Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500078 78 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FARMACEUTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 11.866.785/0002-87, localizada no Município de MARABÁ - PA do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: 25000.172157/2013-90. Interessado: DROGARIA CAMBIAGHI LTDA. Assunto: Descredenciamento/Credenciamento (Alteração cadastral em decorrência de operação societária de Incorporação/Fusão). O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, em decorrência da operação societária de incorporação/fusão e diante o disposto no artigo 61 da Portaria de Consolidação n.º 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, torna público o descredenciamento dos seguintes estabelecimentos junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular: . RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍPIO UF . DROGARIA SANTA CATARINA DOS SANTOS LT DA 45.406.873/0001-37 CAMPINAS SP O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 05, de 28 de setembro de 2017, torna público o credenciamento dos CNPJs abaixo discriminados, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, visando a substituição dos CNPJs incorporados pela empresa: DROGARIA CAMBIAGHI LTDA, inscrita no CNPJ 14.024.402/0001-30, em decorrência da operação societária de incorporação/fusão pela qual absorveu integralmente a empresa DROGARIA SANTA CATARINA DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ 45.406.873/0001-37: . RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍPIO UF . DROGARIA CAMBIAGHI LTDA 14.024.402/0006-45 CAMPINAS SP Ref.: 25000.009313/2011-15. Interessado: TOP FARMA FARMACIA LTDA. Assunto: Descredenciamento/Credenciamento (Alteração cadastral em decorrência de operação societária de Incorporação/Fusão). O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, em decorrência da operação societária de incorporação/fusão e diante o disposto no artigo 61 da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, torna público o descredenciamento dos seguintes estabelecimentos junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular: . RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍPIO UF . DROGARIA RODRIGUES TRINDADE LTDA 09.016.240/0001-59 CAMPO BELO MG . FARMACIA SAO JOAO LTDA 20.648.705/0001-27 CAMPO BELO MG O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, torna público o credenciamento dos CNPJ´s abaixo discriminados, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, visando a substituição dos CNPJ's incorporados pela empresa: TOP FARMA FARMACIA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.802.106/0001-60, em decorrência da operação societária de incorporação/fusão pela qual absorveu integralmente as empresas DROGARIA RODRIGUES TRINDADE LTDA, inscrita no CNPJ 09.016.240/0001-59 e FARMACIA SAO JOAO LTDA, inscrita no CNPJ: 20.648.705/0001-27: . RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍPIO UF . TOP FARMA FARMACIA LTDA 04.802.106/0005-93 CAMPO BELO MG . TOP FARMA FARMACIA LTDA 04.802.106/0003-21 CAMPO BELO MG CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.157, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO MEDCIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 24.681.797/0001-06 25351.122065/2024-31 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0351466240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 8.14892-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99. -------------------------------------- CECATTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.584.642/0001-95 25351.121817/2024-47 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0351186247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.75075-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99. -------------------------------------- Carvalho Produtos Farmacêuticos e perfumaria LTDA. / 41.759.726/0001-90 25351.121286/2024-92 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0350538247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o CNPJ informado na declaração não é válido. CONSULTA PÚBLICA Nº 1.245, DE 20 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a validação de métodos bioanalíticos e análise de amostras de estudo para submissões regulatórias de medicamentos industrializados de uso humano, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/335465?lang=pt-BR §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência- Geral de Medicamentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.119765/2011-56 Assunto: Proposta de Resolução da diretoria Colegiada que dispõe sobre a validação de métodos bioanalíticos e análise de amostras de estudo para submissões regulatórias de medicamentos industrializados de uso humano Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.22 - Requisitos mínimos para a validação de métodos bioanalíticos empregados em estudos com fins de registro e pós- registro de medicamentos (Revisão da RDC nº 27/2012). Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) e Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO) Diretor Relator: Meiruze Sousa Freitas R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 18 de março de 2024, processo nº 33910.031126/2022-36, publicada no DOU nº 54, em 19 de março de 2024, seção 1, página 82, onde se lê: "Pelo conhecimento e não provimento do recurso(...)" leia-se: "Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso (...)". AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA , R E T I F I C AÇ ÃO Na CONSULTA PÚBLICA Nº 1.241, Nº 1.242, Nº 1.243 e Nº 1.244, DE 20 DE MARÇO DE 2024, publicadas no DOU de 22/03/2024, Seção 1, páginas 80, 81, 83 e 84, aponha-se, por ter sido omitido, no título: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA . (p/ Codou) DESPACHO N° 44, DE 20 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.119765/2011-56 Assunto: Proposta de Abertura de Processo Administrativo de Regulação para dispor sobre a validação de métodos bioanalíticos e análise de amostras de estudo para submissões regulatórias de medicamentos industrializados de uso humano. Área responsável: GGMED e GGBIO/DIRE2 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.22 - Requisitos mínimos para a validação de métodos bioanalíticos empregados em estudos com fins de registro e pós- registro de medicamentos (Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 27/2012) Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para manter a convergência a padrões internacionais Relatoria: Meiruze Sousa Freitas DESPACHO N° 47, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafo único, inciso V, e 187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme Circuito Deliberativo - CD n° 296/2024, de 15 de março de 2024, decidiu por unanimidade, AUTORIZAR, em caráter excepcional e temporário, a renovação da dispensa de Registro Sanitário, por 180 dias a partir de 25 de fevereiro de 2024, da vacina Jynneos e da vacina Imvanex, fabricadas pela empresa Bavarian Nordic A/S, localizada em Hejreskovvej 10A, 3490 Kvistgaard, Dinamarca, e, pela empresa IDT Biologika GmbH, localizada em Am Pharmapark 06861 Dessau-Roßlau, Alemanha, adquiridas pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da Mpox, nos termos do voto da relatora - Voto nº 54/2024/SEI/DIRE2/Anvisa (SEI 2857700), e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-PresidenteFechar