Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500056 56 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 387.822 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0347164/2023. Interessado: ROBERSON JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.878 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0346480/2023. Interessado: CLAUDIA AREVALO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.595 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0346277/2023. Interessado: BETHANIA PEREIRA KRENZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.486 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0346186/2023. Interessado: ARIEL LUCIO ARZAMENDIA BENITEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.324 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0346058/2023. Interessado: RAFAEL OVANDO CHINCHA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.274 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346008/2023. Interessado: ABD Al MOUTTALEB DAHER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.089 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345823/2023. Interessado: ANILTON BARBOSA MENDES DELGADO VARELA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou antecedente criminal emitido pela justiça Estadual, Federal, e cópia completa do passaporte, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.086 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345820/2023. Interessado: ASLANDE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido e cópia do passaporte com todas as páginas. e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 385.998 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0345727/2023. Interessado: JOSE SANCHEZ CARRUESCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 385.995 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345724/2023. Interessado: SECK MOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual dos estados onde residiu nos últimos 4 anos e certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 385.811 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345536/2023. Interessado: KELVIN ENARUNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 dias no período imediatamente anterior a apresentação do pedido, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020. Código: 385.703 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345429/2023. Interessado: ROBERTO CARLOS MEZA NIELLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 383.685 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343685/2023. Interessado: MAGNOS ZEFERINO CAPEMBA LUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 383.460 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0343510/2023. Interessado: RICARDO FILIPE FIGUEIREDO LINHARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 382.758 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0342939/2023. Interessado: DANIEL LACHOS PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 382.523 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0342769/2023. Interessado: PAVEL SANTANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 382.473 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0342719/2023. Interessado: LINDA JEUNE LOUINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 657, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: SBT Folia 2024 (Brasil - 2024) Título Original: SBT Folia 2024 Categoria: Programa de TV Diretor(es): Norma de Campos Mantovanini Criador(es): TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A Distribuidor(es): TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.000432/2024-29 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 658, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Domingo à noite (Brasil - 2022) Título Original: Domingo à noite Categoria: Longa-metragem Diretor(es): André Bushatsky Criador(es): Campanhas Comunicação Ltda Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas, Nudez e Temas Sensíveis Processo: 08017.000740/2024-54 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTASFechar