DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FARMACEUTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 11.866.785/0002-87, localizada no
Município de MARABÁ - PA do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: 25000.172157/2013-90.
Interessado: DROGARIA CAMBIAGHI LTDA.
Assunto: Descredenciamento/Credenciamento (Alteração cadastral em decorrência de
operação societária de Incorporação/Fusão).
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, em
decorrência da operação societária de incorporação/fusão e diante o disposto no artigo
61 da Portaria de Consolidação n.º 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo
572, Anexo LXXVII, torna público o descredenciamento dos seguintes estabelecimentos
junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular:
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
UF
. DROGARIA
SANTA CATARINA
DOS
SANTOS
LT DA
45.406.873/0001-37
CAMPINAS
SP
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado
com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 05,
de 28 de setembro de 2017, torna público o credenciamento dos CNPJs abaixo
discriminados, no
âmbito do
Programa Farmácia
Popular do
Brasil, visando
a
substituição dos CNPJs incorporados pela empresa: DROGARIA CAMBIAGHI LTDA,
inscrita no CNPJ 14.024.402/0001-30, em decorrência da operação societária de
incorporação/fusão pela qual absorveu integralmente a empresa DROGARIA SANTA
CATARINA DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ 45.406.873/0001-37:
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
UF
.
DROGARIA CAMBIAGHI LTDA
14.024.402/0006-45
CAMPINAS
SP
Ref.: 25000.009313/2011-15.
Interessado: TOP FARMA FARMACIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento/Credenciamento (Alteração cadastral em decorrência de
operação societária de Incorporação/Fusão).
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, em
decorrência da operação societária de incorporação/fusão e diante o disposto no artigo
61 da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo
572, Anexo LXXVII, torna público o descredenciamento dos seguintes estabelecimentos
junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular:
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
UF
. DROGARIA RODRIGUES TRINDADE LTDA
09.016.240/0001-59
CAMPO BELO
MG
.
FARMACIA SAO JOAO LTDA
20.648.705/0001-27
CAMPO BELO
MG
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado
com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, torna público o credenciamento dos CNPJ´s abaixo
discriminados, no
âmbito do
Programa Farmácia
Popular do
Brasil, visando
a
substituição dos CNPJ's incorporados pela empresa: TOP FARMA FARMACIA LTDA,
inscrita no CNPJ: 04.802.106/0001-60, em decorrência da operação societária de
incorporação/fusão
pela 
qual
absorveu 
integralmente
as 
empresas
DROGARIA
RODRIGUES TRINDADE LTDA, inscrita no CNPJ 09.016.240/0001-59 e FARMACIA SAO
JOAO LTDA, inscrita no CNPJ: 20.648.705/0001-27:
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
UF
.
TOP FARMA FARMACIA LTDA
04.802.106/0005-93
CAMPO BELO
MG
.
TOP FARMA FARMACIA LTDA
04.802.106/0003-21
CAMPO BELO
MG
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.157, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MEDCIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 24.681.797/0001-06
25351.122065/2024-31 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0351466240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 8.14892-1, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
--------------------------------------
CECATTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.584.642/0001-95
25351.121817/2024-47 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0351186247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.75075-1, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
--------------------------------------
Carvalho Produtos Farmacêuticos e perfumaria LTDA. / 41.759.726/0001-90
25351.121286/2024-92 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0350538247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém o CNPJ
da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o CNPJ informado na
declaração não é válido.
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.245, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que
dispõe sobre a validação de métodos bioanalíticos e análise de amostras de estudo para
submissões regulatórias de medicamentos industrializados de uso humano, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da
Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento 
de 
formulário 
eletrônico
específico, 
disponível 
no 
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/335465?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-
Geral de Medicamentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio 
físico,
para 
o
seguinte
endereço: 
Agência
Nacional 
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.119765/2011-56
Assunto: Proposta de Resolução da diretoria Colegiada que dispõe sobre a
validação de métodos bioanalíticos e análise de amostras de estudo para submissões
regulatórias de medicamentos industrializados de uso humano
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.22 - Requisitos mínimos para a
validação de métodos bioanalíticos empregados em estudos com fins de registro e pós-
registro de medicamentos (Revisão da RDC nº 27/2012).
Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) e Gerência-Geral
de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de
Terapias Avançadas (GGBIO)
Diretor Relator: Meiruze Sousa Freitas
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 18 de março de 2024, processo nº 33910.031126/2022-36,
publicada no DOU nº 54, em 19 de março de 2024, seção 1, página 82, onde se lê: "Pelo
conhecimento e não provimento do recurso(...)" leia-se: "Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso (...)".
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
,
R E T I F I C AÇ ÃO
Na CONSULTA PÚBLICA Nº 1.241, Nº 1.242, Nº 1.243 e Nº 1.244, DE 20 DE
MARÇO DE 2024, publicadas no DOU de 22/03/2024, Seção 1, páginas 80, 81, 83 e 84,
aponha-se,
por ter
sido omitido,
no
título: AGÊNCIA
NACIONAL DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA .
(p/ Codou)
DESPACHO N° 44, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme
deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.119765/2011-56
Assunto: Proposta de Abertura de Processo Administrativo de Regulação para
dispor sobre a validação de métodos bioanalíticos e análise de amostras de estudo para
submissões regulatórias de medicamentos industrializados de uso humano.
Área responsável: GGMED e GGBIO/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.22 - Requisitos mínimos para a
validação de métodos bioanalíticos empregados em estudos com fins de registro e pós-
registro de medicamentos (Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
27/2012)
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para
manter a convergência a padrões internacionais
Relatoria: Meiruze Sousa Freitas
DESPACHO N° 47, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das competências que lhe conferem os arts. 7, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafo único, inciso V, e 187,
inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme Circuito Deliberativo - CD n° 296/2024, de
15 de março de 2024, decidiu por unanimidade, AUTORIZAR, em caráter excepcional e
temporário, a renovação da dispensa de Registro Sanitário, por 180 dias a partir de 25 de
fevereiro de 2024, da vacina Jynneos e da vacina Imvanex, fabricadas pela empresa Bavarian
Nordic A/S, localizada em Hejreskovvej 10A, 3490 Kvistgaard, Dinamarca, e, pela empresa IDT
Biologika GmbH, localizada em Am Pharmapark 06861 Dessau-Roßlau, Alemanha, adquiridas
pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da Mpox, nos termos do voto da
relatora - Voto nº 54/2024/SEI/DIRE2/Anvisa (SEI 2857700), e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

                            

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