DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 20. O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao CA aos CFGS, de acordo com estas IR, o Calendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo
edital de abertura.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 21. O valor da taxa de inscrição será fixado pelo DECEx na mesma portaria que regular o Calendário Anual dos CA.
Art. 22. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado conforme orientações contidas na área do candidato (Sistema de Inscrição).
§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento será considerada quitada, ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário.
Art. 23. Não haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
III - ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, pelo sítio na Internet ou por meio
de requerimento ao Cmt da ESA, enviando-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, realizando as seguintes ações,
conforme a situação na qual se enquadre:
I - para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou
II - para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS).
§ 2º Somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESA, solicitando sua inscrição por
ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe (exclusivamente), por via upload no sistema do concurso, anexado ao seu recurso
administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
I - comprovante de inscrição do CadÚnico, do Governo Federal.
II - cópia dos comprovantes de rendimento, relativos ao mês de fevereiro ou março do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam
no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
b) de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o
valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade
exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado
de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-desemprego.
III - cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
a) documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
b) certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos;
c) certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou
d) certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.
§ 3º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do § 2º deste artigo, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando
alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 4º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão dos CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será
anulada. Caso tenha concluído o curso, será licenciado das fileiras do Exército.
§ 5º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, na página da ESA, até a data prevista no Calendário Anual dos CA.
Art. 25. O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente nos CA e aguardar a solução de seu requerimento e/ou
de seu recurso.
§ 1º Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos, por meio de consulta à relação disponibilizada no sítio eletrônico da ESA na
internet.
§ 2º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão do indeferimento do seu pedido de
isenção.
Seção IV
Das Áreas a Serem Escolhidas pelos Candidatos, características e Períodos dos Cursos
Art. 26. A área a ser escolhida pelo candidato será referente às QMS constantes na Tabela 1 a seguir:
.
Á R EA
QMS
SEXO
.
Geral
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Masculino
.
Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto
Material Bélico - Manutenção de Armamento
Material Bélico - Mecânico Operador
Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada
Manutenção de Comunicações
Masculino / Feminino
.
Topografia
Intendência
.
Aviação - Manutenção
.
Músico
Músico
.
Saúde
Saúde
Tab 1 - Qualificação Militar de Subtenente/Sargento
Art. 27. As Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS) apresentam as seguintes características:
I - QMS - ÁREA GERAL:
a) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento.
Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem;
b) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria
brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal;
c) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões,
mísseis e lançadores múltiplos de foguetes;
d) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição
de cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens;
e) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores
necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais;
f) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável
direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões;
g) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército
Brasileiro;
h) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores
e freios, entre outras;
i) Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada - O sargento mecânico de viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro,
sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões;
j) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército
Brasileiro;
k) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional;
l) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas;
e
m) Aviação-Manutenção - O Sargento desta QMS desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das
aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo.
II - QMS - ÁREA MÚSICO:
- Músico - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre
o Exército e a Comunidade.
III - QMS - ÁREA SAÚDE:
- Saúde - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Fo r ç a ,
bem como seus dependentes.
Art. 28. A condução do CA será encargo da ESA. Os CFGS serão realizados em 2 (dois) períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades
Escolares Tecnológicas do Exército (UETE). O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo Ano na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), na ESA ou, ainda, no Centro
de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx). Os períodos de formação e graduação constam na Tabela 2 a seguir:
.
Período
Área
QMS
Local
.
Primeiro Ano
Todas
Todas
UETE
.
Segundo Ano
Geral
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
ES A

                            

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