Ceará , 26 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3425 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2012.03/2023- SMDU/TP ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2012.03/2023- SMDU/TP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO, EM DIVERSAS RUAS DO CANTO DA BARRA, NO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. A Presidente da CPL, comunica aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declarados HABILITADOS: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; PILASTRO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; ARN CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA. INABILITADOS: CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; FTS SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – ME; CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI; COPA ENGENHARIA LTDA; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA; CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA; LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA; SÓLIDA ENGENHARIA LTDA; J. V. COELHO CAMPELO – LTDA; FL ENGENHARIA, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; H R DE SOUZA CONSTRUÇÕES SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA. Desse modo fica estabelecido o prazo do Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93. A ata de julgamento encontra-se disponível nos sites: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php. AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA - Presidente/CPL. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:D1F73A64 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 021, DE 22 DE MARÇO DE 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, FERIADO O DIA 29 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2024 é feriado religioso, nos termos da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e da Lei Municipal n° 286, de 21 de novembro de 1967; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2024 em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º Fica decretado feriado o dia 29 de março de 2024, em consonância com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e a Lei Municipal n° 286, de 21 de novembro de 1967. Art. 3º Nas datas previstas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão normalmente assegurados o abastecimento de água e esgoto, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de guarda municipal, de trânsito, da limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e natureza essencial. Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput deste artigo, e que trabalharem no dia de ponto facultativo, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual, salvo se houver extrapolação do período contratual. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE MARÇO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:1EDE6AE3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO ANALISE PROPOSTA TP Nº 08/23/TP-INF RESULTADO DE ANALISE DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 08/23/TP-INF A Comissão de Licitação, através da sua Presidente, vem informar que após análise das propostas de preços das empresas participantes e, habilitadas, vem tornar público que o resultado no qual a empresa M5 Construtora & Serviços Urbanos Eireli, apresentou sua proposta de preços para a contratação de empresa para realização de pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas do município de Ipaporanga/Ce, de acordo com o MAPP 2439 e o Projeto Básico no valor de R$ 1.488.722,59, constatando-se, portanto, o menor preço em relação as demais concorrentes. Tendo em vista o lapso temporal ter excedido o prazo de validade da proposta, fica a referida empresa citada a se pronunciar sobre a manutenção do preço ofertado no prazo de até 03 (três) dias, sendo que a não manifestação traduzirá a sua aceitação. O Presidente informa ainda o atendimento do Artº 109, I “b” da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. À Comissão Permanente de Licitação. Ipaporanga/Ce, 25 de março de 2024. PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA Presidente da CPL Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:5884222F COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO ANALISE PROPOSTA PREÇOS T P Nº 10/23/TP-INF RESULTADO DE ANALISE DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 10/23/TP-INFFechar