Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500083 83 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Está sendo anexada cópia de: I - última versão aprovada do Certificate of Suitability to the monographs of the European Pharmacopoeia (CEP) válido, emitido pelo EDQM, preenchido pelo seu detentor em nome do solicitante de registro/pós-registro de medicamento; ou II - última versão aprovada da Confirmation of API Prequalification (CPQ) •Sim. Informar a versão do documento e o seu respectivo emissor. Versão do documento: ________ Emissor: ________ •Não. O pedido não é elegível para o procedimento otimizado de análise. . válida, emitida pela OMS, preenchida pelo seu detentor em nome do solicitante de registro/pós-registro de medicamento; ou III - Documento equivalente que demonstre a aprovação por AREE listado no anexo I desta Instrução Normativa. . As informações de qualidade do DIFA submetidas à Anvisa (parte 3.2.S) são idênticas às do DIFA atualmente aprovado pela AREE ? •Sim. O pedido e elegível para o procedimento otimizado de análise •Não. Caso assinale esta opção, indique na lista abaixo as seções com informações divergentes, se existirem. Para as seções que foram marcadas, apresentar Tabela Comparativa (Anexo 8 do Formulário de Peticionamento), para avaliação de elegibilidade para o procedimento otimizado de análise. Sujeito à avaliação, pela Anvisa, da elegibilidade para o procedimento otimizado de análise. . Informações Gerais (3.2.S.1) •Nomenclatura (3.2.S.1.1) •Estrutura (3.2.S.1.2) •Propriedades Gerais (3.2.S.1.3) . Fabricação (3.2.S.2) •Fabricante(s) (3.2.S.2.1) •Descrição do Processo de Fabricação e dos Controles em Processo (3.2.S.2.2) •Controle de Matérias-primas (3.2.S.2.3) . •Controle de Etapas Críticas e Intermediários (3.2.S.2.4) •Validação de Processo (3.2.S.2.5) •Desenvolvimento do Processo de Fabricação (3.2.S.2.6) . Caracterização (3.2.S.3) •Elucidação da Estrutura e Outras Características (3.2.S.3.1) •Impurezas (3.2.S.3.2) . Controle de qualidade do IFA (3.2.S.4) •Especificação (3.2.S.4.1) •Métodos Analíticos (3.2.S.4.2) . . •Validação de Métodos Analíticos (3.2.S.4.3) •Análise de Lotes (3.2.S.4.4) •Justificativa de Especificação (3.2.S.4.5) •Materiais e Substâncias Químicas de Referência (3.2.S.5) •Embalagem (3.2.S.6) . Estabilidade (3.2.S.7) •Sumário de Estabilidade (3.2.S.7.1) •Protocolos e Comprometimentos Pós Submissão (3.2.S.7.2) •Dados e Relatórios de Estabilidade (3.2.S.7.3) . . Conclusão . Foi assinalada, em alguma das questões deste checklist, resposta que indica que o pedido não é elegível para o procedimento otimizado de análise? •Sim. O processo não é elegível para o procedimento otimizado de análise. •Não. Estou ciente que a Anvisa poderá, de acordo com avaliação técnica das informações prestadas, adotar a via ordinária de análise. Declaro que o IFA aprovado na AREE possui o mesmo grau de qualidade do IFA desta solicitação, contemplando: 1. Processo de fabricação (incluindo parâmetros e controles em processo); 2. Locais de fabricação; 3. Especificação das matérias-primas, incluindo aquela dos materiais de partida; 4. Fornecedores e rota de obtenção dos materiais de partida; 5. Especificação e métodos analíticos de intermediários; 6. Especificação e métodos analíticos do IFA; 7. Propriedades de fase sólida do IFA; 8. Embalagem; 9. Dados de estabilidade; 10. Nível de informação (parte aberta) disponível às solicitantes; 11. Quaisquer outros parâmetros que podem ter impacto potencial na qualidade do IFA. Declaro que o DIFA atende aos guias internacionais de qualidade adotados pela Anvisa, em especial: I - ICH Q1A - Estudos de Estabilidade de Insumos Farmacêuticos Ativos e Medicamentos; II - ICH Q1B - Estudos de Estabilidade: Estudos de Fotoestabilidade de Insumos Farmacêuticos Ativos e Medicamentos; III - ICH Q1D - Agrupamento e Matrização para Estudos de Estabilidade de Insumos Farmacêuticos Ativos e Medicamentos; IV - ICH Q1E - Avaliação de Resultados de Estabilidade; V - ICH Q2(R1) - Validação de Procedimentos Analíticos; VI - ICH Q3A(R2) - Impurezas em Novos Insumos Farmacêuticos Ativos; VII - ICH Q3C(R6) - Impurezas: Guia para Solventes Residuais; VIII - ICH Q3D(R1) - Guia para Impurezas Elementares, nos termos do ANEXO I da RDC 359/2020; IX - ICH Q6A - Testes e Critérios de Aceitação para Novos Insumos Farmacêuticos e Novos Medicamentos: Substâncias Químicas; X - ICH Q11 - Desenvolvimento e Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos (Entidades Químicas e Entidades Biotecnológicas/Biológicas); e XI - ICH M7(R2) - Avaliação e Controle de Impurezas Reativas a DNA (Mutagênicas) em Medicamentos para Limitar Risco Carcinogênico Potencial. Declaro que a empresa peticionante é parte legítima no processo de submissão de pedido(s) de registro(s) junto à AREE e, consequentemente, à Anvisa. Ao preencher e assinar este formulário, autorizo a Anvisa, caso necessário, a contatar a AREE e a partilhar informação relativa ao meu peticionamento. Data: __/__/____ Nome: ___________________________________________ Assinatura: ________________________________________ 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.126, DE 21 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 193224 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) -------------------------------------- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A / 60.659.463/0029-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS 25351.515726/2017-40 / 563810339 4103 - Revalidação de registro de suplementos contendo enzimas ou probióticos / 0964552/23-0 -------------------------------------- EMS S/A / 57.507.378/0003-65 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM SOLUÇÃO GOTAS 25351.134125/2019-00 / 579490699 4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0332101/24-1 -------------------------------------- GLOBAL PET RECICLAGEM SA / 07.222.521/0001-32 RESINA DE PET-PCR GRAU ALIMENTÍCIO 25351.005621/2024-14 / 671690002 4044 - Registro de Embalagem Reciclada / 0141553/24-3 RESINA DE PET PÓS-CONSUMO RECICLADA (PET PCR) 25351.031796/2013-31 / 671690001 4100 - Revalidação de registro de embalagens novas tecnologias (recicladas) / 0142353/24-8 RESINA DE PET PÓS-CONSUMO RECICLADA (PET PCR) 25351.031796/2013-31 / 671690001 464 - Desistência de petição/processo a pedido da empresa / 0285773/24-1 -------------------------------------- GREEN PCR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 33.210.025/0001-79 PET PCR GRAU ALIMENTÍCIO 25351.023786/2020-36 / 674840001 4106 - Extensão para registro único de embalagem PET-PCR / 0208701/24-9 -------------------------------------- INNEOV BRASIL NUTRICOSMETICOS LTDA / 07.323.250/0001-01 LICOPENO DE TOMATE E LACTOBACILLUS JOHNSONII ENRIQUECIDO COM VITAMINA A EM CAPSULAS 25001.100856/2007-80 / 647520002 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0320002/24-7 -------------------------------------- MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP / 08.646.787/0001-75 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM EM CÁPSULAS 25351.330272/2021-15 / 658210036 457 - Inclusão de Marca / 1449354/23-8 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM E LACTASE EM CÁPSULAS 25351.362495/2021-41 / 658210035 457 - Inclusão de Marca / 0223181/24-2 -------------------------------------- TIARAJU FARMA, ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA / 23.739.581/0001-83 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM EM CÁPSULA 25351.373793/2022-48 / 673150020 457 - Inclusão de Marca / 0195092/24-4 -------------------------------------- VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 07.455.576/0001-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.557913/2021-87 / 654260040 457 - Inclusão de Marca / 0155304/24-1Fechar