Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500072 72 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.345, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde, em seu Título VIII, que dispõe da linha de cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SC nº 659, de 19 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Florianópolis/SC na Proposta SAIPS nº 190131 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.010355/2024-13, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo III, o estabelecimento descrito no anexo. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.116.561,25 (um milhão, cento e dezesseis mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina. I - O recurso referente à habilitação de 10 leitos integral de AVC do estabelecimento descrito no anexo, totaliza um montante anual R$ 1.085.875,00 (um milhão, oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais). II - O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 30.686,25 (trinta mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO V A LO R ANUAL . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS 2691841 ES T A D U A L 190131 16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO I AOS PACIENTES COM AVC 1.116.561,25 PORTARIA GM/MS Nº 3.347, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Pelotas no estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXI, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Considerando o Título II, Capítulo I a III e anexos, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, homologada pela Resolução - CIB/RS nº 232 datado de 22 de maio de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pelotas/RS na Proposta SAIPS nº 190843 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.019376/2024-02, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.755.825,62 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Pelotas no estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de pelotas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO V A LO R ANUAL . RS 431440 P E LOT A S UCPEL HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO DE PAULA 2253046 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE C A R D I OV A S C U L A R 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA 5.755.825,62 . 08.04 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA 08.06 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS PORTARIA GM/MS Nº 3.355, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu anexo VIII, dispõe sobre Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica; Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a Resolução CIB SP nº 127 de 14 de dezembro de 2022 e, sua retificação, Resolução CIB SP nº 33 de 14 de julho de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José dos Campos/SP na Proposta SAIPS nº 168670 e a correspondente avaliação pela Coordenação- Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.001193/2024-22, resolve:Fechar