DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG
D ES P AC H O
Relação nº 17/2024
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
5 (MUTUCA) - VALE S.A.-930.787/1988-OF. N°8974/2024/SEFBM-C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 9/2024
Fase de Concessão de Lavra
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022)
Morro Pelado-BRASIL MINERIOS S/A-811.652/1975-OF. N°8521/2024/COPGBM-
S/ANM (11945798)
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Barragem Cruz
de Malta-INDÚSTRIA
CARBONÍFERA RIO
DESERTO LTDA-
014.928/1936-OF. N°7615/2024/SEFBM-S/ANM (11897543)
Barragem Gregório-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.-960.229/1979-
OF. N°8787/2024/SEFBM-S/ANM (11987082)
Reitera exigências - BARRAGENS (2366)
Barragem Gregório-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.-960.229/1979-
OF. N°8787/2024/SEFBM-S/ANM (11987082)- No prazo de 90 dias
TD1, TD2 e TD4-DISK-BASE EXT.DE AREIA E COM.DE MAT.P/CONST.LTDA-
820.601/1997-OF. N°8996/2024/SEFBM-S/ANM (12012321)- No prazo de 30 dias
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
BARRAGEM 
CBC-COMPANHIA 
BRASILEIRA 
DO 
COBRE-910.139/1982-OF.
N°8989/2024/SEFBM-S/ANM (12012034)
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2561)
Barragem
Serrinha
- 
SERRINHA
GOLDMINE
LTDA-866.130/2009-OF.
N°34289/2023/SEFBM-S/ANM (9371198)
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371)
Sem Cadastro-SANDRO DE FRANÇA-866.595/2012-OF. N°8280/2024/SEFBM-
S/ANM (11936739)- No prazo de 15 dias
Sem Cadastro-GINEZ GIMENES NETO-867.148/2005-OF. N°8265/2024/SEFBM-
S/ANM (11936579)- No prazo de 15 dias
Sem
Cadastro-FRANCISCO 
XAVIER
DA
SILVA-866.356/2016-OF.
N°8230/2024/SEFBM-S/ANM (11935432)- No prazo de 15 dias
BARRAGEM DE REJEITOS BOM FUTURO-JOSE MARIA OTAVIO MARTINS DUARTE-
866.449/2010-OF. N°8913/2024/SEFBM-S/ANM (12004535)- No prazo de 20 dias
BACIA
DE 
REJEITOS-MINERACAO
ABDALA
LTDA-866.592/2007-OF.
N°8915/2024/SEFBM-S/ANM (12004802)- No prazo de 20 dias
TB01-VM MINERACAO
LTDA-866.538/2017-OF. N°8916/2024/SEFBM-S/ANM
(12005429)- No prazo de 20 dias
JABURU-JOAQUIM 
ADERALDO 
DE 
SOUZA 
NETO-866.559/2017-OF.
N°8917/2024/SEFBM-S/ANM (12005833)- No prazo de 20 dias
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2896)
Martins-HELLEN 
ELIZABETH
CORREA 
MARTINS-867.142/2005-OF.
N°8531/2024/SEFBM-S/ANM (11945939)
BACIA DE REJEITOS SÃO BENTO E BARRAGEM DE REJEITOS SB02-ROSEMEIRE
BENEDETTI ALVES-867.292/2013-OF. N°8883/2024/SEFBM-S/ANM (11993891)
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG-ANP Nº 336, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas no inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com base no
Relatório nº 13/2024/SPG-e, resolve:
1 Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI
nº 3866818), com data efetiva a partir do mês de produção de fevereiro de 2024, usadas
para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do Art 7º da
Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022.
2 A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será
disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
BRUNO CONDE CASELLI
DESPACHO SPG-ANP Nº 337, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.207726/2024-03 e com base no
Relatório nº 15/2024/SPG-e, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
fevereiro de 2024 em cada campo (SEI 3868657), apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art.
8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2. A
tabela contendo os
preços de
referência do gás
natural será
disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI
DESPACHO SPG-ANP Nº 338, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.207629/2024-11 e com base no
Relatório nº 14/2024/SPG-e, resolve:
1. Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em
fevereiro de 2024 (SEI 3865634) em cada campo, apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art.
7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2. A tabela contendo os preços
de referência do petróleo será
disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 330, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734,
de 28 de junho de 2018, o que consta dos Processos ANP nº 48610.202330/2021-19
e 48600.204845/2023-34, e a decisão proferida pela 17ª Vara Federal Cível da SJDF nos
autos nº 1101456-87.2023.4.01.3400, resolve:
1. Fica RESTABELECIDA a Autorização ANP nº 505, de 16 de julho de 2019, publicada
no DOU em 17 de julho de 2019, outorgada à COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE SANTA ANITA
LTDA, CNPJ nº 59.243.733/0001-08 referente ao exercício da atividade de produção de etanol.
2. Fica RESTABELECIDA a Autorização ANP nº 506, de 16 de julho de 2019,
publicada no DOU em 17 de julho de 2019, outorgada à COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE
SANTA ANITA LTDA, CNPJ nº 59.243.733/0001-08, referente à operação da instalação
produtora de etanol, com capacidade de produção de 120 m³/d de etanol hidratado e 117
m³/d de etanol anidro, localizada no Bairro Congonhal, s/n, Tatuí - SP.
BRUNNO LOBACK ATALLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização ANP nº 691 de 28 de setembro de 2022, publicada no DOU
de 29 de setembro de 2022, seção 1, página 54, no parágrafo 1º,
Onde se lê: "Refinaria Isaac Sabbá - REMAN",
Leia-se: "Refinaria da Amazônia - REAM".
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 168, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº
48610.207096/2024-69, resolve:
Autorizar a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., a exercer a
atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a
Autorização SDL-ANP nº 25, de 17 de janeiro de 2024.
.
CNPJ
.
33.337.122/0001-27
.
33.337.122/0020-90
.
33.337.122/0042-03
.
33.337.122/0043-86
.
33.337.122/0048-90
.
33.337.122/0071-30
.
33.337.122/0077-25
.
33.337.122/0085-35
.
33.337.122/0090-00
.
33.337.122/0111-61
.
33.337.122/0159-06
.
33.337.122/0166-35
.
33.337.122/0184-17
.
33.337.122/0203-14
.
33.337.122/0222-87
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 169, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.239861/2023-29, resolve:
Autorizar a empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS MASUT LTDA, CNPJ
nº 02.368.373/0001-45, a operar a instalação compartilhada de distribuidor de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Avenida Airton
Borges da Silva 2543, Mod. 03, Quadra 22, Industrial, Uberlândia/MG, 38.402-100
[Coordenadas 
Geográficas
Aproximadas 
(Latitude,
Longitude): 
-18:50:52,900; 
-
48:17:03,700 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 6.144,80 m³.
Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 124, de 21 de fevereiro de 2019.
Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas:
.
Distribuidora
(Situação)
CNPJ
Participação
.
(m³)
%
. Distribuidora 
de 
Combustíveis 
MASUT
Ltda. (Administradora)
02.368.373/0001-45
4.644,80
75,60

                            

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