DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. Representação legal: Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB/RJ 163.187),
João Pedro Chaves Valladares Pádua (OAB/RJ 130.690), Júlia Alexim Nunes da Silva
(OAB/RJ 149.781), Gustavo Toniol Raguzzoni (OAB/DF 59.533), Liana Cláudia Hentges
Cajal (OAB/DF 50.920),
Pedro Barros Nunes Studart Correa
(OAB/DF 43.656) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação instaurada em
cumprimento ao subitem 9.3 do Acórdão 1.031/2018-TCU-Plenário, no intuito de
aprofundar o exame de possíveis irregularidades ocorridas na Câmara de Comércio
Exterior da Presidência da República (Camex), no Comitê de Financiamento e Garantia
das Exportações (Cofig) e na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), entre outros órgãos
e agentes envolvidos, relacionadas à aprovação da nova forma de pagamento do
prêmio de seguro de crédito à exportação (modalidade ongoing),
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo revisor, em:
9.1. considerar a presente representação improcedente;
9.2. acolher as razões de justificativa apresentadas por Alexandre Meira da
Rosa, Ivan João Guimarães Ramalho, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva, Marcus
Pereira Aucélio, Ruy Nunes Pinto Nogueira e Sheila Ribeiro Ferreira;
9.3. informar o conteúdo desta deliberação aos responsáveis; e
9.4. arquivar o processo, com fulcro no art. 169, inciso III, do Regimento
Interno do TCU.
10. Ata n° 7/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0325-07/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (3º Revisor), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo
(2º Revisor), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (1º Revisor e
Redator).
13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin
Zymler (3º Revisor) e Jorge Oliveira.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator),
Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 326/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 015.842/2018-5.
2. Grupo II - Classe VII - Assunto: Representação.
3. Interessado/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ministério das Relações Exteriores (MRE).
3.2. Responsáveis: Ivan João Guimarães Ramalho (CPF 280.080.578-15),
Antônio José Alves Júnior (CPF 849.079.327-15), André Luiz Andrade Bobroff (CPF
475.345.329-49), Enio Cordeiro (CPF 183.559.789-00), Luiz Fernando Pires Augusto (CPF
688.045.557-34), Miguel João Jorge Filho (CPF 024.842.858-68), Antônio de Aguiar
Patriota
(CPF 091.856.151-5),
Nelson
Machado
(CPF 004.364.701-44),
Reinhold
Stephanes (CPF 002.070.981-15), João Bernardo de Azevedo Bringel (CPF 224.830.041-
72), Daniel Maia (CPF 634.270.440-68), Sheila Ribeiro Ferreira (CPF 182.374.441-91),
Marcus Pereira Aucélio (CPF 393.486.601-87), Paulo Bernardo Silva (CPF 475.345.329-
49), Wagner Gonçalves Rossi (CPF 031.203.258-72), Carlos Eduardo Esteves Lima (CPF
474.292.406-15), Guilherme
Casse (CPF
303.570.800-25), Alessandro
Golombiewski
Teixeira (CPF 656.147.550-04), Adriano Pereira de Paula (CPF 743.481.327-04), Marcela
Santos de
Carvalho (CPF
034.091.094-12), Hadil
Fontes da
Rocha Vianna
(CPF
385.181.717-68), Carlos
Márcio Bicalho Cozendey (CPF
342.835.011-15), Fernando
Damata Pimentel (CPF 129.845.316-04), Ruy Nunes Pinto Nogueira (CPF 012.281.887-
34), Laudemir André Müller (CPF 725.217.320-87), Beto Ferreira Martins Vasconcelos
(CPF 032.815.116-51), Eva Maria Cella Dal Chiavon (CPF 400.606.759-34) e Dyogo
Henrique de Oliveira (CPF 768.643.671-34).
4. Órgãos/Entidades: Câmara de Comércio Exterior (Camex), Comitê de
Financiamento e Garantia às Exportações (Cofig), ambos vinculados ao Ministério da
Fazenda, Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e
Secretaria de Assuntos Internacionais (Sain-MF) (extinto).
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos
e Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: Grazielle Fernandes Pettene, Denilson Ribeiro de
Sena 
Nunes 
(OAB/RJ 
96.320) 
e 
outros, 
representando 
Banco 
Nacional 
de
Desenvolvimento Econômico e Social; Pablo Lemos Figueiredo de Paiva (OAB/DF
38.019), Marina Monte-mór David Pons (OAB/DF 027.936) e outros, representando
Carlos Marcio Bicalho Cozendey; Fernando Antonio dos Santos Filho (OAB/DF 37.934),
representando Fernando Damata Pimentel; Sthefani Lara dos Reis Rocha (OAB/DF
54.357), representando Nelson Machado; Eugenio Jose Guilherme de Aragao (OA B / D F
4.935), Angelo Longo Ferraro (OAB/DF 37.922) e outros, representando Paulo Bernardo
Silva; Antônio Glaucius de Morais (OAB/DF 12.308), Antonio Rafael Meira Morais
(OAB/DF 62.868) e outros, representando Reinhold Stephanes; Clara Araújo Coutinho
(OAB/SP 335.244), Ana Luisa Ferreira Pinto (OAB/SP 345.204) e outros, representando
Beto Ferreira Martins Vasconcelos; Grazielle Fernandes Pettene, Denilson Ribeiro de
Sena 
Nunes 
(OAB/RJ 
96.320) 
e 
outros, 
representando 
Agência 
Especial 
de
Financiamento Industrial; Henrique Romano Rocha (OAB/DF 62.952), representando Enio
Cordeiro; Eugenio Jose Guilherme de Aragao (OAB/DF 4.935) e Gabriel Brandao Ribeiro
(OAB/DF 48.837), representando Giles Carriconde Azevedo; Gilberto Mendes Calasans
Gomes (OAB/DF 43.391), representando Evandro de Sampaio Didonet; Camila de Paula
e Silva (OAB/DF 38.528), representando Wagner Goncalves Rossi; Gilberto Mendes
Calasans Gomes (OAB/DF 43.391), representando Antônio de Aguiar Patriota; Maria
Eduarda Hajjar Milki, Matheus Soares Salgado Nunes de Matos (OAB/DF 17.219/E) e
outros, representando Marcela Santos de Carvalho; Pablo Lemos Figueiredo de Paiva
(OAB/DF 38.019), Marina Monte-mór David Pons (OAB/DF 027.936) e outros,
representando Hadil Fontes da Rocha Vianna; Pedro Paulo Alves Correa dos Passos
(OAB/DF 64.481), Maria Eduarda Hajjar Milki (OAB/DF 68.817) e outros, representando
Miguel João Jorge Filho; Marcos Pinto Correia Gomes (OAB/RJ 81.078), representando
Antonio José Alves Junior; Eugenio Jose Guilherme de Aragao (OAB/DF 4.935) e Gabriel
Brandao Ribeiro (OAB/DF 48.837), representando Alessandro Golombiewski Teixeira;
Grazielle Fernandes Pettene, Denilson Ribeiro de Sena Nunes (OAB/RJ 96.320) e outros,
representando Bndes Participações S.a.; Sthefani Lara dos Reis Rocha (OAB/DF 54.357),
representando Eva Maria Cella Dal Chiavon; Luis Fernando Belem Peres (OAB/DF
22.162), representando Marcus Pereira Aucélio; Pedro Paulo Alves Correa dos Passos
(OAB/DF 64.481), Maria Eduarda Hajjar Milki (OAB/DF 68.817) e outros, representando
Dyogo Henrique de Oliveira; Joao Marcelo Esteves Lima, representando Carlos Eduardo
Esteves Lima.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria de
conformidade realizada em sete entidades e órgãos integrantes da administração
pública brasileira direta e indireta - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores
e Garantias S.A. (ABGF); Banco do Brasil S.A.; Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES); Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República
(Camex); Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações da Camex (Cofig);
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Sain/MF); e Secretaria
do Tesouro Nacional
(STN) - com o
objetivo de avaliar a
conformidade dos
procedimentos relacionados à concessão de financiamentos à exportação de serviços de
engenharia que não sejam de competência do BNDES,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento no art. 1º, inciso II, e 5º, inciso I, da Lei 8.443/92,
em:
9.1. conhecer
da presente representação,
satisfeitos os
requisitos de
admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno deste
Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e com fundamento nos
arts. 11 e 43, inciso II, da Lei 8.443/1991 e art. 250, inciso IV, c/c o art. 237, parágrafo
único, do RI/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. excluir a responsabilidade dos Srs. Antônio Carlos Pinho de Argolo e
Jorge Alberto Portanova Mendes Ribeiro Filho, em razão do falecimento de ambos;
9.3. considerar revel, para todos os efeitos, o Sr. João Bernardo de Azevedo
Bringel, dando-se prosseguimento ao processo, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei
8.443/1992, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhe a multa do art. 58, inciso II,
da Lei 8.443/1992, em razão de sua atuação no Cofig;
9.4. acatar as razões de justificativas apresentadas pelos Srs. Evandro de
Sampaio Didonet
e Giles
Carriconde Azevedo, também
excluindo-os do
rol de
responsáveis;
9.5. acatar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Luiz Fernando
Pires Augusto em relação a uma das condutas que lhe foi imputada, por não gozar da
condição de membro efetivo da Camex e nem ter sido formalmente designado para 72ª
Reunião desse
colegiado, realizada
no dia
26/5/2010, sem
prejuízo de
acatar
parcialmente a defesa em relação a sua atuação como integrante do Cofig, conforme
subitem 9.6 abaixo;
9.6.
acatar
parcialmente
as razões
de
justificativa
apresentadas
pelos
responsáveis abaixo identificados, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhes a
multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, em razão de suas atuações nos
colegiados nas condições adiante descritas:
. Nome
Colegiado/Cargo ou Órgão Representado
. Antônio 
José 
Alves
Júnior
Cofig/Representante titular da Casa Civil/PR
. André 
Luiz
Andrade
Bobroff
Cofig/Representante suplente do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
. Enio Cordeiro
Cofig/Representante suplente do Ministério das Relações
Exteriores (MRE)
. Antônio 
de 
Aguiar
Patriota
Camex/Secretário-Geral do MRE
. Reinhold Stephanes
Camex/Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
. Daniel Maia
Camex/Secretário-Executivo 
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento Agrário
. Sheila Ribeiro Ferreira
Cofig/Representante suplente da Casa Civil/PR
. Marcus Pereira Aucélio Cofig/Representante 
titular
da 
Secretaria
do 
Tesouro
Nacional (STN)
. Paulo Bernardo Silva
Camex/Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
. Wagner 
Gonçalves
Rossi
Camex/Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
. Carlos Eduardo Esteves
Lima
Camex/Secretário-Executivo da Casa Civil/PR
. Guilherme Cassel
Camex/Ministro do Desenvolvimento Agrário
. Alessandro
Golombiewski Teixeira
Cofig/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
. Adriano 
Pereira 
de
Paula
Cofig/Representante suplente da STN
. Marcela 
Santos 
de
Carvalho
Cofig/Representante suplente do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
. Hadil Fontes da Rocha
Vianna
Cofig/Representante titular do MRE
. Carlos Márcio Bicalho
Cozendey
Cofig/Representante titular do Ministério da Fazenda
. Fernando 
Damata
Pimentel
Camex/Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
. Ruy 
Nunes 
Pinto
Nogueira
Camex/Ministro das Relações Exteriores interino
. Laudemir André Müller Camex/Ministro de Desenvolvimento Agrário interino
. Beto Ferreira Martins
Vasconcelos
Camex/Secretário-Executivo da Casa Civil/PR
. Eva
Maria Cella
Dal
Chiavon
Camex/Secretária-Executiva do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
. Dyogo 
Henrique
de
Oliveira
Camex/Secretário-Executivo,
Adjunto, 
do
Ministério
da
Fa z e n d a
. Miguel 
João
Jorge
Filho
Camex/Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
. Nelson Machado
Camex/Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda
. Ivan 
João
Guimarães
Ramalho
Cofig/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
. Luiz 
Fernando
Pires
Augusto
Cofig/Representante do Ministério da Fazenda
9.7. dar ciência deste acórdão à Câmara de Comércio Exterior (Camex), ao
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), à Agência Brasileira
Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e ao Ministério das Relações
Exteriores (MRE);
9.8. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso III, do
Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 7/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0326-07/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Redator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator),
Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ENCERRAMENTO
Às 19 horas, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata,
a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 13 de março de 2024.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
ATA Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2024
(Sessão Ordinária da 2º Câmara)
Presidente: Ministro Aroldo Cedraz
Representante
do Ministério
Público:
Subprocurador-Geral Lucas
Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Aroldo Cedraz, na Presidência, declarou
aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Vital do
Rêgo (participação de forma telepresencial), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus; do
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro
Augusto Nardes; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas
Rocha Furtado.

                            

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