Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500059 59 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Campo de Pajeú: Contrato de Concessão nº 48000.003813/97-01, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo celebrado em 30 de setembro de 2005; 2º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 3º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0106/2022, datada de 17 de março de 2022, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 10. Campo de Rio Mossoró: Contrato de Concessão nº 48000.003824/97-19, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0571/2023, datada de 30 de outubro de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 11. Campo de Sabiá: Contrato de Concessão nº 48000.003916/97-35, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0369/2023, datada de 19 de julho de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 12. Campo de Três Marias: Contrato de Concessão n.º 48000.003832/97- 47 de 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0581/2023, datada de 06 de novembro, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); 13. Campo de Upanema: Contrato de Concessão nº 48000.003833/97- 18, de 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0432/2023, datada de 22 de agosto de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); e 14. Campo de Varginha: Contrato de Concessão nº 48610.004002/98, de 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 09 de dezembro de 2019; Resolução de Diretoria da ANP nº 0545/2023, datada de 19 de outubro de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD). 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Municípios: Mossoró, Governador Dix-Sept Rosado, Felipe Guerra, Caraúbas, Upanema, Assú e Apodi. Estado: Rio Grande do Norte (RN). 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Os campos fazem parte de um plano de investimento no desenvolvimento do Polo Potiguar, conforme Planos de Desenvolvimento (PDs) aprovados pela ANP, para maximizar a recuperação final de hidrocarbonetos dos principais reservatórios dos campos maduros de petróleo e gás natural, localizados na Bacia Potiguar (Polo Potiguar). O desenvolvimento do Polo está planejado em duas etapas. A primeira etapa contempla os projetos workover com retornos a produção, abertura de zonas, mudança de método de elevação, estimulação por fraturamento hidráulico e perfurações de poços produtores firmes. Após avaliação dos resultados, parte-se para uma segunda etapa, focada no adensamento da malha de poços e projetos de recompletações de poços. Os Planos de Desenvolvimento (PDs) aprovados para os campos pleiteados prevêem investimentos da ordem de R$ 581,5 milhões de reais, de 2022 a 2028. Os investimentos destacados poderão ser revistos pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção da ANP, no âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), nos termos da Resolução de Diretoria da ANP RD n° 647, de 15/12/2022. 8. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto: 31/12/2028 (data prevista para conclusão dos investimentos). SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.743/SNTEP/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.003958/2023-42, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 1.913, de 20 de junho de 2023, de titularidade da empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.532.971/0001-94, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2023 e são de exclusiva responsabilidade da concessionária, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi. Art. 5º A habilitação do projeto no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A concessionária deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A . 08.532.971/0001-94 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Reforços na Subestação Ribeirão Preto (Despacho ANEEL nº 1.913, de 20 de junho de 2023, alterado pelo Despacho nº 4.197, de 7 de novembro de 2023) . Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Ribeirão Preto, compreendendo a instalação do 2º RTB 500 kV - 3x60 Mvar, conforme Despacho. . Período de Execução De 20/06/2023 a 20/06/2025 . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 28.942.981,98 . Serviços 19.295.320,72 . Outros 0,00 . Total (1) 48.238.302,70 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 26.465.461,90 . Serviços 17.643.641,26 . Outros 0,00 . Total (2) 44.109.103,16 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.190, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000306/2024-37. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Bambuí 2 - São Roque de Minas, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,57 (quarenta e seis vírgula cinquenta e sete) Km de extensão, que interligará a T10A, LD Bambuí 2 - Iguatama 2 à SE São Roque de Minas, localizada nos municípios de Bambuí e São Roque de Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.196, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005556/2023-82. Interessado: ATE III Transmissora de Energia S/A., CNPJ nº 07.002.685/0001-54. Objeto: Autoriza a ATE III Transmissora de Energia S/A, Contrato de Concessão n° 001/2006, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 727, de 12 de março de 2024, constante nos Processos nº 48500.003100/2023-88, 48500.003115/2023-46, 48500.003120/2023-59, publicado no DOU nº 53, de 18 de março de 2024, seção 1, página 65, onde se lê: " CNPJ/MF sob o nº 92.715.812/0001-31", leia-se: "CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16. ", disponível em biblioteca.aneel.gov.br. DESPACHO Nº 735, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000960/2021-06, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Predilecta Alimentos Ltda. CNPJ nº 62.546.387/0001-33 em face do Despacho n° 1.826, 12 de julho de 2022, que declarou que a Usina Termelétrica - UTE Predilecta não se encontrava apta para o atendimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs firmados pela Recorrente com as distribuidoras compradoras do 23º Leilão de Energia Nova - LEN, desde o início do suprimento, em 1º de janeiro de 2021, até a reclassificação de sua modalidade de operação como Tipo II-A, e deu outras providências. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 817, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.000270/2023-19 decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.847.022/0001-48 em face do Despacho nº 203, de 2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu os pleitos da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - ERO e da Recorrente de retificação de Termos de Liberação de Receita - TLR das Funções Transmissão - FT associadas à integração ao Sistema Interligado Nacional - SIN aos módulos de conexão instalados na Subestação Coletora Porto Velho. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 823, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.003102/2023-77, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.863.121/0001-71, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 442, de 15 de fevereiro de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes a aparência do bom direito, o perigo na demora e a reversibilidade da medida. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 824, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000487/2019-34, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar o Pedido de Reconsideração interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda., cadastrada sob o CNPJ 01.676.897/0001-30 em face do Despacho nº 4.465, de 2023, que indeferiu os pedidos de excludente de responsabilidade formulados pela Recorrente em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica - UTE Coari - CEA, localizada no município de Coari, estado do Amazonas; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT avalie a conduta da Amazonas GT, cadastrada sob o CNPJ 17.957.780/0001-65 pela ausência de apresentação das garantias de que trata o CCESI nº 1/2017. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 837, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 48500.005269/2020-20. Interessado: Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 40.013.027/0001-33. Decisão: indeferir o pleito de alteração de características técnicas da EOL Ventos de São Rafael 11. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 849, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Processos nº 48500.003117/2018-78, 48500.003118/2018-12 e 48500.003119/2018-67. Interessado: Belvedere Holding SPE Ltda. Decisão: negar o pleito de revogação do parágrafo único dos atos autorizativos 10.050, 10.051 e 10.052, todos de 25 de maio de 2021, por meio dos quais as UFV Belvedere 1, 2 e 3 foram, respectivamente, autorizadas. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA SuperintendenteFechar