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Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . AL 270230 CO R U R I P E CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS DE SAÚDE 2010356 MUNICIPAL 198.330 UTI ADULTO III - 26.04 10 20 2.299.500,00 . CE 231290 SOBRAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL 3021114 MUNICIPAL 193.546 UTI ADULTO II - 26.01 1 30 197.100,00 . PR 410420 CAMPO LARGO HOSPITAL INFANTIL DOUTOR WALDEMAR MONASTIER 6426204 ES T A D U A L 191.323 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 10 20 1.971.000,00 . RJ 330190 ITABORAI SES RJ HOSPITAL ESTADUAL PREF JOAO BAPTISTA C A F FA R O 3784916 ES T A D U A L 186.684 UTI ADULTO II - 26.01 7 7 1.379.700,00 . RO 110020 PORTO VELHO HOSPITAL DE AMOR AMAZÔNIA 7068336 ES T A D U A L 190.798 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 4 4 788.400,00 . SP 350600 BAU R U HOSPITAL DAS CLINICAS DE BAURU HCB 3880966 ES T A D U A L 198.974 UTI ADULTO II - 26.01 16 16 3.153.600,00 . SP 350610 BEBEDOURO HOSPITAL REGIONAL DE BEBEDOURO 3058808 ES T A D U A L 199.127 UTI ADULTO II - 26.01 10 10 1.971.000,00 . TOTAL GERAL 58 107 11.760.300,00 ANEXO II LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU) . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU . RJ 330190 ITABORAÍ SES RJ HOSPITAL ESTADUAL PREF JOAO BAPTISTA CAFFARO 3784916 ES T A D U A L 186.684 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 7 7 738.783,36 . TOTAL GERAL 7 7 738.783,36 PORTARIA GM/MS Nº 3.367, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Parque Vitória), mantém o recurso já destinado ao custeio da Unidade e estabelece o acréscimo de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão, referente ao acréscimo de 30% da Amazônia Legal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, art. 892, o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.710, de 19 de novembro de 2018, que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171806 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 900/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.217593/2012-14, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Parque Vitória), localizada no Município de São Luís /MA, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), referente a acréscimo de 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em Município situado na Amazônia Legal, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos art. 2º e 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.340, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, página 217 e 218. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MA 211130 SÃO LUÍS 6826393 UPA PARQUE VITÓRIA ES T A D U A L 25000.217593/2012- 14 171806 SIM V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP- SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) VALOR A SER AC R ES C I D O V A LO R T OT A L (ANUAL R$) . MA 211130 SÃO LUÍS 6826393 UPA PARQUE VITÓRIA ES T A D U A L 25000.217593/2012- 14 171806 SIM V 82.02 - Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.00000 450.000,000 1.950.000,00Fechar