DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 100/2024, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 53524.000286/2022-02
A Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do presente Edital,
nos termos do parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Agência, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, NOTIFICA o autorizado abaixo relacionado,
por encontrar-se em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para
a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade
da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva
autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, bem como a notificação de desinteresse do Serviço de Rádio do Cidadão. A defesa
deve ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, localizada
na Avenida Álvares Cabral, nº 1605, 5º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG,
CEP 30170-008. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
.
I N T E R ES S A D O
S E R V I ÇO
CPF
.
MINAS EXPORT LTDA
Serviço Limitado Móvel Aeronáutico
01.313.864/0001-26
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional no Estado de Minas Gerais
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 413011
Número do Contrato: 26/2019.
Nº Processo: 53569.000145/2019-60.
Contratante:
AGENCIA 
NACIONAL
DE 
TELECOMUNICACOES-PA.
Contratado:
13.019.295/0004-32 - RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, a partir de 01/01/2024,
perfazendo o montante estimado de r$ 159.875,82 (cento e cinquenta e nove mil
oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), para o período de 01/01/2024
a 25/03/2024. Houve incidência de glosa no valor de R$ 1.662,01 (um mil seiscentos e
sessenta e dois reais e um centavo), referente a vale-transporte não pagos a funcionários
no período de 01/03/2023 a 29/02/2024, conforme planilhas de custos e formação de
preços anexas (sei 11641899 e 11641889). Vigência: 25/03/2019 a 25/03/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 159.875,85. Data de Assinatura: 23/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/03/2024).
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
AVISO CHAMAMENTO PARA CADASTRO/CONTRATAÇÃO DIRETA POR AFASTAMENTO DE LICI T AÇ ÃO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, no uso de suas atribuições,
consoante o disposto pela Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, e na Lei Geral de
Telecomunicações n° 9.472, de 16 de julho de 1997, artigo 2º, inciso II, e o caput do art. 157
de seu Regulamento de Licitações e Contratos torna público a solicitação de proposta para
Aquisição de sobressalentes de nobreaks, utilizando a Prática PR-0088 de Aquisição de
Sobressalentes de Baixa Mortalidade e Alto Impacto, de acordo com as especificações e
quantidades estimadas constantes do Projeto Básico TLB-PRB-2024/00013-A e seus anexos.
As propostas e documentos de habilitação deverão ser anexados por meio do
link https://www.telebras.com.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/contratacao-
direta-por-afastamento-de-licitacao-2024/ , AVISO 4, na aba PROPOSTA e FORMULÁRIO DE
CADASTRAMENTO, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil após a publicação.
A solicitação de proposta poderá ser consultada e obtida no sítio da Telebras -
www.telebras.com.br no Menu -> Acesso a Informação >Licitações e Contratos>
Contratação 
direta 
por
afastamento 
de 
licitação 
ou
pelo 
link
https://www.telebras.com.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/contratacao-
direta-por-afastamento-de-licitacao-2024/
Brasília, 25 de março de 2024
GEORGE ARNAUD TORK FAÇANHA
Gerente - Gerência de Compras e Contratos
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EXTRATO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento, de um lado AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL
- SÃO PAULO, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Antônio das Chagas,
990 - Chácara
Santo Antônio - São
Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº
62.044.151/0001-07, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante
denominada simplesmente "AMCHAM BRASIL", devidamente representada por seu Diretor
Geral ABRAO MIGUEL ÁRABE NETO, brasileiro, advogado, inscrito no CPF nº 055.XXX.XXX-
06. De outro lado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com endereço no ST
SBN Quadra 1 Bloco A, s/n, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70002- 900, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 34.028.316/0001-03, doravante denominada simplesmente "CORREIOS", neste ato
representada pelo seu Presidente, Senhor FABIANO SILVA DOS SANTOS, nomeado por meio
da 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração/2023 (7ª ROCA/2023), e por seu
Diretor de Negócios, Senhor SANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA, nomeado por meio da 2ª
Reunião Extraordinária do Conselho de Administração/2024 (2ª RECA/2024).Têm entre si
justo e acordado o presente Termo de Associação, que se regerá pelas cláusulas e
condições, na forma em que seguem: 1. Por força do presente Termo de Associação, os
CORREIOS afirmam sua condição de associada à AMCHAM BRASIL, com abrangência
nacional, a partir da data de assinatura deste instrumento. 2. Os CORREIOS declaram neste
ato estar ciente do inteiro teor de todas as disposições constantes do Código de Ética e
Conduta e do Estatuto Social da AMCHAM. 3. Os CORREIOS na qualidade de associada,
poderão usufruir dos benefícios oferecidos pela AMCHAM BRASIL aos seus associados,
conforme Anexo I deste Termo de Adesão. 4. Os CORREIOS, em razão do presente Termo
de Adesão, está isenta da taxa de admissão e pagará anuidade no valor de R$ 180.000,00,
referente ao período de 12 meses, contados da data de assinatura, mediante boleto
bancário, à vista, com vencimento em até 60 dias da data de assinatura do presente
Termo de Associação. 5. O valor da associação será reajustado anualmente, de acordo com
deliberação do Conselho de Administração da AMCHAM BRASIL. 6. Os CORREIOS declaram
estar ciente de que, ao se associar à AMCHAM BRASIL, será inserida na relação de
membros associados disponibilizada no site da AMCHAM BRASIL, através da plataforma
Amcham Connect. 7. O presente termo terá vigência por tempo determinado de 120
meses a contar da data de assinatura deste instrumento. 8. Os CORREIOS poderão solicitar
o cancelamento da associação por meio de um pedido escrito e enviado para o gerente
responsável, sendo considerado efetivo o cancelamento a partir do envio da solicitação. 9.
O cancelamento da associação não desobriga o associado do pagamento de todas as
contribuições associativas vencidas, devidas à Amcham, até a data em que o cancelamento
se tornar efetivo. 10. As partes reconhecem expressamente que nenhuma delas é
mandatária ou procuradora da outra, não podendo, por conseguinte, assumir obrigações
e/ou responsabilidades em nome da parte contrária. 11. As partes estabelecem que em
caso de dúvida e/ou divergência entre o contido no presente termo de adesão e qualquer
correspondência ou documento que tenha sido firmado anteriormente à assinatura do
presente instrumento, deverá prevalecer o que dispõe este termo de adesão, salvo as
disposições firmadas pelas partes que não podem ser revistas por força de legislação. 12.
As partes declaram e garantem que não violaram nem violarão quaisquer leis ou
regulamentos relativos ao seu negócio e a este Contrato, incluindo, mas não se limitando
a leis e regulamentos relativos à anticorrupção, suborno, extorsão, propina (coletivamente
as "Leis Anticorrupção"), ou questões similares que sejam aplicáveis às suas atividades
comerciais em conexão com este Contrato, e que não aceitarão nenhuma ação que faça
com que violem qualquer uma dessas leis. Especificamente e sem limitação de nenhuma
forma, as partes declaram e garantem que não fizeram, nem farão oferta, pagamento,
transferência, ou promessa a qualquer pessoa que tenha o propósito ou efeito de
suborno, aceitação ou consentimento de extorsão, "propinas" ou outros meios impróprios
ou ilegais de obter ou reter negócios em relação a este Contrato e as obrigações aqui
estabelecidas. 13. A AMCHAM BRASIL, por si e por seus colaboradores, obriga-se a prestar
os benefícios da associação em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - "LGPD"), sempre que aplicável, no que se refere às informações a que
vier a ter acesso, relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo
dados pessoais sensíveis. Para tanto, compromete-se a tratar os dados recebidos do
CORREIOS ou obtidos por meio da execução dos serviços ora contratados, no limite do
estritamente necessário para o cumprimento da finalidade do objeto do Termo de
Associação. 14. O presente termo de associação representa uma obrigação legal que
vincula as partes, sendo contra elas exequível, de acordo com seus termos. 15. Os Correios
deverão dar publicidade deste Termo de Adesão mediante publicação de seu extrato na
imprensa oficial. 16. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal da cidade
de São Paulo/SP como o competente para dirimir eventuais pendências oriundas do
presente termo com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM
AVISO DE RESCISÃO
Rescisão Unilateral do Contrato SE/PB nº 603/2023, celebrado em 03/05/2023,
entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a pessoa jurídica de direito privado
MED E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 12.487.586/0001-40, a partir da data de publicação no DOU.
Fundamento Legal: Cláusula Décima Sétima do Contrato, subitem 17.1.1, alínea "a".
Processo SEI nº 53173.006691/2023-34.
Rescisão Unilateral do Contrato SE/PA nº 232/2023, celebrado em 16/02/2023,
entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a pessoa jurídica de direito privado
IVANALDO JOSE DA SILVA LTDA, CNPJ 04.872.787/0001-32, a partir de 16/02/2024.
Fundamento Legal: Cláusula Décima Quinta do Contrato, subitem 15.1.1, alínea "a".
Processo SEI nº 53177.000729/2024-14.
Rescisão Unilateral do Contrato SE/SE nº 1150/2022, celebrado em 26/07/2022,
entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a pessoa jurídica de direito privado
COMPRESE CONSTRUTURA EIRELI, CNPJ 07.770.683/0001-05, a partir do dia 02/01/2024.
Fundamento Legal: Cláusula Décima Sexta do Contrato, subitem 16.1.1, alínea "a". Processo
SEI nº 53167.002801/2023-78.
JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
Subgerente de Controle de Execução Contratual SE/SPM
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 PR
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº: 67/2024. Data da assinatura: 08/03/2024. Nome da convenente: Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Nome da Agência de Correios Comunitária:
AGC São Pedro do Florido. Vigência: 01/04/2024 a 01/04/2029. Objeto: Proporcionar
atendimento de serviços postais à população da localidade de São Pedro do Florido,
pertencente ao Município de Santo Antonio do Sudoeste/PR, através de Agência de
Correios Comunitária - AGC São Pedro do Florido. Recursos Financeiros: aplicação de
recursos financeiros no exercício: R$ 17.043,48, anualmente; totalizando em cinco anos
aplicação de recursos financeiros no montante de R$ 85.217,40; Fundamentação legal: Lei
nº 8.666/1993, Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e
tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 RS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo n.º 39/2024; Data de Assinatura: 20/02/2024; Nome da Convenente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, CNPJ 88.568.902/0001-70; Nome da
Agência de Correios Comunitária: AGC BOJURU; Vigência: de 01/03/2024 a 01/03/2029;
Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de
BOJURU, pertencente ao Município de SÃO JOSÉ DO NORTE através de Agência de Correios
Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há
previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação
Técnica. Fundamentação legal: Lei n.º 13.303/2016, na Instrução Normativa nº 01 da
Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações, de 14 de dezembro de
2000 e na Portaria Interministerial n.º 2.729 de 28 de maio de 2021.
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2023 - UASG 420001
Nº Processo: 01400.001086/2023-42.
Pregão Nº 14/2023. Contratante: COORD. GERAL DE EXEC. ORCAMENT, FINANC E
CO N T .
Contratado: 07.789.113/0001-67 - LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de aquisição
solução sdlan composta de switches core; switches de distribuição, switches de acesso,
acces point e solução de gerenciamento de rede, com garantia de assistência técnica
24hx7d por 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades, exigências e
condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/03/2024 a
25/03/2025. Valor Total: R$ 4.184.869,00. Data de Assinatura: 25/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).

                            

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