Ceará , 26 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3425 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do Programa “REFIS 2024”; V – a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Programa “REFIS 2024” implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 7º O prazo para adesão ao Programa “REFIS 2024” encerra-se, impreterivelmente, em 31 de março de 2024, período no qual o contribuinte deverá ter efetuado o pagamento total ou da primeira parcela do débito, podendo o Chefe do Poder Executivo prorrogar o prazo do Programa por meio de Decreto. Art. 8º O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenções ou imunidades concedidas ou reconhecidas em processos eivados daqueles vícios, bem como aos casos de falta de recolhimento de imposto retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente. Parágrafo único. Além do previsto no caput, deste artigo, o disposto nesta Lei não se aplica aos casos em que mediante processo de fiscalização, fique comprovada a apropriação indébita e a contumácia de evasão das obrigações fiscais pelo contribuinte. Art. 9º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a qualquer título. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 11. Será dada ampla publicidade a esta Lei, devendo ser veiculada em todos os meios de comunicação a disposição da Administração Pública Municipal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 23 de março do ano de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:B0C09100 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 762, DE 23 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o valor do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Campos Sales em 4% (quatro por cento), com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024. §1º O reajuste será concedido aos profissionais do Magistério com vínculo efetivo e/ou temporário com o Município. §2º O reajuste constante do caput, concedido aos profissionais do Magistério com vínculo temporário, será contado a partir do contrato. Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ – GABINETE DO PREFEITO, em 23 de março do ano de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:C772A950 GABINETE DO PREFEITO 50º EDITAL – CONVOCAÇÃO A Comissão Especial do Concurso Público – Edital nº 001/2018, no uso de suas atribuições legais vem CONVOCAR candidatos aprovados no Concurso Público – vaga(s) para a Secretaria Municipal de Políticas para a Educação. CONSIDERANDO o Decreto nº. 17, de 31 de Março de 2022, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Campos Sales-CE, correspondente ao Edital nº 001/2018, até o dia 31 de Março de 2024 (Art. 1º | §Único); CONSIDERANDO a Lei nº. 760, de 21 de Março de 2024, que cria cargo(s) no quadro de pessoal efetivo do município de Campos Sales; CONSIDERANDO a(s) desistência(s) do(s) candidato(s): Emiliana Calixto da Silva – Inscrição: 792034 – Classificação: 17º e Marcelo Cunha Mota – Inscrição: 783285 – Classificação: 20º. Fica(m) convocado(a) para apresentar os documentos exigidos no item 16. do EDITAL e assinar TERMO DE POSSE o(s) seguinte(s) candidato(s) classificável(eis) em vagas da Secretaria de Políticas para a Educação: SECRETÁRIO ESCOLAR INSC. NOME CLASS. STATUS CARGO CPF 785048 Antonia Lucilene Gomes de Soua 18º CLASSIFICÁVEL DENTRO DO CADASTRO RESERVA SECRETÁRIO ESCOLAR 008.***.***- 32 794850 Antonia Jardênia da Silva Alencar 19º CLASSIFICÁVEL DENTRO DO CADASTRO RESERVA SECRETÁRIO ESCOLAR 016.***.***- 35 784189 Romário Feitosa de Sousa 21º CLASSIFICÁVEL DENTRO DO CADASTRO RESERVA SECRETÁRIO ESCOLAR 037.***.***- 29 793586 Julia Grasiela Pereira 22º CLASSIFICÁVEL DENTRO DO CADASTRO RESERVA SECRETÁRIO ESCOLAR 015.***.***- 32 O(s) Candidato(a)(s) convocados para o(s) cargo(s) de que tratam o presente Edital deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,situada na Rua Prof. Adnilson Batista dos Santos, nº 578, Centro, Campos Sales – CE, nos dias 26; 27; 28; 29 e 30 (08h30min às 12h00min) do mês de março de 2024, munidos de todos os documentos exigidos no Edital nº 001/2018 – Concurso Público. Campos Sales, Estado do Ceará, em 25 de março de 2024. COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO. Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:DF2520DDFechar