DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos respetivos Fundos
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE
LEITOS DE
UTI
NOVOS 
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL 
DE 
LEITOS
DE 
UTI
HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. AL
270230 CO R U R I P E
CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS
DE SAÚDE
2010356 MUNICIPAL 198.330
UTI ADULTO III -
26.04
10
20
2.299.500,00
. CE
231290 SOBRAL
SANTA 
CASA 
DE
MISERICÓRDIA DE SOBRAL
3021114 MUNICIPAL 193.546
UTI 
ADULTO 
II 
-
26.01
1
30
197.100,00
. PR
410420 CAMPO
LARGO
HOSPITAL INFANTIL DOUTOR
WALDEMAR MONASTIER
6426204 ES T A D U A L
191.323
UTI PEDIÁTRICA II -
26.03
10
20
1.971.000,00
. RJ
330190 ITABORAI
SES
RJ HOSPITAL
ESTADUAL
PREF 
JOAO 
BAPTISTA
C A F FA R O
3784916 ES T A D U A L
186.684
UTI 
ADULTO 
II 
-
26.01
7
7
1.379.700,00
. RO 110020 PORTO
VELHO
HOSPITAL 
DE 
AMOR
AMAZÔNIA
7068336 ES T A D U A L
190.798
UTI PEDIÁTRICA II -
26.03
4
4
788.400,00
. SP
350600 BAU R U
HOSPITAL
DAS CLINICAS
DE
BAURU HCB
3880966 ES T A D U A L
198.974
UTI 
ADULTO 
II 
-
26.01
16
16
3.153.600,00
. SP
350610 BEBEDOURO HOSPITAL 
REGIONAL 
DE
BEBEDOURO
3058808 ES T A D U A L
199.127
UTI 
ADULTO 
II 
-
26.01
10
10
1.971.000,00
. TOTAL GERAL
58
107
11.760.300,00
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
Nº DE
LEITOS
NOVOS RAU
Nº 
TOTAL 
DE
LEITOS RAU
VALOR 
ANUAL
TOTAL RAU
. RJ
330190 ITABORAÍ
SES RJ
HOSPITAL ESTADUAL
PREF
JOAO BAPTISTA CAFFARO
3784916 ES T A D U A L 186.684
82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II - NOVOS
7
7
738.783,36
. TOTAL GERAL
7
7
738.783,36
PORTARIA GM/MS Nº 3.367, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V -
Parque Vitória), mantém o recurso já destinado ao custeio da Unidade e estabelece o
acréscimo de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão, referente ao acréscimo de 30% da
Amazônia Legal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede
de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o
conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, art. 892, o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova
e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.710, de 19 de novembro de 2018, que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal
de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ;
e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171806 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 900/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.217593/2012-14, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Parque Vitória), localizada no Município de São Luís /MA,
conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), referente a acréscimo de 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em Município situado na Amazônia
Legal, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática,
dos montantes estabelecidos nos art. 2º e 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.340, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, página 217 e 218.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MA 211130
SÃO LUÍS
6826393 UPA 
PARQUE
VITÓRIA
ES T A D U A L 25000.217593/2012-
14
171806
SIM
V
82.02 
-
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
V
1.500.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO
PROCESSO 
NUP-
SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
VALOR 
A
SER
AC R ES C I D O
V A LO R
T OT A L
(ANUAL R$)
. MA 211130
SÃO LUÍS
6826393 UPA 
PARQUE
VITÓRIA
ES T A D U A L 25000.217593/2012-
14
171806
SIM
V
82.02 
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 
24h
NOVA 
-
OPÇÃO V
1.500.00000 450.000,000 1.950.000,00

                            

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