DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.001067/2024-70
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 669, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Shin Megami Tensei V: Vengeance (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Shin Megami Tensei V: Vengeance
Produtor(es): SEGA of America
Distribuidor(es): SEGA of America
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation
5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Conteúdo Sexual, Medo e Violência
Processo: 08017.001081/2024-73
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 629, DE 15 DE MARÇO DE 2024, Seção
I, página 63, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2024,
Onde se lê: "Título no Brasil: Amor, Mentiras e Sangue - Trailer (Estados Unidos
e Grã-Bretanha - 2024)"
leia-se: "Título no Brasil: Love Lies Bleeding - O Amor Sangra (Estados Unidos e
Grã-Bretanha - 2024)".
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 22 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 307/2024
Ato de Concentração nº 08700.001486/2024-01. Requerentes: XP Malls Fundo de
Investimento Imobiliário - FII e REC Mall Uberlândia S.A. Advogados: Marcio Dias Soares;
Paula Camara Baptista de Oliveira; e Venicio Branquinho Pereira Filho; Barbara Rosenberg,
Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto e
Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 308/2024
Ato de Concentração nº 08700.001387/2024-11. Requerentes: America Indústria e
Comércio de Embalagens Ltda. e Pochet do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Advogados:
Marcio Soares, Stephanie Scandiuzzi, Patricia Agra Araujo João, Pedro Marques de Gracia
Borges e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 310/2024
Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Autos Restritos nº 08700.006996/2021-
14) Representante: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo.
Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes
Ltda., Nova Esperança Locadora de Veículos EIRELI. e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente
Bruno Verdini - Jau ME). Advogados: Bruno de Luca Drago; Marcionilio Flor Pereira e
outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 15/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1364305) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando as representadas notificadas para apresentação
das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº
12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a
Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
DESPACHO SG Nº 311/2024
Ato de Concentração nº 08700.001437/2024-61. Requerentes: Construtora Marquise S.A.,
GS Inima Industrial S.A. e Empresa de Utilidades Industriais do Pecém S.A. Advogados:
Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 313/2024
Ato de Concentração nº 08700.001180/2024-47. Requerentes: Maharo Investment PTE. LTD.
e Private Equity VII Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados:
Bruno de Luca Drago, Mariana Llamazalez, Otavio Cividanes, Cristianne Saccab Zarzur,
Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 315/2024
Ato de Concentração nº 08700.001385/2024-22. Requerentes: Accelerator Investments, LLC
e Epic Games, Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Joyce Ruiz
Rodrigues Alves, Clovis Lores e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 316/2024
Ato de Concentração nº 08700.001490/2024-61. Requerentes: BANIF - Banco Internacional
do Funchal (Brasil), S.A. e Will Holding Financeira Ltda. Advogada: Sandra Terepins. Decido
pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 22 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 325/2024
Ato de Concentração nº 08700.001629/2024-77. Requerentes: Atacado dos Presentes Ltda.,
Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius
Nunes Fernandes e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 326/2024
Ato de Concentração nº 08700.001306/2024-83. Requerentes: Acciona Agua S.A. e Norte
Saneamento S.A. Advogados: Paula Camara e Beatriz Vergette. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 328/2024
Ato de Concentração nº 08700.001579/2024-28. Requerentes: CRW Desenvolvimento
Imobiliário Ltda, Direcional Engenharia S.A. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum
Bianchini e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 140/SNPGB/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada
pelo art. 1º da Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da
Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48380.000213/2024-92, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de
petróleo e gás natural denominado Projeto de Desenvolvimento do Polo Potiguar, composto
pelos Campos de Boa Esperança, Brejinho/Fazenda Junco, Cachoeirinha, Fazenda Curral,
Fazenda Malaquias, Leste de Poço Xavier/Poço Xavier, Livramento, Lorena, Pajeú, Rio Mossoró,
Sabiá, Três Marias, Upanema e Varginha, de titularidade da empresa PETRORECÔNCAVO S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.342.704/0001-30, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa PETRORECÔNCAVO S.A. deverá:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização
pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011,
no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela
prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência
de atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao
prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista
nos termos do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º - Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem
ser considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de
investimentos 
e 
aos 
cronogramas 
de 
execução, 
se 
forem 
devidamente 
e
tempestivamente analisados e aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado
com base nos novos prazos de execução das etapas do projeto.
§2º - Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
do Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à
Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da
PETRORECÔNCAVO 
S.A., 
a 
ocorrência 
de 
situações 
que 
evidenciem 
a 
não
implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A empresa PETRORECÔNCAVO S.A. deverá encaminhar ao Ministério
de Minas e Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de
Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: PETRORECÔNCAVO S/A
Endereço da sede: Estrada do Vinte Mil KM 3,5, Estação de São Roque SN, Mata de São João/BA, CEP: 48.280-000
CNPJ/MF: 03.342.704/0001-30
2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com Respectivos CNPJ e Percentuais de
Participação:
Fundos Geridos pelo Opportunity (08.277.553/0001-06): 23,44%
PetroSantander Luxembourg Holding S.a.r.l (05.711.608/0001-48): 19,61%
Eduardo Cintra Santos (064.XXX.395-34): 5,63%
Fundos Geridos pela Atmos (10.957.035/0001-77): 5,07%
Perbras - Emp. Bras. de Perf. Ltda (15.126.451/0001-47): 4,27%
Outros - 41,98%
3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
José Maria de Mello Firmo
Diretor-Presidente
Rafael Procaci da Cunha
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
João Vitor Silva Moreira
Diretor de Comercialização, Regulação e Novos Negócios
4. Denominação do Projeto:
Projeto de Desenvolvimento do Polo Potiguar
5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
Todas as concessões são 100% Potiguar E&P S.A., subsidiária da PETRORECÔNCAVO S/A:
1. Campo de Boa Esperança: Contrato de Concessão nº 48000.003787/97-94, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo
Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; 3º e 4º Termos Aditivos,
celebrados em 04 de julho de 2022; Resolução de Diretoria da ANP nº 240/2022, datada de 19 de maio de 2022, que aprovou
o Plano de Desenvolvimento (PD);
2. Campo de Brejinho/Fazenda Junco: Contrato de Concessão nº 48000.003789/97-10, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º
Termo Aditivo, celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de
Diretoria da ANP nº 0478/2022, datada de 22 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
3. Campo de Cachoeirinha: Contrato de Concessão nº 48000.003791/97-61, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo,
celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP
nº 0453/2022, datada de 15 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
4. Campo de Fazenda Curral: Contrato de Concessão nº 48000.003797/97-48, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo
Aditivo, celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria
da ANP nº 0479/2022, datada de 22 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
5. Campo de Fazenda Malaquias: Contrato de Concessão nº 48000.003798/97-19, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo
Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria
da ANP nº 0289/2022, datada de 02 de junho de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
6. Campo de Leste de Poço Xavier/Poço Xavier: Contrato de Concessão nº 48610.004000/98, celebrado em 06 de agosto de 1998;
1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; 3º e 4º Termos
Aditivos, celebrados em 04 de julho de 2022; Resolução de Diretoria da ANP nº 0239/2022, datada de 19 de maio de 2022, que
aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
7. Campo de Livramento: Contrato de Concessão nº 48000.003805/97-74, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo,
celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP
nº 0090/2023, datada de 02 de março de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
8. Campo de Lorena: Contrato de Concessão nº 48000.3807/97-08, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em
24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; 3º e 4º Termos Aditivos, celebrados em 03 de agosto de
2022; Resolução de Diretoria da ANP nº 0388/2022, datada de 26 de julho de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);

                            

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