DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Aeródromo
Érico
RR0107
Amajari (RR)
03º 45' 48" N /
062º 24' 34" W
. Aeródromo
Fazenda 
Saltos
do Poente
MT0247
Santo Antônio do
Leverger (MT)
16º 26' 14" S /
055º 16' 05" W
. Aeródromo
Gorotire
PA0092
Cumaru do Norte
(PA)
07º 47' 01" S /
051º 08' 02" W
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 5.303/SIA, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de julho de 2021, Seção 1, página 42;
II - a Portaria nº 2.960/SIA, de 3 de novembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de novembro de 2015, Seção 1, página 3;
III - a Portaria nº 3.109/SIA, de 18 de novembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de novembro de 2015, Seção 1 página 3;
IV - a Portaria nº 262/SIA, de 4 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 5 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 9;
V - a Portaria nº 1.617/SIA, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de junho de 2015, Seção 1, página 2;
VI - a Portaria nº 543/SIA, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 144;
VII - a Portaria nº 1.596/SIA, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de junho de 2015, Seção 1, página 7;
VIII - a Portaria nº 1.557/SIA, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de junho de 2015, Seção 1, página 6;
IX - a Portaria nº 327/SIA, de 30 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial
da União de 8 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 46; e,
X - a Portaria nº 1.483/SIA, de 15 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de junho de 2016, Seção 1, página 36.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.088, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.009571/2024-31, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD GO0128 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2302/SIA, de 6 de setembro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, seção 1, página 19.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.091, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta
do processo nº 00058.065272/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TUCANO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
01.512.709/0001-39, com sede social em Primavera do Leste (MT), detentora do
Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2011-08-0IDC-06, emitido em 11 de março de
2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.094, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063488/2022-34, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária RASANTE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
37.816.531/0001-67, com sede social em Vicentinópolis (GO), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2021-04-O0IB-02, emitido em 11 de março de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.126, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro
de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.045328/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços
aéreos da sociedade empresária CAMPO ALEGRE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
32.279.321/0001-63, com sede social em Paraúna (GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.139, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro
de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.045221/2022-65, resolve:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de
serviços aéreos da sociedade empresária SK AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
09.400.718/0001-40, com sede social em Jaguarão (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.146, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.001670/2024-64, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária BUSSOLARO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
42.268.005/0001-40, com sede social em Sorriso (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-03-00RI-05, emitido em 15 de março de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.152, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.002447/2024-34, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ALESSI AVIAÇÃO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA,
CNPJ 26.564.760/0001-15, com sede social em Nova Mutum (MT), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-03-00RJ-06, emitido em 15 de março de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 14.144, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°91 e
na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.027099/2022-45, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão das Especificações Operativas (EO), revisão 00,
datada de 09/07/2018, emitido em favor da sociedade empresária AIR TAG SERVIÇOS AÉREOS
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 27.294.539/0001-57, a contar do dia 20 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 14.155, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria ANAC 13.517/SPL, de 02 de
janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 000065.052563/2023-23, resolve:
Art. 1º Revalidar até 12 de dezembro de 2026 o credenciamento do médico
WANG KWANSENG, CRM/SP 25086, MC169, para a realização de exames de saúde periciais
no endereço Avenida Rebouças, nº 353, Conjuntos 103 e 104, Cerqueira César, São Paulo,
SP, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67).
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Convalidar os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles
realizados após 12 de dezembro de 2023 pelo MC232.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 3.240, de 12 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2020, Seção 1, página 181.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.157, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
de Homologação Aeronáutica - RBHA nº 141, na Resolução nº 472, de 6 de fevereiro de
2018,
e
considerando
o
que consta
dos
processos
nº
00058.008704/2024-41
e
00065.020857/2023-96, resolve:
Art. 1º Tornar público a suspensão cautelar da Autorização de Funcionamento
emitida em favor da DH Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 15.658.307/0001-51, situado na
Rua Ponte Nova 57, Hangar 15, Santos Dumont, Pará de Minas/MG CEP 35.660-321.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Institui o Programa Mosarambihára: Semeadores do
Bem Viver para Cura da Terra.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 42 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Anexo I do Decreto
nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa "Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura
da Terra", que tem por objetivos:

                            

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