DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1818/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-000.922/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ivana Alves Silva (384.479.325-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1819/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.223/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fernando Fortes Said (217.262.483-72); Gerson Damasceno
Nogueira (160.463.153-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1820/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.227/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Bernardo Jefferson de Oliveira (778.933.017-91); Cristiane
de Freitas Cunha Grillo (647.022.356-72); Edirlane Aparecida Fazioni (506.826.286-20);
Mara Regina Cirilo (884.006.036-72); Marcos Vinicius Bortolus (555.012.306-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1821/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.251/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Raimundo Guimaraes Mota (248.762.911-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1822/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-001.311/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Pedro Gervasio Faulin (242.824.568-68).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1823/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-001.362/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Paulo Sergio Bonamichi (461.590.966-72); Renato Dias Abrao
(473.222.766-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sul de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1824/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-007.992/2021-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Humberto de Araujo (647.974.496-91); Clayton
Teotonio da Silva (019.504.354-58); Gerson Manoel Farias (711.928.759-15); Jose Genesio
Pereira Vieira (205.437.864-04); Joselito de Moura Barbosa (483.151.841-72); Luciano de
Bastiani (698.808.910-15); Luciene Alves Ferreira (769.664.961-20); Marcos Antonio
Ferreira (985.624.527-34); Max Willian Xavier Fernandes (502.293.971-15); Wladimir Alves
Ferreira (666.670.036-87).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1825/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento
Interno do TCU, em prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar do dia útil seguinte à juntada
do requerimento (peça 20), em 5/3/2024, o prazo para atendimento às determinações
contidas no Acórdão 11.339/2023-TCU-2ª Câmara (peça 9).
1. Processo TC-029.567/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Messias Aragao da Silva (034.606.572-00).
1.2. Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1826/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-038.274/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Geazir Ribeiro Feitosa (091.985.392-72); Jose Generoso
Nunes Gloria (131.427.556-91); Luzia dos Santos Ferreira (116.436.842-72); Manuelito
Martins Cardoso (120.395.196-53); Osmar do Carmo Assuncao (089.685.942-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1827/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-038.483/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jomara Cristina Vieira Rocha (553.017.119-20); Jose Milton
Andriguetto Filho (428.601.219-00); Neuza Aparecida Pinto (519.048.459-91); Ricardo
Carneiro Antonio (713.942.907-30); Teresa Cristina Santos Cavalcanti (318.333.819-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1828/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-038.512/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Alessandra Schettino Tavares (665.272.526-68).
1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1829/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-038.567/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Orestes Cesetti (182.343.991-87).
1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1830/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.

                            

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