DOMCE 26/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3425
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II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer
intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento;
III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa
jurídica;
IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica,
exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem
estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária
ou não do Programa “REFIS 2024”;
V – a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir
informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante.
Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do
Programa “REFIS 2024” implicará na exigibilidade imediata da
totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso,
automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada,
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos
legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos
respectivos fatos geradores.
Art. 7º O prazo para adesão ao Programa “REFIS 2024” encerra-se,
impreterivelmente, em 31 de março de 2024, período no qual o
contribuinte deverá ter efetuado o pagamento total ou da primeira
parcela do débito, podendo o Chefe do Poder Executivo prorrogar o
prazo do Programa por meio de Decreto.
Art. 8º O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários
lançados de ofício decorrentes de infrações praticadas com dolo,
fraude ou simulação, ou de isenções ou imunidades concedidas ou
reconhecidas em processos eivados daqueles vícios, bem como aos
casos de falta de recolhimento de imposto retido pelo contribuinte
substituto, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. Além do previsto no caput, deste artigo, o disposto
nesta Lei não se aplica aos casos em que mediante processo de
fiscalização, fique comprovada a apropriação indébita e a contumácia
de evasão das obrigações fiscais pelo contribuinte.
Art. 9º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a
qualquer título.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
elaborar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
implementação desta Lei.
Art. 11. Será dada ampla publicidade a esta Lei, devendo ser
veiculada em todos os meios de comunicação a disposição da
Administração Pública Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 23 de março do ano de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:B0C09100
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 762, DE 23 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do Piso Salarial dos Profissionais do
Magistério do Município de Campos Sales em 4% (quatro por cento),
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
§1º O reajuste será concedido aos profissionais do Magistério com
vínculo efetivo e/ou temporário com o Município.
§2º O reajuste constante do caput, concedido aos profissionais do
Magistério com vínculo temporário, será contado a partir do
contrato.
Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES,
ESTADO DO CEARÁ – GABINETE DO PREFEITO, em 23 de
março do ano de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:C772A950
GABINETE DO PREFEITO
50º EDITAL – CONVOCAÇÃO
A Comissão Especial do Concurso Público – Edital nº 001/2018, no
uso de suas atribuições legais vem CONVOCAR candidatos
aprovados no Concurso Público – vaga(s) para a Secretaria Municipal
de Políticas para a Educação.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 17, de 31 de Março de 2022, que
prorroga o prazo de validade do Concurso Público para provimento de
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Campos Sales-CE,
correspondente ao Edital nº 001/2018, até o dia 31 de Março de 2024
(Art. 1º | §Único);
CONSIDERANDO a Lei nº. 760, de 21 de Março de 2024, que cria
cargo(s) no quadro de pessoal efetivo do município de Campos Sales;
CONSIDERANDO a(s) desistência(s) do(s) candidato(s): Emiliana
Calixto da Silva – Inscrição: 792034 – Classificação: 17º e Marcelo
Cunha Mota – Inscrição: 783285 – Classificação: 20º.
Fica(m) convocado(a) para apresentar os documentos exigidos no
item 16. do EDITAL e assinar TERMO DE POSSE o(s) seguinte(s)
candidato(s) classificável(eis) em vagas da Secretaria de Políticas para
a Educação:
SECRETÁRIO ESCOLAR
INSC.
NOME
CLASS. STATUS
CARGO
CPF
785048
Antonia
Lucilene Gomes
de Soua
18º
CLASSIFICÁVEL DENTRO
DO CADASTRO RESERVA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
008.***.***-
32
794850 Antonia Jardênia
da Silva Alencar 19º
CLASSIFICÁVEL DENTRO
DO CADASTRO RESERVA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
016.***.***-
35
784189 Romário Feitosa
de Sousa
21º
CLASSIFICÁVEL DENTRO
DO CADASTRO RESERVA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
037.***.***-
29
793586 Julia
Grasiela
Pereira
22º
CLASSIFICÁVEL DENTRO
DO CADASTRO RESERVA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
015.***.***-
32
O(s) Candidato(a)(s) convocados para o(s) cargo(s) de que tratam o
presente Edital deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal
de Administração e Finanças,situada na Rua Prof. Adnilson Batista
dos Santos, nº 578, Centro, Campos Sales – CE, nos dias 26; 27; 28;
29 e 30 (08h30min às 12h00min) do mês de março de 2024, munidos
de todos os documentos exigidos no Edital nº 001/2018 – Concurso
Público.
Campos Sales, Estado do Ceará, em 25 de março de 2024.
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO.
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:DF2520DD
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