Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500058 58 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.001067/2024-70 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 669, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Shin Megami Tensei V: Vengeance (Estados Unidos - 2023) Título Original: Shin Megami Tensei V: Vengeance Produtor(es): SEGA of America Distribuidor(es): SEGA of America Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Conteúdo Sexual, Medo e Violência Processo: 08017.001081/2024-73 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 629, DE 15 DE MARÇO DE 2024, Seção I, página 63, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2024, Onde se lê: "Título no Brasil: Amor, Mentiras e Sangue - Trailer (Estados Unidos e Grã-Bretanha - 2024)" leia-se: "Título no Brasil: Love Lies Bleeding - O Amor Sangra (Estados Unidos e Grã-Bretanha - 2024)". CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 22 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 307/2024 Ato de Concentração nº 08700.001486/2024-01. Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e REC Mall Uberlândia S.A. Advogados: Marcio Dias Soares; Paula Camara Baptista de Oliveira; e Venicio Branquinho Pereira Filho; Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto e Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 308/2024 Ato de Concentração nº 08700.001387/2024-11. Requerentes: America Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e Pochet do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Marcio Soares, Stephanie Scandiuzzi, Patricia Agra Araujo João, Pedro Marques de Gracia Borges e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 310/2024 Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Autos Restritos nº 08700.006996/2021- 14) Representante: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo. Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., Nova Esperança Locadora de Veículos EIRELI. e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini - Jau ME). Advogados: Bruno de Luca Drago; Marcionilio Flor Pereira e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 15/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1364305) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando as representadas notificadas para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. DESPACHO SG Nº 311/2024 Ato de Concentração nº 08700.001437/2024-61. Requerentes: Construtora Marquise S.A., GS Inima Industrial S.A. e Empresa de Utilidades Industriais do Pecém S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 313/2024 Ato de Concentração nº 08700.001180/2024-47. Requerentes: Maharo Investment PTE. LTD. e Private Equity VII Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Bruno de Luca Drago, Mariana Llamazalez, Otavio Cividanes, Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 315/2024 Ato de Concentração nº 08700.001385/2024-22. Requerentes: Accelerator Investments, LLC e Epic Games, Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Clovis Lores e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 316/2024 Ato de Concentração nº 08700.001490/2024-61. Requerentes: BANIF - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. e Will Holding Financeira Ltda. Advogada: Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 22 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 325/2024 Ato de Concentração nº 08700.001629/2024-77. Requerentes: Atacado dos Presentes Ltda., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius Nunes Fernandes e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 326/2024 Ato de Concentração nº 08700.001306/2024-83. Requerentes: Acciona Agua S.A. e Norte Saneamento S.A. Advogados: Paula Camara e Beatriz Vergette. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 328/2024 Ato de Concentração nº 08700.001579/2024-28. Requerentes: CRW Desenvolvimento Imobiliário Ltda, Direcional Engenharia S.A. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 140/SNPGB/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48380.000213/2024-92, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de petróleo e gás natural denominado Projeto de Desenvolvimento do Polo Potiguar, composto pelos Campos de Boa Esperança, Brejinho/Fazenda Junco, Cachoeirinha, Fazenda Curral, Fazenda Malaquias, Leste de Poço Xavier/Poço Xavier, Livramento, Lorena, Pajeú, Rio Mossoró, Sabiá, Três Marias, Upanema e Varginha, de titularidade da empresa PETRORECÔNCAVO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.342.704/0001-30, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2º A empresa PETRORECÔNCAVO S.A. deverá: I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência de atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos do disposto no Anexo à presente Portaria. §1º - Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem ser considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de investimentos e aos cronogramas de execução, se forem devidamente e tempestivamente analisados e aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado com base nos novos prazos de execução das etapas do projeto. §2º - Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência. Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da PETRORECÔNCAVO S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A empresa PETRORECÔNCAVO S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: PETRORECÔNCAVO S/A Endereço da sede: Estrada do Vinte Mil KM 3,5, Estação de São Roque SN, Mata de São João/BA, CEP: 48.280-000 CNPJ/MF: 03.342.704/0001-30 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação: Fundos Geridos pelo Opportunity (08.277.553/0001-06): 23,44% PetroSantander Luxembourg Holding S.a.r.l (05.711.608/0001-48): 19,61% Eduardo Cintra Santos (064.XXX.395-34): 5,63% Fundos Geridos pela Atmos (10.957.035/0001-77): 5,07% Perbras - Emp. Bras. de Perf. Ltda (15.126.451/0001-47): 4,27% Outros - 41,98% 3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto: José Maria de Mello Firmo Diretor-Presidente Rafael Procaci da Cunha Diretor Financeiro e de Relações com Investidores João Vitor Silva Moreira Diretor de Comercialização, Regulação e Novos Negócios 4. Denominação do Projeto: Projeto de Desenvolvimento do Polo Potiguar 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP: Todas as concessões são 100% Potiguar E&P S.A., subsidiária da PETRORECÔNCAVO S/A: 1. Campo de Boa Esperança: Contrato de Concessão nº 48000.003787/97-94, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; 3º e 4º Termos Aditivos, celebrados em 04 de julho de 2022; Resolução de Diretoria da ANP nº 240/2022, datada de 19 de maio de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 2. Campo de Brejinho/Fazenda Junco: Contrato de Concessão nº 48000.003789/97-10, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0478/2022, datada de 22 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 3. Campo de Cachoeirinha: Contrato de Concessão nº 48000.003791/97-61, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0453/2022, datada de 15 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 4. Campo de Fazenda Curral: Contrato de Concessão nº 48000.003797/97-48, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0479/2022, datada de 22 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 5. Campo de Fazenda Malaquias: Contrato de Concessão nº 48000.003798/97-19, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0289/2022, datada de 02 de junho de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 6. Campo de Leste de Poço Xavier/Poço Xavier: Contrato de Concessão nº 48610.004000/98, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; 3º e 4º Termos Aditivos, celebrados em 04 de julho de 2022; Resolução de Diretoria da ANP nº 0239/2022, datada de 19 de maio de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 7. Campo de Livramento: Contrato de Concessão nº 48000.003805/97-74, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0090/2023, datada de 02 de março de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 8. Campo de Lorena: Contrato de Concessão nº 48000.3807/97-08, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; 3º e 4º Termos Aditivos, celebrados em 03 de agosto de 2022; Resolução de Diretoria da ANP nº 0388/2022, datada de 26 de julho de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);Fechar