DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 387.822
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347164/2023.
Interessado: ROBERSON JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.878
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346480/2023.
Interessado: CLAUDIA AREVALO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.595
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346277/2023.
Interessado: BETHANIA PEREIRA KRENZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.486
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346186/2023.
Interessado: ARIEL LUCIO ARZAMENDIA BENITEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.324
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346058/2023.
Interessado: RAFAEL OVANDO CHINCHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.274
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346008/2023.
Interessado: ABD Al MOUTTALEB DAHER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos,
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas,
bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.089
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345823/2023.
Interessado: ANILTON BARBOSA MENDES DELGADO VARELA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou antecedente criminal
emitido pela justiça Estadual, Federal, e cópia completa do passaporte, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.086
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345820/2023.
Interessado: ASLANDE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou situação cadastral do CPF,
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido e cópia do
passaporte com todas as páginas. e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II,
III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 385.998
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345727/2023.
Interessado: JOSE SANCHEZ CARRUESCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 385.995
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345724/2023.
Interessado: SECK MOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou certidão de
antecedentes criminais da justiça estadual dos estados onde residiu nos últimos 4 anos e
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 385.811
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345536/2023.
Interessado: KELVIN ENARUNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se
ausentou do Brasil por mais de 90 dias no período imediatamente anterior a apresentação do
pedido, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020.
Código: 385.703
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345429/2023.
Interessado: ROBERTO CARLOS MEZA NIELLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e/ou
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a
certidão da Justiça Estadual e Federal e não apresentou documento que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende à exigência
contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 383.685
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343685/2023.
Interessado: MAGNOS ZEFERINO CAPEMBA LUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 383.460
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343510/2023.
Interessado: RICARDO FILIPE FIGUEIREDO LINHARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.758
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342939/2023.
Interessado: DANIEL LACHOS PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 382.523
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342769/2023.
Interessado: PAVEL SANTANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado e traduzido por
tradutor público juramentado, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 382.473
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342719/2023.
Interessado: LINDA JEUNE LOUINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 657, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: SBT Folia 2024 (Brasil - 2024)
Título Original: SBT Folia 2024
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Norma de Campos Mantovanini
Criador(es): TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A
Distribuidor(es): TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000432/2024-29
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 658, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Domingo à noite (Brasil - 2022)
Título Original: Domingo à noite
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): André Bushatsky
Criador(es): Campanhas Comunicação Ltda
Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas, Nudez e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000740/2024-54
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS

                            

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