DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 689, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação
do mandato dos
conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 3ª
Região (CRBio-03).
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
- CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de
1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº
88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a suspensão do processo eleitoral por determinação judicial, emitida
no Processo 5006394-86.2024.4.04.7100, em trâmite na 10ª Vara Federal de Porto Alegre;
Considerando a finalização do mandato atual dos conselheiros do CRBio-03 em 13/04/2024;
Considerando a autonomia do CFBio para regulamentação em casos especiais, de
omissões ou dubiedades, conforme previsto no art. 6º, inciso XVIII, do Regimento do CFBio;
Considerando o aprovado na 482ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de
Biologia, realizada no dia 21 de março de 2024;
Considerando o aprovado na 412ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho
Federal de Biologia, realizada no dia 22 de março de 2024; resolve:
Art. 1º Prorrogar em caráter extraordinário o mandato dos atuais conselheiros
do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) até o término do processo
eleitoral, assegurando a continuidade administrativa do Conselho.
Art. 2º o processo eleitoral deverá ser retomado imediatamente após o
levantamento da suspensão judicial, com a elaboração de um novo calendário eleitoral
pela Comissão Eleitoral do CRBio-03.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
ACÓ R DÃO
Processo Ético Nº 196/2018
Denunciado: Paulo Regerio do Amaral Lira, CRBM2 n.º 0338.
Comissão de Ética do CRBM2. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional -
Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Penalidade
- Advertência por Escrito - Multa Pecuniária. Acórdão.
Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de
Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2, julgar pela advertência por escrito cumulada à multa
pecuniária equivalente a 01 anuidade. Arquivamento do Processo Ético Profissional n.º
196/2018.
Recife-PE, 20 de março de 2024.
EDILEINE DELLALIBERA
p/ Comissão de Ética do CRBM2
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO CRCSC Nº 483, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre
a aprovação
do Crédito
Adicional
Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade de Santa Catarina, para o Exercício de 2024.
O
PLENÁRIO DO
CONSELHO REGIONAL
DE
CONTABILIDADE DE
SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Aprovar o Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do CRCSC, para
o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil
reais) para as seguintes rubricas:
.
Conta
Descrição
Valor
. 6
Controle do Orçamento - Execução
2.900.000,00
. 6.3
Execução da despesa
2.900.000,00
. 6.3.1
Despesas correntes
1.320.000,00
. 6.3.1.3
Uso de bens e serviços
1.290.000,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
1.290.000,00
. 6.3.1.6
Tributárias e Contributivas
30.000,00
. 6.3.1.6.01
Tributárias e Contributivas
30.000,00
. 6.3.2
Despesas de capital
1.580.000,00
. 6.3.2.1
Investimentos
1.580.000,00
. 6.3.2.1.01
Obras e Instalações
250.000,00
. 6.3.2.1.03
Equipamento e Materiais Permanentes
1.210.000,00
. 6.3.2.1.05
Intangível
120.000,00
.
Total das suplementações
2.900.000,00
Art. 2º O recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional suplementar
será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com
o item, do §1º, artigo 43 da Lei nº 4320/64, conforme evidenciado no quadro a seguir:
.
Conta
Descrição
Valor
. 6.2.3.1
Previsão Adicional
2.900.000,00
. 6.2.3.1.01
Superávit Financeiro
2.900.000,00
.
Total do Superávit
2.900.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 28 de fevereiro de 2024.
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do Conselho
Aprovada na 1.433ª Reunião Plenária do CRCSC, realizada em 28 de fevereiro de 2024.
RESOLUÇÃO CRCSC Nº 484, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução CRCSC n.º 442, 18 de maio de 2021,
que
"Dispõe 
sobre
o
Reajuste 
Salarial;
Vale
Alimentação/Refeição; 
Auxílio
Creche/Babá;
Auxílio/Vale Transporte; Anuênios; Plano Odontológico
e Plano de Saúde aos empregados do CRCSC."
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Incluir o capítulo "Licença-maternidade" após o art. 4º da Resolução CRCSC
n.º 442, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 111 páginas
254 e 255, em 16 de junho de 2021, seguido do respectivo artigo, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A. Conceder o direito à licença-maternidade remunerada pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias para a empregada gestante, mediante requerimento,
observados os ditames e os requisitos consignados no Decreto nº 6.690, de 11 de
dezembro de 2008, e suas atualizações." NR
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE
DECISÃO COREN-AC Nº 147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprovar o novo Regimento Interno do Conselho
Regional de Enfermagem do Acre.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre, no uso de suas
atribuições legais regimentais e éticas, e no cumprimento dos procedimentos emanados da
Lei nº 5.905/73, do Regimento Interno da Autarquia Regional e da Legislação Básica do
SISTEMA COFEN/COREN'S;
CONSIDERANDO o teor das recomendações dispostas no Parecer técnico no.
89/2023 emitido pela relatora, Dra. Jocé Eneida de Araújo Vieira, e por todos seus motivos
legais expostos e fundamentados, a relatora menciona em seu parecer que, o novo
Regimento Interno se apresenta em situação legal perante o Regional, conforme a
Resolução COFEN nº 726/2023. O Processo Administrativo será enviado ao Conselho
Federal para homologação;
CONSIDERANDO disposto no artigo 14, inciso I do Regimento Interno e a
deliberação do Conselho Pleno deste Regional na 488ª Reunião Ordinária do Coren - AC,
realizada no dia 18 de dezembro de 2023, às 08h00min, resolvem:
Art. 1º - APROVAR o novo Regimento Interno do Conselho Regional de
Enfermagem do Acre, relativo ao PAD nº 813/2023, que tramita junto ao Conselho
Regional de Enfermagem do Estado Acre.
Art. 2º Registre-se, tome-se ciência e cumpra-se.
JOÃO BATISTA DE LIMA

                            

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