DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500146
146
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1740/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 033.343/2019-5
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3.
Recorrentes:
Marcos
Vinícius Cunha
Dias
(898.233.623-00);
Arnilton
Nogueira dos Santos (819.419.863-15).
3.1. Responsáveis: Arnilton Nogueira dos Santos (819.419.863-15); Marcos
Vinícius Cunha Dias (898.233.623-00).
4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa no Estado do Piauí.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas
Especial 
(AudTCE);
Unidade
de
Auditoria 
Especializada
em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Ramon Azevedo Pessoa (OAB-PI 16.556), representando
os recorrentes.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos
contra o Acórdão 18.998/2021-TCU-2ª Câmara, que apreciou tomada de contas especial
instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do
Piauí (Funasa/PI) devido a omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados
pelo Termo de Compromisso TC/PAC 688/2014,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, nos termos dos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992, e ante as razões
expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e, no mérito, negar-lhes
provimento;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação aos recorrentes e à Procuradoria
da República no Piauí.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1740-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1741/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 036.755/2021-4
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3.
Recorrente:
Tribunal
Regional 
do
Trabalho
da
17ª
Região/ES
(02.488.507/0001-61).
3.1. Interessado: Bento Goncalves da Silva (151.364.501-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES contra o Acórdão
114/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a
Bento Gonçalves da Silva,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286
do Regimento Interno e no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, e diante das
razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto e dar-lhe provimento parcial,
de modo a;
9.1.1. em substituição à letra "a" do acórdão recorrido, considerar ilegal o ato
de concessão de aposentadoria a Bento Gonçalves da Silva, concedendo-lhe
excepcionalmente registro,
em atenção ao art.
7º, inciso II,
da Resolução-TCU
353/2023;
9.1.2. tornar sem efeito o subitem 1.7.1 do Acórdão 114/2022-TCU-2ª
Câmara;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho
da 17ª Região/ES.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1741-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1742/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 036.828/2021-1
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Superior Tribunal Militar (00.497.560/0001-01).
3.1. Interessada: Rosângela Guanabara Brito (305.196.241-49).
4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo, que trata do pedido de reexame
interposto pelo Superior Tribunal Militar contra o Acórdão 17.206/2021-TCU-2ª Câmara,
que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Rosângela Guanabara
Brito,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;
9.2. determinar ao Superior Tribunal Militar o acompanhamento do Agravo de
Instrumento 
1041687-08.2019.4.01.0000 
(processo
de 
referência 
1035883-
44.2019.4.01.3400, cuja ação foi ajuizada junto à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal, para que, na hipótese de o provimento judicial vier a perder eficácia,
cumpra o comando exarado no subitem 9.3.1 do Acórdão 17.206/2021-TCU-2ª Câmara;
9.3. informar o conteúdo desta decisão ao recorrente.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1742-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1743/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 036.901/2021-0
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO
(02.011.574/0001-90).
3.1. Interessada: Maria Cristina Furtado (149.727.781-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região contra o Acórdão 18.944/2021-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Maria Cristina Furtado,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;
9.2. determinar
ao Tribunal
Regional do Trabalho
da 10ª
Região o
acompanhamento do Agravo de Instrumento 1041687-08.2019.4.01.0000 (processo de
referência 1035883-44.2019.4.01.3400, cuja ação foi ajuizada junto à 7ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal, para que, na hipótese de o provimento judicial vier a
perder eficácia, dê pleno cumprimento ao comando exarado no subitem 9.3.1 do Acórdão
18.944/2021-TCU-2ª Câmara;
9.3. informar o conteúdo desta decisão ao recorrente.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1743-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1744/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 038.053/2020-9
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(04.892.707/0001-00).
3.1. Interessada: Eliete Fernandes Leite (647.592.457-15).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este
pedido de reexame, interposto pelo
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) contra o Acórdão
12.451/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria
a Eliete Fernandes Leite,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;
9.2. determinar ao Dnit o acompanhamento do Agravo de Instrumento
0059167-89.2014.4.01.0000, em face do Mandado de Segurança Coletivo 0018381-
85.2014.4.01.3400, em curso no TRF da 1ª Região, para que, na hipótese de o provimento
judicial vier a perder eficácia, cumpra o comando exarado no subitem 9.3.1 do Acórdão
12.451/2021-TCU-2ª Câmara;
9.3. informar o conteúdo desta deliberação ao Dnit.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1744-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1745/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 036.870/2021-8
2. Grupo I - Classe de Assunto I -Embargos de Declaração (Aposentadoria).
3. Embargante: Maria Ângela de Novaes Marques (610.509.389-68).
3.1. Interessada: Maria Ângela de Novaes Marques (610.509.389-68).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Jordão Violin (OAB-PR 57.615), representando Maria
Ângela de Novaes Marques.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por
Maria Ângela de Novaes Marques ao Acórdão 7.044/2022-TCU-2ª Câmara, que conheceu
de pedido de reexame e a ele deu provimento parcial para tornar insubsistentes os
subitens 1.7.2.1 e 1.7.2.2 do Acórdão 16.619/2021-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente;
9.2. determinar o registro excepcional do ato de concessão de aposentadoria
a Maria Ângela de Novaes Marques, a despeito da ilegalidade constatada nos autos;
9.3. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1745-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).

                            

Fechar