DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.161, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde Bucal, no
município de Riachinho, no estado do Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades
detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, especialmente no que tange ao
descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação
01 de 02 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família,
integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito
Federal; resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de março de 2024, ao município de Riachinho, no
estado do Tocantins.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 02 (duas) equipe de Saúde da Família e em 02 (duas) equipes
de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da
Saúde do Tocantins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARI DA D ES
IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
.
UF
Município
Eq u i p e
C N ES
INE
Motivo da Suspensão
.
TO
Riachinho
Saúde da Família
3501256
0000039608
Descumprimento de carga horária Profissional
.
TO
Riachinho
Saúde da Família
3501256
0000039594
Descumprimento de carga horária Profissional
.
TO
Riachinho
Saúde Bucal
3501256
0001811479
Descumprimento de carga horária Profissional
.
TO
Riachinho
Saúde Bucal
3501256
0001811835
Descumprimento de carga horária Profissional
PORTARIA GM/MS Nº 3.229, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Descredencia e cancela a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde em decorrência da
suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de
custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos
para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 4º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº
1, de 2 de junho de 2021 e do artigo 2º, da Portaria SAPS/MS nº 29, de 28 de junho de 2022.
Art. 2º Ficam descredenciadas e cancelada a homologação, conforme os Anexos I, II e III desta Portaria, dos polos do Programa Academia da Saúde, por município, em decorrência
da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, considerando o
período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES): de outubro de 2022 a outubro de 2023; de novembro de 2022 a novembro de 2023;
e dezembro de 2022 a dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO
PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, DE OUTUBRO DE 2022 A OUTUBRO DE 2023
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
. BA
PÉ DE SERRA
292405
7510063
. MG
I T AO B I M
313330
7845715
. RR
ALTO ALEGRE
140005
7861117
. SC
DIONÍSIO CERQUEIRA
420500
7506422
. SP
PEREIRA BARRETO
353740
7511698
.
Total
5 MUNICÍPIOS
5 POLOS
ANEXO II
POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO
PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, DE NOVEMBRO DE 2022 A NOVEMBRO DE 2023
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
. BA
GOVERNADOR MANGABEIRA
291160
7551525
. BA
NAZARÉ
292250
7912056
. GO
APARECIDA DE GOIÂNIA
520140
7684142
. MA
PEDRO DO ROSÁRIO
210825
9221913
. PE
AFOGADOS DA INGAZEIRA
260010
6870473
. PR
QUEDAS DO IGUAÇU
412090
7304080
. SP
M AU Á
352940
7492154
.
Total
7 MUNICÍPIOS
7 POLOS
ANEXO III
POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO
PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, DE DEZEMBRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2023
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
. GO
BURITI DE GOIÁS
520393
7682425
. PR
M A N D I R I T U BA
411430
7442238
. RS
FA R R O U P I L H A
430790
7914970
.
Total
3 MUNICÍPIOS
3 POLOS

                            

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