DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - fortalecer os povos e comunidades indígenas em ações de proteção e gestão
territorial;
II - fomentar o uso sustentável dos recursos naturais de suas terras e territórios por
meio de práticas de manejo florestal comunitário;
III - apoiar as comunidades nos meios culturais de conservação e gestão sustentável
no manejos dos recursos naturais de suas terras, promovendo a participação ativa em
programas de restauração e monitoramento ambiental;
IV - apoiar a elaboração de instrumentos de gestão territorial e ambiental
indígenas;
V - promover a participação e governança indígenas em processos e iniciativas de
gestão ambiental e territorial;
VI - apoiar projetos voltados à conservação dos biomas, ao uso sustentável dos
recursos naturais, à segurança alimentar e à proteção e recuperação ambiental nos territórios
indígenas;
VII - apoiar projetos de transição produtiva para sistemas agrícolas tradicionais,
agroecológicos e agroflorestais; e
VIII- apoiar projetos e inciativas indígenas de capacitação, formação, intercâmbio
de conhecimentos e educação socioambiental.
Art. 2º São princípios que orientam o Programa Mosarambihára:
I - protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, respeitando a
diversidade de gênero e geracional;
II - reconhecimento, respeito e valorização das cosmologias, espiritualidades,
epistemologias, usos, costumes, línguas, tradições e especificidades de cada povo indígena;
II - reconhecimento e apoio ao fortalecimento das organizações sociais e políticas
dos povos indígenas, garantindo suas expressões e modos próprios de transmissão dos
conhecimentos;
III - valorização da contribuição e do protagonismo das mulheres indígenas na
gestão ambiental e territorial, reconhecendo seus saberes, conhecimentos e práticas
tradicionais para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos
naturais;
IV - reconhecimento da contribuição histórica dos povos indígenas para a
manutenção dos ecossistemas e biodiversidade nos biomas nos territórios e terras indígenas
por meio da proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
V - proteção e valorização dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos
indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais;
VI - promoção
e fortalecimento da sustentabilidade
econômica e da
sociobioeconomia dos povos indígenas; e
VII - respeito ao bem viver dos povos indígenas.
Art. 3º O Programa Mosarambihára será coordenado pela Secretaria Nacional de
Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas, que buscará
articular e desenvolver parcerias com outros órgãos governamentais, com o setor privado e
com a sociedade civil para a implementação dos seus objetivos estratégicos, bem como o
estabelecimento de regramento próprio relativo aos prazos e condições do Programa.
Art. 4º Poderão ser realizadas reuniões técnicas, consultas públicas ou constituídos
grupos de trabalho para apoio e subsídio à proposição e à implementação de ações
relacionadas aos objetivos estratégicos do Programa.
§1º Instâncias de governança competentes afetas ao tema poderão ser utilizadas
como fóruns consultivos e de apoio técnico ao Programa.
§2º Poderão ser convidadas a compor o Comitê de Governança do Programa
Mosarambihára órgãos e instituições do poder executivo federal e estadual, bem como
representantes dos povos e organizações indígenas e organizações indigenistas da sociedade
civil com reconhecida e notória atuação junto aos povos indígenas.
Art. 5º Os recursos para execução do Programa Mosarambihára poderão ser
provenientes de origens diversas, como dotações do Orçamento Anual, doações e projetos de
cooperação técnica nacional e internacional, fundos voltados ao meio ambiente e recursos
decorrentes da conversão de multas, entre outras possíveis fontes e parcerias.
Art. 6º O Ministério dos Povos Indígenas poderá estabelecer parcerias para
viabilizar a consecução dos objetivos da presente Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 184, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008617/2023-14, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria DeseretPrev, CNPB nº 1998.0023-65, administrado pelo Multiprev Fundo
Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 187, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001046/2024-78, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano CHEMOURS
PREV, CNPB nº 2016.0009-29, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão,
CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003088/2023-62, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
da Sistel PBS-A (em alteração para Plano de Benefícios da Sistel - Aposentados - PBS-A),
CNPB nº 1991.0010-29, administrado pelo Fundação Sistel de Seguridade Social, CNPJ nº
00.493.916/0001-20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 194, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008929/2023-28, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Complementar, CNPB nº 2010.0037-56, administrado pela Toyota Previ -
Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 12.712.282/0001-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 195, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007504/2023-00, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Previdenciários do Advogado - PBPA, CNPB nº 2004.0029-56, administrado pela OABPrev-
SC, CNPJ nº 86.897.105/0001-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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