DOMCE 26/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3425 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer 
intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; 
III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa 
jurídica; 
IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, 
exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem 
estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária 
ou não do Programa “REFIS 2024”; 
V – a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir 
informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. 
Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do 
Programa “REFIS 2024” implicará na exigibilidade imediata da 
totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, 
automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, 
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos 
legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos 
respectivos fatos geradores. 
  
Art. 7º O prazo para adesão ao Programa “REFIS 2024” encerra-se, 
impreterivelmente, em 31 de março de 2024, período no qual o 
contribuinte deverá ter efetuado o pagamento total ou da primeira 
parcela do débito, podendo o Chefe do Poder Executivo prorrogar o 
prazo do Programa por meio de Decreto. 
  
Art. 8º O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários 
lançados de ofício decorrentes de infrações praticadas com dolo, 
fraude ou simulação, ou de isenções ou imunidades concedidas ou 
reconhecidas em processos eivados daqueles vícios, bem como aos 
casos de falta de recolhimento de imposto retido pelo contribuinte 
substituto, na forma da legislação pertinente. 
Parágrafo único. Além do previsto no caput, deste artigo, o disposto 
nesta Lei não se aplica aos casos em que mediante processo de 
fiscalização, fique comprovada a apropriação indébita e a contumácia 
de evasão das obrigações fiscais pelo contribuinte. 
  
Art. 9º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não 
confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a 
qualquer título. 
  
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
elaborar os atos regulamentares que se fizerem necessários à 
implementação desta Lei. 
  
Art. 11. Será dada ampla publicidade a esta Lei, devendo ser 
veiculada em todos os meios de comunicação a disposição da 
Administração Pública Municipal. 
  
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 23 de março do ano de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:B0C09100 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 762, DE 23 DE MARÇO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica reajustado o valor do Piso Salarial dos Profissionais do 
Magistério do Município de Campos Sales em 4% (quatro por cento), 
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024. 
§1º O reajuste será concedido aos profissionais do Magistério com 
vínculo efetivo e/ou temporário com o Município. 
§2º O reajuste constante do caput, concedido aos profissionais do 
Magistério com vínculo temporário, será contado a partir do 
contrato. 
  
Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, 
ESTADO DO CEARÁ – GABINETE DO PREFEITO, em 23 de 
março do ano de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:C772A950 
 
GABINETE DO PREFEITO 
50º EDITAL – CONVOCAÇÃO 
 
A Comissão Especial do Concurso Público – Edital nº 001/2018, no 
uso de suas atribuições legais vem CONVOCAR candidatos 
aprovados no Concurso Público – vaga(s) para a Secretaria Municipal 
de Políticas para a Educação. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº. 17, de 31 de Março de 2022, que 
prorroga o prazo de validade do Concurso Público para provimento de 
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Campos Sales-CE, 
correspondente ao Edital nº 001/2018, até o dia 31 de Março de 2024 
(Art. 1º | §Único); 
  
CONSIDERANDO a Lei nº. 760, de 21 de Março de 2024, que cria 
cargo(s) no quadro de pessoal efetivo do município de Campos Sales; 
  
CONSIDERANDO a(s) desistência(s) do(s) candidato(s): Emiliana 
Calixto da Silva – Inscrição: 792034 – Classificação: 17º e Marcelo 
Cunha Mota – Inscrição: 783285 – Classificação: 20º. 
  
Fica(m) convocado(a) para apresentar os documentos exigidos no 
item 16. do EDITAL e assinar TERMO DE POSSE o(s) seguinte(s) 
candidato(s) classificável(eis) em vagas da Secretaria de Políticas para 
a Educação: 
  
SECRETÁRIO ESCOLAR 
INSC. 
NOME 
CLASS. STATUS 
CARGO 
CPF 
785048 
Antonia 
Lucilene Gomes 
de Soua 
18º 
CLASSIFICÁVEL DENTRO 
DO CADASTRO RESERVA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
008.***.***-
32 
794850 Antonia Jardênia 
da Silva Alencar 19º 
CLASSIFICÁVEL DENTRO 
DO CADASTRO RESERVA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
016.***.***-
35 
784189 Romário Feitosa 
de Sousa 
21º 
CLASSIFICÁVEL DENTRO 
DO CADASTRO RESERVA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
037.***.***-
29 
793586 Julia 
Grasiela 
Pereira 
22º 
CLASSIFICÁVEL DENTRO 
DO CADASTRO RESERVA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
015.***.***-
32 
  
O(s) Candidato(a)(s) convocados para o(s) cargo(s) de que tratam o 
presente Edital deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças,situada na Rua Prof. Adnilson Batista 
dos Santos, nº 578, Centro, Campos Sales – CE, nos dias 26; 27; 28; 
29 e 30 (08h30min às 12h00min) do mês de março de 2024, munidos 
de todos os documentos exigidos no Edital nº 001/2018 – Concurso 
Público. 
  
Campos Sales, Estado do Ceará, em 25 de março de 2024. 
  
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO. 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:DF2520DD 
 

                            

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