DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
além de esclarecer que, caso requerido, o TCU poderá fornecer sem custos as
correspondentes cópias, de forma impressa;
9.5. informar à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, nos
termos do parágrafo único do art. 62 da Resolução-TCU 259, de 7/5/2014, que os
procuradores e membros do Ministério Público credenciados nesta Corte podem acessar
os presentes autos de forma eletrônica e automática, ressalvados apenas os casos de
eventuais peças classificadas como sigilosas, as quais requerem solicitação formal.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1789-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1790/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.653/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recursos
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Irene Bentle de Carvalho e Kessel (062.862.671-15).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Mauro de Azevedo Menezes (OAB-DF 19.241), Paulo
Roberto Lemgruber Ebert (OAB-DF 20.647) e outros, representando Irene Bentle de
Carvalho e Kessel.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 4.504/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. informar aos recorrentes e aos demais interessados deste acórdão,
destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1790-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1791/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 008.957/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recursos
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Magda Duarte dos Anjos Scherer (514.220.779-34)
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8.
Representação legal:
Catherine
Fonseca
Coutinho (OAB-DF
58.616),
representando Magda Duarte dos Anjos Scherer.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 4.504/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. informar aos recorrentes e aos demais interessados deste acórdão,
destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1791-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1792/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 017.011/2020-5.
1.1. Apenso: TC-041.346/2021-1.
2.
Grupo
I
-
Classe
de
Assunto:
I
-
Pedido
de
Reexame
(em
Monitoramento).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Carlos Vinicius Barbosa da Silva (CPF 016.779.161-33),
Cleodson Aparecido de Sousa (CPF 015.174.968-02), Nadi Pinheiro de Souza Teixeira (CPF
769.185.481-15) e Nezita Martins Neta (CPF 236.511.052-53).
3.2. Recorrentes: Carlos Vinicius Barbosa da Silva (CPF 016.779.161-33) e
Nezita Martins Neta (CPF 236.511.052-53).
4. Entidade: Prefeituras Municipais do Estado de Tocantins (139 Municípios).
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e
Direitos Humanos (AudEducação).
8. Representação legal: Markes Cristiana Oliveira dos Santos (OAB-BA 49.210),
representando Adriana da Costa Pereira Aguiar; João Carlos Machado de Sousa (OAB-TO
3.951), representando Nadi Pinheiro de Souza Teixeira; Renan Albernaz de Souza (OAB-TO
5.365), representando Nezita Martins Neta; Joao Carlos Machado de Sousa (OAB-TO
3.951), representando Carlos Vinicius Barbosa da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedidos de Reexame interpostos
pelo Sr. Carlos Vinicius Barbosa da Silva e pela Sra. Nezita Martins Neta contra o Acórdão
267/2023-TCU-2ª Câmara, que lhes aplicou a multa prevista no art. 58, inciso IV, da Lei
8.443/1992, no valor de R$ 8.000,00, em razão de não atendimento, no prazo fixado, sem
causa justificada, à diligência do Relator ou à decisão do Tribunal.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 32, 33 e
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos Pedidos de Reexame interpostos pelo Sr. Carlos Vinicius
Barbosa da Silva e pela Sra. Nezita Martins Neta para, no mérito, dar-lhes provimento;
9.2. tornar sem efeito o item 9.4 e alterar o subitem 9.3 da decisão
condenatória para excluir o nome da Sr. Nezita Martins Neta;
9.3. alterar o subitem 9.2 da deliberação recorrida para considerar cumprida,
pelos municípios de Monte Santo do Tocantins-TO e Recursolândia-TO, a determinação
contida no subitem 1.6.2 do Acórdão 2.521/2019-TCU-2ª Câmara, de 16/4/2019;
9.4. informar aos recorrentes e aos demais interessados deste acórdão,
destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1792-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1793/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 011.640/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Maria de Fatima Brito Vogt (371.900.911-49).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 4528/2022-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. informar aos recorrentes e aos demais interessados deste acórdão,
destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1793-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1794/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 015.765/2023-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Domingos de Franca Juvenal (153.784.201-30).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 7.382/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. informar aos recorrentes e aos demais interessados deste acórdão,
destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1794-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1795/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 020.328/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Maria Celia de Andrade Lira (124.020.874-04).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 3.170/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. informar à recorrente e
aos demais interessados deste acórdão,
destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1795-
08/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1796/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 020.195/2020-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsável: João de Paula Gomes Neto (068.340.354-00).
4. Órgão/Entidade: Ministério do Turismo.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Henrique José Cardoso Tenório (OAB-AL 10.157),
representando João de Paula Gomes Neto.
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