Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500066 66 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 17/2024 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) 5 (MUTUCA) - VALE S.A.-930.787/1988-OF. N°8974/2024/SEFBM-C/ANM CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 9/2024 Fase de Concessão de Lavra Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022) Morro Pelado-BRASIL MINERIOS S/A-811.652/1975-OF. N°8521/2024/COPGBM- S/ANM (11945798) Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem Cruz de Malta-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA- 014.928/1936-OF. N°7615/2024/SEFBM-S/ANM (11897543) Barragem Gregório-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.-960.229/1979- OF. N°8787/2024/SEFBM-S/ANM (11987082) Reitera exigências - BARRAGENS (2366) Barragem Gregório-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.-960.229/1979- OF. N°8787/2024/SEFBM-S/ANM (11987082)- No prazo de 90 dias TD1, TD2 e TD4-DISK-BASE EXT.DE AREIA E COM.DE MAT.P/CONST.LTDA- 820.601/1997-OF. N°8996/2024/SEFBM-S/ANM (12012321)- No prazo de 30 dias Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) BARRAGEM CBC-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBRE-910.139/1982-OF. N°8989/2024/SEFBM-S/ANM (12012034) Fase de Direito de Requerer a Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2561) Barragem Serrinha - SERRINHA GOLDMINE LTDA-866.130/2009-OF. N°34289/2023/SEFBM-S/ANM (9371198) Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371) Sem Cadastro-SANDRO DE FRANÇA-866.595/2012-OF. N°8280/2024/SEFBM- S/ANM (11936739)- No prazo de 15 dias Sem Cadastro-GINEZ GIMENES NETO-867.148/2005-OF. N°8265/2024/SEFBM- S/ANM (11936579)- No prazo de 15 dias Sem Cadastro-FRANCISCO XAVIER DA SILVA-866.356/2016-OF. N°8230/2024/SEFBM-S/ANM (11935432)- No prazo de 15 dias BARRAGEM DE REJEITOS BOM FUTURO-JOSE MARIA OTAVIO MARTINS DUARTE- 866.449/2010-OF. N°8913/2024/SEFBM-S/ANM (12004535)- No prazo de 20 dias BACIA DE REJEITOS-MINERACAO ABDALA LTDA-866.592/2007-OF. N°8915/2024/SEFBM-S/ANM (12004802)- No prazo de 20 dias TB01-VM MINERACAO LTDA-866.538/2017-OF. N°8916/2024/SEFBM-S/ANM (12005429)- No prazo de 20 dias JABURU-JOAQUIM ADERALDO DE SOUZA NETO-866.559/2017-OF. N°8917/2024/SEFBM-S/ANM (12005833)- No prazo de 20 dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2896) Martins-HELLEN ELIZABETH CORREA MARTINS-867.142/2005-OF. N°8531/2024/SEFBM-S/ANM (11945939) BACIA DE REJEITOS SÃO BENTO E BARRAGEM DE REJEITOS SB02-ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES-867.292/2013-OF. N°8883/2024/SEFBM-S/ANM (11993891) ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DESPACHO SPG-ANP Nº 336, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas no inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com base no Relatório nº 13/2024/SPG-e, resolve: 1 Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI nº 3866818), com data efetiva a partir do mês de produção de fevereiro de 2024, usadas para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do Art 7º da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022. 2 A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br). BRUNO CONDE CASELLI DESPACHO SPG-ANP Nº 337, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.207726/2024-03 e com base no Relatório nº 15/2024/SPG-e, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em fevereiro de 2024 em cada campo (SEI 3868657), apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2. A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). BRUNO CONDE CASELLI DESPACHO SPG-ANP Nº 338, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.207629/2024-11 e com base no Relatório nº 14/2024/SPG-e, resolve: 1. Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em fevereiro de 2024 (SEI 3865634) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2. A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). BRUNO CONDE CASELLI SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 330, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, o que consta dos Processos ANP nº 48610.202330/2021-19 e 48600.204845/2023-34, e a decisão proferida pela 17ª Vara Federal Cível da SJDF nos autos nº 1101456-87.2023.4.01.3400, resolve: 1. Fica RESTABELECIDA a Autorização ANP nº 505, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU em 17 de julho de 2019, outorgada à COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE SANTA ANITA LTDA, CNPJ nº 59.243.733/0001-08 referente ao exercício da atividade de produção de etanol. 2. Fica RESTABELECIDA a Autorização ANP nº 506, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU em 17 de julho de 2019, outorgada à COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE SANTA ANITA LTDA, CNPJ nº 59.243.733/0001-08, referente à operação da instalação produtora de etanol, com capacidade de produção de 120 m³/d de etanol hidratado e 117 m³/d de etanol anidro, localizada no Bairro Congonhal, s/n, Tatuí - SP. BRUNNO LOBACK ATALLA R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização ANP nº 691 de 28 de setembro de 2022, publicada no DOU de 29 de setembro de 2022, seção 1, página 54, no parágrafo 1º, Onde se lê: "Refinaria Isaac Sabbá - REMAN", Leia-se: "Refinaria da Amazônia - REAM". DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 168, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.207096/2024-69, resolve: Autorizar a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 25, de 17 de janeiro de 2024. . CNPJ . 33.337.122/0001-27 . 33.337.122/0020-90 . 33.337.122/0042-03 . 33.337.122/0043-86 . 33.337.122/0048-90 . 33.337.122/0071-30 . 33.337.122/0077-25 . 33.337.122/0085-35 . 33.337.122/0090-00 . 33.337.122/0111-61 . 33.337.122/0159-06 . 33.337.122/0166-35 . 33.337.122/0184-17 . 33.337.122/0203-14 . 33.337.122/0222-87 DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 169, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.239861/2023-29, resolve: Autorizar a empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS MASUT LTDA, CNPJ nº 02.368.373/0001-45, a operar a instalação compartilhada de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Avenida Airton Borges da Silva 2543, Mod. 03, Quadra 22, Industrial, Uberlândia/MG, 38.402-100 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -18:50:52,900; - 48:17:03,700 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 6.144,80 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 124, de 21 de fevereiro de 2019. Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas: . Distribuidora (Situação) CNPJ Participação . (m³) % . Distribuidora de Combustíveis MASUT Ltda. (Administradora) 02.368.373/0001-45 4.644,80 75,60Fechar