.132972/2021-07),
resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais a realizar os procedimentos para Regularização Fundiária de Interesse Específico, mediante venda direta,
do bem a seguir discriminado, na forma do art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998, e nas demais normas aplicáveis:
. Item
UF
Município
Logradouro
Matrícula
Cartório
Descrição
Área
. 01
MG
Inconfidentes
Rua Vidal
Barbosa, nº
381
24837
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino/MG
Casa
404,25 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 942, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Permuta cargo em comissão e função de confiança do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de
2023, e no Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica permutada uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-
Geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, com um CCE 1.13,
Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios da Secretaria
Nacional de Segurança Hídrica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PORTARIA Nº 943, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Realoca Cargos em Comissão
e Funções de
Confiança da Estrutura Regimental do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
O
MINISTRO
DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I
e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.830, de 14 de
dezembro de 2023, e no Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) e os
Cargos Comissionados Executivos (CCE) da Estrutura Regimental do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional:
I - um CCE 3.05, Chefe de Projeto I, do Departamento de Políticas e Normas
dos Fundos e Instrumentos Financeiros da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos
Financeiros para a Coordenação de Apoio ao Microcrédito da Coordenação-Geral de
Apoio ao Microcrédito
do Departamento de Políticas e Normas
dos Fundos e
Instrumentos 
Financeiros
da 
Secretaria 
Nacional
de 
Fundos
e 
Instrumentos
Financeiros;
II - um CCE 3.10, Coordenador de Projeto, do Departamento de Políticas e
Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros da Secretaria Nacional de Fundos e
Instrumentos Financeiros para a Coordenação-Geral de Apoio ao Microcrédito do
Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros da
Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros;
III - uma FCE 4.06, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Apoio
ao Microcrédito da Coordenação-Geral de Apoio ao Microcrédito do Departamento de
Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros da Secretaria Nacional de
Fundos e Instrumentos Financeiros para o Departamento de Políticas e Normas dos
Fundos e Instrumentos Financeiros da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos
Financeiros;
IV - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Normatização da
Coordenação-Geral de Articulação do Departamento de Articulação e Gestão da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para o Gabinete da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil;
V - um CCE 1.07, Chefe, da Divisão de Diligências e Informações do Departamento
de Articulação e Gestão da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para a Coordenação
de Normatização do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
VI - uma FCE 3.05, Chefe de Projeto I, da Coordenação de Normatização da
Coordenação-Geral de Articulação do Departamento de Articulação e Gestão da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil para a Divisão de Diligências e Informações da Coordenação
de Normatização do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
VII - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, do Centro Nacional de Gerenciamento
de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para o Gabinete
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
VIII - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, do Centro Nacional de
Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
para a Coordenação de Assuntos Estratégicos do Gabinete da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil;
IX - uma FCE 2.07, Assistente, da Coordenação de Informações Legislativas da
Coordenação-Geral de Acompanhamento Legislativo da Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares e Federativos para a Coordenação-Geral de Interlocução Federativa da
Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
X - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Matéria Administrativa
da Coordenação-Geral de Matéria Administrativa da Consultoria Jurídica para a
Coordenação de Assuntos Jurídicos da Consultoria Jurídica;
XI - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Contabilidade da
Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas
Especial da Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Executiva para a Diretoria
de Orçamento e Finanças da Secretaria-Executiva;
XII - uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão de Contabilidade da Coordenação de
Contabilidade da Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de
Contas Especial da Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Executiva para a
Coordenação de Contabilidade da Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Executiva; e
XIII - duas FCE 3.05, Chefe de Projeto I, da Divisão de Contabilidade da
Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Prestação de Contas de
Convênios e de Tomada de Contas Especial da Diretoria de Orçamento e Finanças da
Secretaria-Executiva para a Divisão de Contabilidade da Coordenação de Contabilidade da
Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Quando realocados, serão alteradas a categoria e a denominação das
seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - da FCE 2.10, Assessor Técnico do Centro Nacional de Gerenciamento de
Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para FCE 1.10,
Coordenador, da Coordenação de Assuntos Estratégicos do Gabinete da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil; e
II - da FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado do Centro Nacional de
Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil,
para FCE 1.07, Chefe, da Divisão Técnica Especializada da Coordenação de Assuntos
Estratégicos do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Anexo II do
Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações
constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023)
"a) ...........................................................................................................................
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. ..................................................................................................................
. SECRETARIA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.03
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.

                            

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