Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500073 73 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 916.899,06 (novecentos e dezesseis mil e oitocentos e noventa e nove reais e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO S E R V I ÇO S / C L A S S I F I C AÇ ÃO VALOR ANUAL . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DR. RUBENS SAVASTANO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 9491252 ES T A D U A L 168670 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A - 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO; 916.899,06 . - 105/002 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO E, . - 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS; E . 1005/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR, PORTARIA GM/MS Nº 3.360, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia e Hematologia, a habilitação do Hospital Regional de Juazeiro e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade ( MAC) do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação pela Resolução CIB nº 551/2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 189130 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.019824/2024-60, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia e Hematologia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.533.550,00 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil quinhentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do do Estado da Bahia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( N OV O ) VALOR ANUAL . BA 291840 JUAZEIRO HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO 4028155 ES T A D U A L 189130 17.06 - UNACON 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE H E M AT O LO G I A R$ 3.533.550,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.366, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros; Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 910, de 17 de julho de 2023, que atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana (I e II) do Estado do Rio de Janeiro; Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB constantes das propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , constantes do NUP-SEI nº 25000.018514/2024-28, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a desta Portaria. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.499.083,36 (doze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.Fechar