Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500071 71 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.161, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde Bucal, no município de Riachinho, no estado do Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação 01 de 02 de junho de 2021. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017; Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de março de 2024, ao município de Riachinho, no estado do Tocantins. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 02 (duas) equipe de Saúde da Família e em 02 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARI DA D ES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . UF Município Eq u i p e C N ES INE Motivo da Suspensão . TO Riachinho Saúde da Família 3501256 0000039608 Descumprimento de carga horária Profissional . TO Riachinho Saúde da Família 3501256 0000039594 Descumprimento de carga horária Profissional . TO Riachinho Saúde Bucal 3501256 0001811479 Descumprimento de carga horária Profissional . TO Riachinho Saúde Bucal 3501256 0001811835 Descumprimento de carga horária Profissional PORTARIA GM/MS Nº 3.229, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Descredencia e cancela a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 4º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e do artigo 2º, da Portaria SAPS/MS nº 29, de 28 de junho de 2022. Art. 2º Ficam descredenciadas e cancelada a homologação, conforme os Anexos I, II e III desta Portaria, dos polos do Programa Academia da Saúde, por município, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES): de outubro de 2022 a outubro de 2023; de novembro de 2022 a novembro de 2023; e dezembro de 2022 a dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, DE OUTUBRO DE 2022 A OUTUBRO DE 2023 . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES . BA PÉ DE SERRA 292405 7510063 . MG I T AO B I M 313330 7845715 . RR ALTO ALEGRE 140005 7861117 . SC DIONÍSIO CERQUEIRA 420500 7506422 . SP PEREIRA BARRETO 353740 7511698 . Total 5 MUNICÍPIOS 5 POLOS ANEXO II POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, DE NOVEMBRO DE 2022 A NOVEMBRO DE 2023 . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES . BA GOVERNADOR MANGABEIRA 291160 7551525 . BA NAZARÉ 292250 7912056 . GO APARECIDA DE GOIÂNIA 520140 7684142 . MA PEDRO DO ROSÁRIO 210825 9221913 . PE AFOGADOS DA INGAZEIRA 260010 6870473 . PR QUEDAS DO IGUAÇU 412090 7304080 . SP M AU Á 352940 7492154 . Total 7 MUNICÍPIOS 7 POLOS ANEXO III POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, DE DEZEMBRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2023 . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES . GO BURITI DE GOIÁS 520393 7682425 . PR M A N D I R I T U BA 411430 7442238 . RS FA R R O U P I L H A 430790 7914970 . Total 3 MUNICÍPIOS 3 POLOSFechar